Denúncia Pessoa Jurídica

Quem são?

Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ramo de atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, ou que, de qualquer forma, executem atividades nas áreas de alimentação e nutrição.

Informações importantes

Consideram-se infrações as seguintes ocorrências (Resolução CFN Nº 597/2017)

  1. pessoa jurídica com atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da jurisdição;
  2. inexistência de Nutricionista;
  3. inexistência de Nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição;
  4. quadro técnico (QT) de Nutricionistas insuficiente para a garantia da contínua assistência alimentar e nutricional;
  5. pessoa jurídica que utilize documentação emitida pelo CRN cujos dados não mais correspondam à realidade, com o objetivo de simular situação de regularidade ou de qualificação não mais existente;
  6. pessoa jurídica que não efetue a atualização de dados contidos nos arquivos do CRN da sua jurisdição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da alteração.

§ 1º No caso de indícios de documentação forjada, o CRN deverá comunicar o fato às autoridades competentes, para que adotem as providências cabíveis.