Requerimentos

Requerimentos Online

Nesta pagina haverá as instruções tanto para nutricionista quanto para TNDs sobre como enviar requerimentos eletronicamente pelo autoatendimento, o que é possível requisitar e como realizar a requisição tal como documentação e taxas obrigatórias.

Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, até 15mb cada, pelo Portal 24 Horas, acessar sua inscrição e na aba “Requerimentos”

Documentação obrigatória:

    • Foto digital na proporção 3×4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
    • Diploma frente e verso conforme o art. 3º da Resolução CFN nº 661/2020;
    • Assinatura, em papel branco sem linha.

Documentação complementar:

    • Certidão de Casamento (se for o caso)
    • Arquivo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital): Acessar a aba “Enviar carteira de trabalho digital” e gerar PDF com TODOS os contratos.

Documentação obrigatória:

    • Arquivo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital): Acessar a aba “Enviar carteira de trabalho digital” e gerar PDF com TODOS os contratos.
    • Comprovante de endereço de referência em Território Nacional.

      Certidão de Casamento (se for o caso);

A 2ª via da Carteira de identificação profissional por alteração de nome poderá ser solicitada via requerimento pelo autoatendimento.

Documentação obrigatória:

Assinatura conforme o documento de identificação mais atual, em papel branco e sem linha;

Foto digital na proporção 3×4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;

Documento comprobatório da alteração de nome (Certidão de casamento, separação judicial, divórcio, entre outros);

Carteira de Identidade Profissional frente e verso (este documento deverá ser enviado via correio ao CRN-8);

Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original, via correios, endereçada ao CRN-8.

Prorrogação do vencimento da inscrição por mais de 12 meses.

Documentação:

Carteira de Identidade Profissional frente e verso (este documento deverá ser enviado via correio ao CRN-8);

Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original, via correios, endereçada ao CRN-8.

Arquivo da CTPS DIGITAL (carteira de trabalho digital). Acessar a aba “Enviar carteira de trabalho digital” e gerar PDF com TODOS os contratos (se estiver com a inscrição vencida).

Justificativa da prorrogação.

Somente é cabível a prorrogação em caso de inscrição secundária com inscrição originária provisória prorrogada, devendo o CRN de origem orientar o profissional a solicitar prorrogação no CRN secundário, caso tenha interesse em continuar exercendo a profissão na jurisdição deste.

Documentação obrigatória

    • Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem;
    • Carteira de Identidade Profissional Secundária frente e verso (este documento deverá ser enviado via correio ao CRN-8);
    • Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional Secundária, via correios, endereçada ao CRN-8;
    • Certidão de Regularidade emitida pelo CRN de origem.

Destina-se aos profissionais com a inscrição em baixa temporária, que não estiverem atuando e desejarem solicitar a prorrogação da baixa temporária da sua inscrição.

Documentação obrigatória:

    • Arquivo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital): Acessar a aba “Enviar carteira de trabalho digital” e gerar PDF com TODOS os contratos.

Observações: 

    • Ao final de 05 (cinco) anos, caso não haja o pedido de prorrogação da baixa, antes do vencimento do prazo, a inscrição do profissional será cancelada automaticamente.
    • O nutricionista ou técnico em nutrição e dietética que se encontra em baixa temporária não poderá exercer a profissão enquanto não solicitar a reativação de sua inscrição, podendo responder por exercício irregular da profissão, conforme a legislação
    • Caso o profissional requeira a reativação da inscrição no mesmo exercício em que solicitou a baixa temporária, o valor da anuidade será proporcional, considerando o período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do mesmo exercício.

Prazo para análise:

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação das taxas e emolumentos, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020)

Envio da documentação:

Os documentos enviados ao CRN serão utilizados para preenchimento de seu cadastro no sistema eletrônico e devem ser digitalizados por meio de aplicativo do próprio celular ou aplicativos específicos para digitalização.  

As dicas abaixo são básicas e independem do aplicativo que será utilizado: 

  • Use um lugar iluminado
    Como queremos um documento legível, é sempre recomendável fazer a captura em um lugar com bastante luz, para facilitar o trabalho dos aplicativos e evitar que haja erros no reconhecimento do texto. Quanto mais nítido estiver o documento, mais fácil será a captura e melhores os resultados.
  • Mantenha a mão firme
    Ainda que os aplicativos ajudem bastante na parte de reconhecer o texto, é sempre bom manter a mão firme na hora de digitalizar os documentos, para evitar que o software reconheça as palavras de uma maneira errada. 

Cuidado! Para não aparecer dedos ou qualquer objeto sobre a foto ou atrás dela.

  • A foto pode ser digitalizada ou pode ser tirada com o celular.
    Lembre-se que a Carteira de Identidade Profissional é um documento oficial, que pode ser utilizado em substituição ao seu RG ou Carteira de Motorista, por exemplo. Por isso, não fotografe ou escolha fotos com óculos, chapéu, boné, penteados que escondem o rosto ou qualquer tipo de adereço que possa dificultar sua identificação.

Se optar por tirar a foto com o celular, utilize fundo branco e nítido, como uma parede. A foto deve ser colorida, recente, sem data, sem moldura e sem marcas. A postura deve ser reta e com braços fechados juntos ao corpo e relaxados.

Legislação:

Nutricionista:  Resolução CFN n° 786/2024 se quiser saber mais sobre a baixa e o cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.

Técnico em Nutrição e Dietética:  Resolução CFN 791/2024 se quiser saber mais sobre a baixa e o  cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.

Resolução do CFN nº 661/20, prevê que a documentação listada enviada em formato eletrônico. Nesse caso, o profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, conforme modelo de declaração contido no Anexo destas orientações, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente.

Todos os requerimentos podem ser realizados