Lei Geral de Proteção de Dados e Telenutrição. Quais são os cuidados?

Lei Geral de Proteção de Dados e Telenutrição

A era digital trouxe avanços significativos no atendimento à saúde, mas também impôs a necessidade de adaptações, principalmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais. Com o aumento das vídeo-consultas e com a regulamentação da Telenutrição consolidada, a proteção de dados ganha uma importância ainda maior. 

Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, estabelece normas claras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. A legislação visa garantir a privacidade, segurança e o controle do indivíduo sobre suas informações, estabelecendo obrigações para profissionais e empresas que lidam com dados sensíveis, como os fornecidos por pacientes em consultas online. A LGPD exige que os dados sejam coletados de maneira transparente, com consentimento explícito, e tratados com segurança, utilizando tecnologias como criptografia e armazenamento em ambientes protegidos.

Para facilitar a compreensão dos profissionais sobre esse tema, Alisson David Silva, vice-presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª região, enfatiza a importância de entender e aplicar corretamente as normas da LGPD na Telenutrição. “A segurança das informações dos pacientes é essencial, especialmente quando lidamos com dados sensíveis, como histórico de saúde, exames e hábitos alimentares”, ressalta Alisson. 

Para garantir a confidencialidade dos dados, Alisson adota práticas estratégicas durante as vídeo-consultas. Embora solicite as mesmas informações que seriam requeridas em um atendimento presencial, ele faz isso com um foco redobrado na proteção dos dados no ambiente virtual, assegurando que todas as medidas de segurança sejam rigorosamente seguidas. “Escolho plataformas de nutrição com criptografia e que atendem às exigências da LGPD. Além disso, só acessamos os dados em dispositivos protegidos, com antivírus atualizados e senhas fortes”, explica o conselheiro.

Além das medidas de segurança, o nutricionista também toma o cuidado de enviar ao paciente um termo de consentimento detalhado, explicando de forma clara como seus dados serão utilizados. “É fundamental manter a transparência desde o início. Sempre deixo claro que as informações são usadas exclusivamente para o acompanhamento nutricional e estão protegidas por ferramentas confiáveis”, destaca Alisson.

Vale ressaltar que, em relação ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o paciente deverá ser informado a respeito das possibilidades, limitações e fragilidades da Telenutrição. O nutricionista precisa solicitar ciência e acordo do cliente ao conteúdo do TCLE, antes do primeiro atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição. Um modelo do TCLE foi disponibilizado para os nutricionistas como anexo da Resolução CFN nº 760/2023.

Há, ainda, que considerar que o cuidado com o prontuário eletrônico é outro ponto-chave abordado pelo profissional. A recomendação é registrar todas as informações do paciente de maneira organizada, mantendo um protocolo sólido de proteção de dados na clínica. “Ter um contrato de prestação de serviços também é essencial, pois garante que ambas as partes saibam claramente suas responsabilidades, o que fortalece a confiança no atendimento”, afirma.

Para aqueles que iniciam o atendimento remoto ou buscam aprimorar a segurança no manejo de dados, Alisson compartilha orientações fundamentais. Ele destaca a importância de escolher plataformas seguras e confiáveis para o armazenamento de dados, garantindo que todas as informações sejam tratadas com o máximo de proteção. Além disso, recomenda o uso de dispositivos e e-mails profissionais, separados dos pessoais, para minimizar riscos. A proteção dos dispositivos com senhas fortes e a atualização constante dos sistemas também são essenciais para manter a segurança. 

Ainda, Alisson enfatiza a necessidade de sempre explicar claramente ao paciente como seus dados serão tratados e de obter o consentimento explícito antes de qualquer ação. Por fim, ele sugere que os profissionais se aprofundem no estudo da LGPD, pois isso não só ajuda a evitar problemas legais, mas também garante que os pacientes sejam protegidos de maneira adequada.

O conselheiro também alerta os pacientes sobre a importância de adotar algumas precauções para garantir a segurança no atendimento remoto. “Escolha um ambiente tranquilo e privado para a consulta, use um dispositivo confiável com antivírus atualizado e evite redes Wi-Fi públicas. Além disso, leia atentamente o TCLE e, se tiver dúvidas, pergunte tudo o que precisar.”

Dessa forma, em um mundo cada vez mais digitalizado, a proteção de dados pessoais na Telenutrição se torna um pilar essencial para estabelecer uma relação de confiança entre profissional e paciente. A LGPD desempenha um importante papel nesse processo, garantindo que a segurança e a privacidade sejam priorizadas em todas as interações, assegurando o cumprimento legal, bem como o respeito e a proteção das informações sensíveis dos pacientes.

Para compor seu estudo sobre a LGPD, este link a seguir é o Manual Prático da Telenutrição: https://www.cfn.org.br/manual-telenutricao

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