Anuidade 2026

Informações sobre a Anuidade 2026

Em 2026, as anuidades serão enviadas por e-mail e por correspondência. Verifique sua caixa de entrada e a pasta de spam do e-mail cadastrado. Além disso, é fundamental manter seus dados atualizados junto ao Conselho Regional de Nutrição do Paraná (CRN-8).

IMPORTANTE:

1. A anuidade 2026 não pode ser parcelada junto com outros débitos.

2. O pagamento da anuidade 2026 não quita débitos anteriores.

3. Mantenha seus dados atualizados no CRN-8. Acesse o Portal 24 horas ou envie um e-mail para cadastro@crn8.org.br.

Para dúvidas sobre o débito, entre em contato pelo e-mail cobranca@crn8.org.br.

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Pessoa Física

Conforme a Resolução  nº 827/2025 do Conselho Federal de Nutrição, a anuidade para Pessoa Física (Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética) poderá ser paga das seguintes formas:

Cota única com desconto de 15%: pagamento até 10/02/2026.

– Nutricionista: R$ 468,08
– Técnico em Nutrição e Dietética (TND): R$ 234,04

Cota única sem desconto: pagamento até 10/07/2026.

– Nutricionista: R$ 550,68
– Técnico em Nutrição e Dietética (TND): R$ 275,34

Em 2026, o(a) profissional poderá parcelar a anuidade em até 10 parcelas mensais, sem juros, desde que o pagamento da primeira parcela seja realizado até o dia 10 de fevereiro de 2026. Nessa modalidade, os vencimentos ocorrem sempre no dia 10 de cada mês, com a última parcela em 10 de novembro de 2026.

Caso o pagamento não seja iniciado até 10 de fevereiro, o parcelamento permanecerá possível, porém sem aplicação de desconto, considerando o valor integral da anuidade. Nessa situação, o número de parcelas será ajustado conforme a data de início do pagamento, respeitando o limite de que a última parcela não ultrapasse o dia 10 de julho de 2026.

Por exemplo: se o pagamento for iniciado em 10 de abril, o valor integral da anuidade poderá ser parcelado em até 4 parcelas mensais, com vencimentos sempre no dia 10.

Anuidade Secundária

– Nutricionista: R$ 110,13
– Técnico em Nutrição e Dietética (TND): R$ 55,07

Pessoa Jurídica

Conforme a Resolução CFN nº 830/2025 do Conselho Federal de Nutrição, a anuidade para Pessoa Jurídica poderá ser paga das seguintes formas:

Cota única com desconto de 5%: pagamento até 10/02/2026, conforme valores estabelecidos em Resolução específica.

Parcelamento em até 5 parcelas mensais e sucessivas: vencimentos em 10/02, 10/03, 10/04, 10/05 e 10/06 de 2026.

Cota única sem desconto: pagamento até 10/04/2026.

Passo a Passo do Pagamento