Processo de requerimento de primeira inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Portal 24 Horas, na aba “Pré-Cadastro”.
Profissionais que possuem apenas o Certificado/Declaração de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC ou Profissionais que possuem Diploma emitido por instituição em processo de reconhecimento pelo MEC.
Inscrição profissional com validade indeterminada.
Para profissionais que possuem diploma registrado no MEC, emitido por instituição de ensino com curso devidamente reconhecido.
inscrição profissional com validade de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses).
Profissionais que possuem apenas o Certificado/Declaração de Conclusão do Curso.
Inscrição profissional com validade indeterminada
Profissional de nível médio da área da saúde que possui formação de Técnico em Nutrição e Dietética obtida por cursos técnicos que atendem aos critérios Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e que possuem o diploma conforme o art. 3º da Resolução CFN nº 661/2020
O profissional que mudar seu endereço de referência para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição, ou seja, deve apresentar comprovante de residência no estado do Paraná. A anuidade do ano corrente paga parcialmente no CRN de origem será aproveitada no CRN de destino após a transferência, sendo cobrado somente o que não foi pago. Se nenhuma parcela da anuidade corrente foi paga, será cobrada integralmente no CRN de destino após a transferência.
Ao CRN da região de destino cabe, no exercício financeiro da Transferência, a cobrança de taxas e emolumentos devidos para efetivação deste ato.
A transferência de inscrição que ocorrer dentro do prazo de quitação da anuidade em curso, determina que o pagamento já realizado até a data da solicitação será arrecadado no CRN de origem.
Se o profissional tiver optado pelo parcelamento da anuidade, do ano em curso, as parcelas vencidas são devidas ao CRN de origem e as vincendas ao CRN de destino.
O profissional inscrito no CRN de determinada jurisdição e que pretenda exercer atividades na modalidade presencial em jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária, junto ao CRN em que atuará, ou seja, deve apresentar comprovante de residência de outros estados, salvo em casos que seja justificada o endereço no Paraná.
A validade da inscrição secundária será igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade da mesma.
Taxas e emolumentos para secundária:
Anuidade 2026: Nutricionista R$ 110,13 | TND R$ 55,07
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Em casos de TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO, enviar também:
Em casos de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, enviar também:
Documentos Complementares:
De acordo com a Resolução do CFN nº 661/20, a documentação listada acima deverá ser enviada via portal 24horas. Nesse caso, o profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Em casos de TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO, enviar também:
Em casos de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, enviar também:
Documentos Complementares:
De acordo com a Resolução do CFN nº 661/20, a documentação listada acima deverá ser enviada via portal 24horas. Nesse caso, o profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente.
Taxas de inscrição Nutricionista 2026:
Taxas de inscrição de TND 2026::
A compensação do débito ocorre no mínimo em 24 horas após o pagamento.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação das taxas e emolumentos, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020)
Os documentos enviados ao CRN serão utilizados para preenchimento de seu cadastro no sistema eletrônico e devem ser digitalizados por meio de aplicativo do próprio celular ou aplicativos específicos para digitalização.
As dicas abaixo são básicas e independem do aplicativo que será utilizado:
Cuidado! Para não aparecer dedos ou qualquer objeto sobre a foto ou atrás dela.
Se optar por tirar a foto com o celular, utilize fundo branco e nítido, como uma parede. A foto deve ser colorida, recente, sem data, sem moldura e sem marcas. A postura deve ser reta e com braços fechados juntos ao corpo e relaxados.
+55 (41) 3224-0008
crn8@crn8.org.br
Rua Marechal Deodoro, 630, sala 203
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Segunda a Sexta-feira
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