Programa RepresentAção ampliou a atuação em 2024

Programa RepresentAção ampliou a atuação em 2024

representantes passaram a fazer parte da iniciativa, que também se destacou pelas ações realizadas junto à sociedade. Três novos nutricionistas foram selecionados ao longo deste ano para integrar o programa, que conta com um total de oito profissionais. “O aumento do número de representantes permitiu cobrir mesorregiões que inicialmente não contavam com representantes, fortalecendo a presença do programa em todo o estado”, explica Carolina Dratch, coordenadora técnica do Conselho.

Os representantes também participaram de diversos eventos, como palestras em instituições de ensino e reuniões em órgãos públicos. “Os representantes estiveram presentes em diversas iniciativas, reforçando o papel do programa na defesa de pautas estratégicas e na promoção da atuação do nutricionista”, ressalta Carolina. 

O “RepresentAção” tem como objetivo fortalecer a participação do Conselho junto à sociedade, possibilitar a realização de eventos científicos nas instituições de ensino superior e técnico do estado, expandir as ações políticas na região e aprimorar os canais de comunicação com os profissionais inscritos. O programa também busca valorizar os nutricionistas e técnicos em nutrição, promovendo a prática profissional ética, crítica e competente.

Carolina Dratch também destaca que neste ano o programa registrou a expansão dos canais de comunicação, bem como a organização dos grupos de WhatsApp. “Apesar de alguns desafios, o programa cumpriu seu propósito de fortalecer o CRN-8 e ampliar sua visibilidade de forma estratégica e alinhada aos objetivos propostos”, destaca a coordenadora técnica.

A conselheira do CRN-8, Ana Paula Garcia, aponta que o desempenho do programa RepresentAção em 2024 foi marcado por avanços significativos na sua estrutura e abrangência. “De modo geral, foi um ano de reorganização e consolidação de uma metodologia de trabalho prática e eficiente, que permitiu ampliar o alcance do programa, tanto em termos geográficos quanto de divulgação”, destacou.

Novos avanços

O programa também contou com a criação de materiais orientativos abordando as principais dúvidas dos profissionais. Isso facilitou, segundo ela, a comunicação e o acesso às informações necessárias para a prática profissional. O Conselho ainda realizou, ao longo de 2024, encontros de formação voltados à prática ética, comunicação assertiva e atuação nos espaços de controle social, fortalecendo a competência técnica e o alinhamento dos representantes com a missão do CRN-8.

Planos de fortalecimento do programa para o ano de 2025

Para o próximo ano, uma das metas do CRN-8 é designar representantes para as mesorregiões ainda não contempladas pelo programa RepresentAção. Também deverá ser realizada a implementação de relatórios trimestrais para análise e estratificação de dados, como rendimento e participações de eventos. “Isso visa incentivar a participação dos representantes em órgãos de controle social, promovendo a integração com políticas públicas e fortalecendo o papel do programa na governança regional”, afirma a conselheira Ana Paula. 

O CRN-8 irá elaborar, em 2025, um calendário de encontros de capacitação específicos para os representantes, bem como desenvolver indicadores de desempenho para monitorar o progresso do programa. 

Confira os representantes:


NORTE CENTRAL

Amanda Menon

Nutricionista mestra em ensino, com especialização em nutrição clínica e alimentos funcionais e em segurança alimentar e nutricional.

SUDOESTE

Ana Cláudia Ferreira

Pós graduada em Residência em Nutrição Cardiovascular pelo HC/UFPR

NOROESTE

Franciele Câmara

Especialização em Nutrição Clínica ambulatorial e hospitalar. Especializando em Nutrição Clínica no Envelhecimento

CENTRO-SUL

Ludgero Sangalleti

Formado em 2018, com especialização em Nutrição Clínica no esporte e atividade física.

OESTE

Clenise Capellani dos Santos

Mestrado e Doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná

SUDESTE

Bruna Malinoski

Nutricionista formada pela Unicentro em 2016, pós-graduada em Nutrição Clínica e Gestão em Alimentação Coletiva.

NORTE PIONEIRO

Carla Cristina Druzini

Nutricionista pós-graduada em Saúde e Bem-Estar, além de formação em Administração com Habilitação em Marketing.

CENTRO-ORIENTAL

Sabrina Geus

Nutricionista formada pela PUC-PR (2010) com especialização em Nutrição clínica funcional e fitoterapia também pela PUC (2011).

CRN-8 se reúne com deputado para discutir projetos de lei sobre alimentação escolar

CRN-8 se reúne com deputado para discutir projetos de lei sobre alimentação escolar

A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Gomes Ribeiro, e a coordenadora técnica da instituição, Carolina Bulgacov Dratch, se reuniram com o deputado estadual Paulo Gomes, sua equipe e técnicos da Comissão da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná para debater melhorias na legislação sobre alimentação nas escolas públicas e privadas do Paraná.

“Pretendemos atualizar a lei em vigor, conscientizando a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável nas cantinas das escolas particulares e públicas do estado”, salienta Cilene. Durante a reunião, ficou definido que será agendada uma audiência pública para debater o tema junto à sociedade civil organizada. Provavelmente, a audiência irá ocorrer em agosto nas dependências da Assembleia Legislativa.

A partir de então, serão debatidos quais pontos poderão ser aperfeiçoados nas legislações já existentes. O CRN-8 defende que seja proibida a comercialização, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, como bolachas, salgadinhos e refrigerantes.  O Conselho também acredita que deve ser revista a comercialização, no ambiente escolar, de preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.

A cantina escolar também deveria disponibilizar pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos escolares portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

“A escola é uma instituição responsável pela formação de pessoas que estão em processo de desenvolvimento. Neste ambiente de educação é que se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo, dentro do ambiente escolar que serão exercidos também fora daquele ambiente”, ressalta a presidente.

Atualmente o Paraná conta com a Lei 14.423/2004, que dispõe que os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas e com a Lei 14.855/2005, que trata sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública. O CRN-8 defende que ambas as legislações precisam ser atualizadas.

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou de maneira virtual 50 sessões de julgamentos de processos relacionados à conduta e ética profissional desde que a prática foi permitida em agosto de 2021. A Resolução 700 do Conselho Federal de Nutricionistas definiu que, devido à pandemia do novo coronavírus, os atos processuais poderiam ser realizados de maneira remota.

De acordo com a Resolução, os atos processuais podem ser realizados através de videoconferência ou por meio de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Os documentos referentes ao processo poderão ser recebidos por meio eletrônico oficial, sem necessidade de protocolo físico. Nesse caso, o CRN-8 utiliza a plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para auxiliar na realização dos julgamentos. “O uso do SEI facilita o acesso ao processo e as provas anexadas ao processo. É importante isso estar disponível para aqueles que, no momento do julgamento, tiverem dúvidas ou quiserem fazer uma avaliação do processo em si”, relata a presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

A realização dos julgamentos de maneira on-line trouxe diversos benefícios e facilitou a realização dos processos. Entre esses benefícios estão: a redução de gastos, a facilidade no agendamento e deslocamento e a agilidade em todo o processo. “A adoção dos julgamentos virtuais gerou mais celeridade aos processos, com a facilitação de agendamentos, a não necessidade de deslocamento e ainda há redução de gastos. Além disso, conseguimos obter maior agilidade ao processo, mantendo a mesma seriedade em todo o procedimento”, ressalta a presidente do CRN-8.

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