Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ramo de atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, ou que, de qualquer forma, executem atividades nas áreas de alimentação e nutrição.
Consideram-se infrações as seguintes ocorrências (Resolução CFN Nº 597/2017)
§ 1º No caso de indícios de documentação forjada, o CRN deverá comunicar o fato às autoridades competentes, para que adotem as providências cabíveis.
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