Conforme art. 15, parágrafo único, da Lei nº 6.583/78, art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 84.444/80 e art. 2, da Resolução CFN nº 378/05, a Pessoa Jurídica, de direito público ou privado, cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição e desenvolvam atividades no Estado do Paraná, deverá registrar-se no CRN-8.
I. as que fabricam alimentos destinados ao consumo humano, sejam eles:
a. para fins especiais;
b. com alegações de propriedades funcionais ou de saúde;
II. as que exploram serviços de alimentação nas pessoas jurídicas de direito público ou privado, tais como:
a. concessionárias de alimentação;
b. restaurantes comerciais;
III. as que produzem preparações, refeições ou dietas especiais, para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição;
IV. as prestadoras de serviços de informações de nutrição e dietética ao consumidor, que atuem:
a. no atendimento nutricional;
b. no desenvolvimento de atividade de orientação dietética;
c. na importação, distribuição ou comercialização de alimentos para fins especiais ou alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde, mas que não os fabriquem;
V. as que desenvolvem atividades de auditoria, assessoria, consultoria e planejamento nas áreas de alimentação e nutrição, de forma simultânea ou não;
VI. as que compõem e comercializam cestas de alimentos, vinculadas aos critérios do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
VII. as empresas de refeição-convênio que fornecem alimentação por meio de credenciamento de terceiros, desde que tenham registro no PAT.
Documentos para registro
Dimensionamento das unidades (opte por um dos itens abaixo):
De acordo com a Resolução CFN nº 378/2005, a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) é o documento emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a empresa exerce suas atividades e que tem como atividade fim à alimentação e nutrição.
A finalidade é dar publicidade acerca da regularidade do Registro da pessoa jurídica no CRN-8. Isto é, a CRQ comprova para diversos fins que a pessoa jurídica possui o Registro e que tanto o nutricionista como a empresa encontram-se em situação regular perante o CRN.
Para solicitar a CRQ, a pessoa jurídica deverá assinalar no formulário “Ficha de registro/cadastro de Pessoa Jurídica” ou encaminhar requerimento devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
Estando quitadas todas as obrigações da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico junto ao CRN-8, será expedida CRQ com validade até 15 de julho do exercício seguinte, ou de acordo com o definido pela Comissão de Fiscalização por situações atípicas detectadas na análise da documentação. No entanto, em caso da alteração de dados que modifique as informações que constam na CRQ (alteração de unidade, do responsável técnico, do objeto social, do capital social, endereço, etc.), a certidão perderá a validade e a empresa deverá solicitar uma nova CRQ.
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