Conselho de Nutricionistas do PR lança programa RepresentAção nesta semana
Um projeto para ampliar e fortalecer a representatividade dos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética em todas as regiões do Paraná. É com esse objetivo que nasce nesta semana o programa “RepresentAção” desenvolvido pelo Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8). A proposta é aumentar a participação do Conselho junto à sociedade e aproximar a entidade de estudantes, profissionais, instituições de ensino e gestores públicos.
Para isso, os profissionais poderão se candidatar para se tornarem representantes do Conselho em cada uma das 10 regiões geográficas do Paraná – essa divisão segue o que determina a legislação estadual. Para se candidatar à vaga, o nutricionista deve estar ativo no CRN-8 por, no mínimo, dois anos e estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao Conselho.
Além disso, o profissional não pode ter sofrido qualquer penalidade nos últimos cinco anos e não pode estar respondendo algum processo de apuração ético-disciplinar. O edital completo, incluindo a divisão regional do Paraná, está disponível no site do Conselho (https://crn8.org.br/programa-representacao-crn-8-no-parana).
“O projeto foi pensado com muito carinho, para aproximar os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética ao Conselho e para que haja uma propagação das ações no estado do Paraná junto à sociedade”, afirma a presidente do CRN-8, Cilene Ribeiro. A análise da candidatura será realizada por uma comissão designada e ocorrerá por meio de avalição da documentação exigida no edital e entrevista virtual. A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.
O programa também busca viabilizar a realização de eventos científicos nas instituições de ensino superior e técnico do estado. Outro objetivo é a ampliação de ações políticas na região, os canais de comunicação com os inscritos. Além de valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição, incentivar a prática profissional ética, critica e competente, divulgando a missão do CRN-8.
O representante participará da integração e reunião de orientações com o CRN-8, além de encontros virtuais com apresentação do relatório e discussão das ações a serem realizadas. Os representantes também receberão ajuda de custo. Cada representante ocupará a vaga durante um ano, sendo possível a prorrogação por mais um ano.
Confira o edital do Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná
OBJETIVO
Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.
A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Aproximar o CRN-8 dos estudantes, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
Viabilizar eventos nas instituições de ensino superior e de cursos técnicos de técnico em nutrição e dietética da região.
Realizar plantões de atendimento à categoria para esclarecimento de dúvidas sobre o exercício profissional.
Ampliar as ações políticas na região.
Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
Divulgar a missão do CRN-8.
ABRANGÊNCIA
Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
MRG-01. Microrregião de Assaí MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio MRG-03. Microrregião de Jacarezinho MRG-04. Microrregião de Ibaiti MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE
MRG-06. Microrregião de Astorga MRG-07. Microrregião de Porecatu MRG-08. Microrregião de Floraí MRG-09. Microrregião de Maringá MRG-10. Microrregião de Apucarana MRG-11. Microrregião de Londrina MRG-12. Microrregião de Faxinal MRG-13. Microrregião de Ivaiporã
MRG-31. Microrregião de Prudentópolis MRG-32. Microrregião de Irati MRG-33. Microrregião de União da Vitória MRG-34. Microrregião de São Mateus do Sul
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA
MRG-35. Microrregião de Cerro Azul MRG-36. Microrregião de Lapa MRG-37. Microrregião de Curitiba MRG-38. Microrregião de Paranaguá MRG-39. Microrregião de Rio Negro
QUADRO DE INSCRITOS NAS MESORREGIÕES
Mesorregião
Nutricionistas
TND
PJ
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
204
0
121
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA
4286
111
1152
TOTAL
10203
197
2747
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a execução deste projeto, em cumprimento aos princípios básicos da Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, os quais delegam aos Conselhos Regionais de Nutricionistas, orientar, disciplinar e fiscalizar o cumprimento das atividades dos Nutricionistas, Técnicos de Nutrição e Dietética e Empresas, cuja atividade principal esteja ligada ao ramo da Alimentação e Nutrição.
Entende-se que a aproximação da entidade de classe com o profissional, com a instituição de ensino e com a sociedade, promove o fortalecimento institucional, político e social do CRN-8, bem como da nutrição no Estado do Paraná.
METODOLOGIA
Para a designação do representante será encaminhado ofício a todos os nutricionistas inscritos e em situação regular para oportunizar a candidatura na vaga.
Também será realizada ampla divulgação do Programa nos canais de comunicação do CRN-8.
Será disponibilizado 1 vaga por mesorregião (10 vagas no Estado do Paraná).
A análise da candidatura será avaliada por uma Comissão designada e ocorrerá por meio da análise da documentação exigida no ofício e entrevista virtual.
Após análise, será publicado no Diário Oficial da União o nome dos Representantes por mesorregião.
Cada representante ocupará a vaga por 1 (um) ano sendo possível a prorrogação por mais 1 (um) ano.
Os representantes participarão da integração/reunião de orientações com o CRN-8 (definir se ocorrerá presencial ou virtual)
Os representantes receberão ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião (modelo de relatório).
Serão realizadas reuniões mensais com os representantes por meio virtual para apresentação do relatório e discussão das demandas e encaminhamento de pautas por mesorregião (definir dia FIXO)
DATAS PREVISTAS DE EXECUÇÃO
Ação
Data
Responsável
Elaboração de arte específica para o Programa
Janeiro/2023
Setor de comunicação
Divulgação do Projeto nos canais de comunicação do CRN-8 e encaminhamento de ofício aos nutricionistas
06/02/2023
Setor de comunicação
Prazo para candidatura
27/02/2023
Gerência irá receber as inscrições
Análise das candidaturas (documentação, entrevista virtual)
De 28/02/2023 a 24/03/2023
Comissão designada
Homologação dos representantes escolhidos em Sessão Plenária Ordinária (mês de março/2023)
27/03/2023
Plenário
Divulgação dos representantes (DOU e canais de comunicação do CRN-8)
28/03/2023
Gerência
Integração/reunião de orientação aos representantes
10/04/2023
Diretoria e gerência
RESULTADOS ESPERADOS
– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.
– Diminuição nas ocorrências futuras de infrações éticas e administrativas.
– Maior visibilidade das ações estratégicas do CRN-8.
– Construir uma nova relação entre o Conselho e categoria, para aumentar a visibilidade das ações do CRN-8.
– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.
Como irá funcionar o Programa?
O nutricionista que desejar representar o CRN-8 em uma das mesorregiões do Paraná deverão realizar a sua inscrição até o dia 27/02/2023.
Critérios para a inscrição:
– Ser nutricionista
– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos
– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8
– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos
– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição
– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição
– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018
Documentos para inscrição
– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018: encaminhar o currículo para o e-mailgerencia@crn8.org.br)
O que o representante do CRN-8 fará na mesorregião?
Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional;
Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral;
Viabilizará eventos nas instituições de ensino superior e técnico em nutrição e dietética da região;
Participará de ações políticas na região;
Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade;
Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades;
Receberá ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião.
Nutricionista alerta sobre a importância da hidratação
Manter uma hidratação adequada é fundamental para o bom funcionamento do corpo humano. A água é responsável para que as pessoas tenham uma boa digestão, melhorem a circulação, fortaleçam os músculos e, ainda, contribui com o cérebro. Esse precioso líquido leva até as células oxigênio e nutrientes, como sais minerais, e atua para que toxinas sejam eliminadas por meio do suor e da urina. Cerca de 70% do corpo humano é composto por água.
Os dias mais quentes do verão exigem que as pessoas cuidem ainda mais da hidratação. A adoção de alguns hábitos e o consumo de alguns alimentos podem auxiliar para que o corpo se mantenha hidratado.
O calor característico da estação faz com que algumas funções fisiológicas do corpo humano sofram alterações, como o aumento da produção de suor. “O suor é composto de água e eletrólitos (sódio, potássio, cloreto) e é justamente essa perda extra de água que deve ser reposta com maior cautela na estação”, explica a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa.
A nutricionista ainda salienta que a hidratação deve ser intensificada durante a realização de atividades físicas, quando a produção de suor é ainda maior e em consequência há maior desidratação do organismo. “A água regula a temperatura corporal, é responsável por manter o volume normal de sangue, faz parte da estrutura de diversas moléculas, participa do transporte de nutrientes, lubrifica as mucosas (como os olhos e a boca) e amortece e protege as articulações”, exemplifica Letícia.
Por outro lado, uma má hidratação pode causar diversos problemas ao corpo humano. “A perda de 1% a 2% de água corporal pode ocasionar aumento da frequência cardíaca e redução da função cognitiva. A desidratação mais severa, de 7% a 10% de perda hídrica, pode causar delírio, espasmos musculares, perda de equilíbrio e até a morte”, ressalta a nutricionista.
Recomendações
Alguns hábitos podem auxiliar a manter uma boa hidratação, como sempre que possível ter uma garrafinha com água por perto. “Tenha o hábito de carregar uma garrafinha com água consigo e aumente o consumo gradativamente”, recomenda a conselheira do CRN-8. Para quem tem mais dificuldade em consumir a bebida, a nutricionista aconselha que saborizem o liquido “Saborizar a água com frutas, especiarias e ervas também é um ótimo estímulo para se hidratar”, destaca.
Alguns alimentos também são indicados para complementar a hidratação, como as frutas ricas em água: melancia, melão, ameixa, abacaxi, morango e laranja. Legumes e hortaliças também contêm generosas quantidades de água, como a abobrinha, o pepino e as folhosas (alface, rúcula, couve, acelga, coentro, espinafre e agrião). “Incluir alimentos ricos em água no cardápio do verão é muito importante, mas cabe lembrar que beber água é fundamental para atingir as necessidades hídricas diárias”, salienta Letícia.
O Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região registrou 1.116 inscrições de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética no ano de 2022. Desse total, 1.084 se referem a nutricionistas e 32 a técnicos em nutrição e dietética. A inscrição do nutricionista no Conselho Regional é obrigatória para o exercício legal da profissão, como determina a Resolução nº 466 de novembro de 2010, do Conselho Federal de Nutricionistas.
Com isso, o CRN-8 chegou a um total de 10.398 profissionais inscritos, sendo 10.198 nutricionistas e 200 técnicos em nutrição e dietética. Em 2021, havia o registro de 9.657 nutricionistas e 164 técnicos. Já no ano de 2020, o Conselho contava com 8.864 nutricionistas e 162 técnicos em nutrição.
Segundo a Resolução nº 466, o exercício da profissão de nutricionista, em território nacional, é privativo dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRNs), só podendo exercê-la os profissionais que atendam a legislação em vigor. A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região, Cilene Ribeiro, ressalta a importância dos nutricionistas e técnicos em nutrição em estarem efetivamente inscrito nos respectivos CRN de suas regiões. “O profissional que está devidamente cadastrado passa a ter o respaldo do Código de Ética e Conduta da categoria e de todo o Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, que validam e orientam seus atos”, afirma.
Além desses dados, o Conselho registrou 642 inscrições provisórias. Essa inscrição ocorre normalmente quando o técnico ou nutricionista não possui o diploma em mãos e é válida por 24 meses. O nutricionista pode solicitar a alteração da inscrição provisória para a definitiva por meio do site do CRN-8 ou por e-mail. Em 2022, essa alteração foi protocolada 351 vezes no CRN-8.
O Conselho Regional de Nutricionistas computou um total de 196 cancelamentos de inscrições. O cancelamento, na maioria das vezes, é requerido por profissionais que não atuam mais na área. É possível, no entanto, reativar a inscrição caso o técnico ou nutricionista volte a atuar. O CRN-8 registrou 118 reativações no ano de 2022.
CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR
O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) analisou e tramitou durante o ano passado cerca de 90 denúncias contra pessoas sem formação universitária que atuavam na área. Desse total, 34 foram encaminhadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que sejam tomadas as providências cabíveis.
“Quando é comprovado que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista é considerado uma contravenção penal e deve ser investigando de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.
No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.
Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia é encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.
Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. Essa verificação pode ser feita acessando o site: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional
A legislação
Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.
A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.
Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência
A plataforma ‘e-Nutricionista’ permite que os nutricionistas realizem consultas por videoconferência. Essa prática passou a ser autorizada durante a pandemia da Covid-19 devido à necessidade de atender pacientes de modo não presencial.
Autorizada pela Resolução 666, de setembro de 2020 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a teleconsulta só pode ser realizada por profissionais devidamente cadastrados no portal ‘e-Nutricionista’ e que estejam com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
Para efetuar a inscrição na plataforma, o profissional deve acessar o site https://enutricionista.cfn.org.br/. De acordo com a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa, a inscrição na plataforma auxilia na segurança tanto do cliente quanto do nutricionista. “É uma forma de proteger e valorizar a categoria, especialmente no momento em que profissionais não habilitados, bem como leigos, são constantemente deflagrados vendendo serviços inerentes à prática do nutricionista e consequentemente, colocando em risco a vida da população”, ressalta.
A inscrição no portal deve ser realizada antes do nutricionista iniciar a prática de teleconsultas. O nutricionista que prestar teleconsultas sem estiver cadastrado no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.
A conselheira Letícia ainda elenca alguns benefícios do teleatendimento na assistência nutricional ao paciente, como redução de custo e a facilidade no acesso ao serviço. “A teleconsulta pode ser realizada na inviabilidade de deslocamento do paciente e o profissional deve estar atento na realização de uma avaliação mais completa possível, especialmente devido à dificuldade de aplicação de algumas ferramentas para o diagnóstico nutricional, como a avaliação física”, alerta.
CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022
No ano passado, o Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) aplicou 28 penalidades a profissionais cadastrados no Conselho que desrespeitaram o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Essas punições são resultados de processos éticos-disciplinares que tramitaram na entidade.
Os processos éticos-disciplinares são instaurados a partir de denúncias recebidas pelo CRN-8 que apresentem indícios de infração ao Código de Ética. “Todas as denúncias recebidas pelo Conselho são minunciosamente analisadas e checadas. Caso existam indícios de infração ao Código de Ética e Conduta, as devidas providências são tomadas”, explica Carolina Bulgacov Dratch, da Coordenação Técnica da entidade.
A maioria das denúncias recebidas são anônimas ou com solicitação de sigilo. Nesses casos, não há responsabilidade legal de o Conselho informar para quem denunciou os trâmites e os resultados do processo. O CRN-8 também orienta para que todas as denúncias tenham elementos mínimos para análise, como nome completo do denunciado, endereço, descrição dos fatos e provas documentais, como recibos financeiros, prescrições dietéticas e prints de postagens em redes sociais. “A ausência de elementos mínimos dificulta o andamento do processo de apuração de denúncia”, explica Carolina.
As penalidades ético-disciplinares decorrentes do processo ético-disciplinar são as seguintes: advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional pelo prazo de até três anos; ou cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional. Todo processo ético-disciplinar tramita em sigilo.
“O fato de haver alguma punição ao profissional que infringiu a ética da profissão demonstra que o Conselho cumpre com a sua finalidade e está atuante e atento a essas questões. Afinal, o nutricionista é um profissional da saúde e tem como dever pautar a sua atuação em defesa do direito à saúde, do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da sociedade”, salienta Carolina. Em média, os processos éticos-disciplinares levam de 12 a 18 meses para serem tramitados no CRN-8.
Informamos que o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região PR deu início aos procedimentos para protesto cartorial dos débitos em atraso.
Em tais procedimentos constam, entre outros, a informação dos débitos via e-mail para os endereços eletrônicos constantes no cadastro.
Esclarecemos que no protesto cartorial, além do valor do débito, são gerados emolumentos e taxas cartoriais.
Ressaltamos que o CRN8 é uma autarquia federal e, conforme Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, tem obrigatoriedade de promover a cobrança do débito.
Para evitar novas cobranças e transtornos resultantes do protesto, entre em contato através do e-mail abaixo para regularizar sua situação financeira perante o CRN-8.
CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida
O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou de maneira virtual 50 sessões de julgamentos de processos relacionados à conduta e ética profissional desde que a prática foi permitida em agosto de 2021. A Resolução 700 do Conselho Federal de Nutricionistas definiu que, devido à pandemia do novo coronavírus, os atos processuais poderiam ser realizados de maneira remota.
De acordo com a Resolução, os atos processuais podem ser realizados através de videoconferência ou por meio de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Os documentos referentes ao processo poderão ser recebidos por meio eletrônico oficial, sem necessidade de protocolo físico. Nesse caso, o CRN-8 utiliza a plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para auxiliar na realização dos julgamentos. “O uso do SEI facilita o acesso ao processo e as provas anexadas ao processo. É importante isso estar disponível para aqueles que, no momento do julgamento, tiverem dúvidas ou quiserem fazer uma avaliação do processo em si”, relata a presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro.
A realização dos julgamentos de maneira on-line trouxe diversos benefícios e facilitou a realização dos processos. Entre esses benefícios estão: a redução de gastos, a facilidade no agendamento e deslocamento e a agilidade em todo o processo. “A adoção dos julgamentos virtuais gerou mais celeridade aos processos, com a facilitação de agendamentos, a não necessidade de deslocamento e ainda há redução de gastos. Além disso, conseguimos obter maior agilidade ao processo, mantendo a mesma seriedade em todo o procedimento”, ressalta a presidente do CRN-8.
O Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou, de janeiro a novembro de 2022, 1.246 fiscalizações em 61 municípios do estado. Deste montante, foram realizadas 991 fiscalizações em pessoas jurídicas. O setor recebeu um total de 54 denúncias até este período. “Toda denúncia recebida é rigorosamente checada e apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis”, destaca a coordenadora do Setor, Julisse Klemtz Wagner.
A fiscalização do exercício profissional, conforme determina a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 527/2013, deve ser pautada por uma conduta orientadora, sem perder o caráter fiscalizador, com pessoal qualificado e aliada a instrumentos e técnicas que possibilitem a unificação das práticas utilizadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
A Política Nacional de Fiscalização (PNF) tem o intuito de fornecer as diretrizes operacionais da ação fiscal a serem seguidas em todo o país. Dentre os objetivos da PNF está o de assegurar que a assistência alimentar e nutricional ao indivíduo e a coletividade seja prestada por profissionais habilitados.
A fiscalização também visa buscar de forma permanente a qualidade dos serviços relacionados à alimentação e nutrição e orientar os profissionais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos indivíduos e da coletividade. “O objetivo, acima de tudo, é garantir qualidade e segurança alimentar para a toda a população”, destaca. Denúncias ao setor podem ser feitas via site do CRN-8 clicando no link “Fazer uma denúncia”.