De acordo com Resolução CFN 378/2005, o cancelamento do registro de uma PJ ocorre:
I – mediante ao requerimento do interessado, anexado de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades ligadas a alimentação e nutrição humana expedido por órgão competente. Deve ainda a PJ interessada estar em dia com suas obrigações perante o CRN.
II – ex-ofício
IMPORTANTE: Sendo o pedido protocolado até 31 de março, ficarão as empresas dispensadas do pagamento da anuidade do exercício em curso, sem prejuízo da cobrança de valores devidos a outros títulos.
Conforme Resolução CFN 378/2005, o cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será efetivado pelo CRN:
I – a qualquer tempo, independentemente de notificação ao cadastrado, quando for constatado que a pessoa jurídica encerrou suas atividades ou que não exerce mais atividades na área de alimentação e nutrição.
II – mediante ao requerimento do interessado, anexado de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades ligadas a alimentação e nutrição humana expedido por órgão competente ou apresentação de documento comprobatório da terceirização do serviço de alimentação e nutrição.
Para reiniciar as atividades, a Pessoa Jurídica deverá solicitar reativação do registro ou cadastro por escrito, apresentando todos os documentos necessários ao Registro ou Cadastro de pessoa jurídica.
Somente serão válidos os formulários devidamente preenchidos, assinados pelo representante legal da pessoa jurídica e pelo nutricionista responsável técnico e protocolado pelo CRN-8.
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