Nesta pagina haverá as instruções tanto para nutricionista quanto para TNDs sobre como enviar requerimentos eletronicamente pelo autoatendimento, o que é possível requisitar e como realizar a requisição tal como documentação e taxas obrigatórias.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, até 15mb cada, pelo Portal 24 Horas, acessar sua inscrição e na aba “Requerimentos”
Documentação obrigatória:
Documentação complementar:
Documentação obrigatória:
Profissionais que já possuem inscrição no sistema CFN e desejam atuar também no estado do Paraná.
Documentação obrigatória:
Documentação complementar:
Atenção! Profissional com Inscrição Secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica (RT).
Ao CRN da região de destino cabe, no exercício financeiro da Transferência, a cobrança de taxas e emolumentos devidos para efetivação deste ato.
A transferência de inscrição que ocorrer dentro do prazo de quitação da anuidade em curso, determina que o pagamento já realizado até a data da solicitação será arrecadado no CRN de origem.
1º Se o profissional tiver optado pelo parcelamento da anuidade, do ano em curso, as parcelas vencidas são devidas ao CRN de origem e as vincendas ao CRN de destino.
2º Caso constem débitos de anuidades de exercícios anteriores, a transferência do profissional deverá ser concedida mediante quitação ou negociação dos débitos junto ao CRN de origem.
Documentação obrigatória:
Documentação complementar:
Taxas e emolumentos:
Caso sua inscrição esteja em baixa temporária ou cancelada no CRN de origem, não será necessário enviar a Certidão negativa de débitos, Carteira de Identidade Profissional do Nutricionista do CRN de origem e Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original do CRN de origem.
A 2ª via da Carteira de identificação profissional poderá ser solicitada via requerimento pelo autoatendimento aos profissionais que por motivos de, alteração de nome, roubo ou perda e desgaste.
Documentação obrigatória:
Documentação complementar:
Prorrogação do vencimento da inscrição por mais de 12 meses.
Documentação obrigatória:
Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento, por mais 12 (doze) meses, da inscrição secundária, caso esteja dentro do prazo de validade. Do contrário, deverá ser requerida uma nova inscrição.
Documentação obrigatória
Destina-se aos profissionais com a inscrição em baixa temporária, que não estiverem atuando e desejarem solicitar a prorrogação da baixa temporária da sua inscrição.
Documentação obrigatória:
Observações:
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação das taxas e emolumentos, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020)
Os documentos enviados ao CRN serão utilizados para preenchimento de seu cadastro no sistema eletrônico e devem ser digitalizados por meio de aplicativo do próprio celular ou aplicativos específicos para digitalização.
As dicas abaixo são básicas e independem do aplicativo que será utilizado:
Cuidado! Para não aparecer dedos ou qualquer objeto sobre a foto ou atrás dela.
Se optar por tirar a foto com o celular, utilize fundo branco e nítido, como uma parede. A foto deve ser colorida, recente, sem data, sem moldura e sem marcas. A postura deve ser reta e com braços fechados juntos ao corpo e relaxados.
Nutricionista: Resolução CFN n° 466/10 se quiser saber mais sobre a baixa e o cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.
Técnico em Nutrição e Dietética: Resolução CFN 604/18 se quiser saber mais sobre a baixa e o cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.
a Resolução do CFN nº 661/20, prevê que a documentação listada enviada em formato eletrônico. Nesse caso, o profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, conforme modelo de declaração contido no Anexo destas orientações, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente.
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