“Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná”
Confira o edital do Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná
- OBJETIVO
Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.
A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Aproximar o CRN-8 dos estudantes, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
- Viabilizar eventos nas instituições de ensino superior e de cursos técnicos de técnico em nutrição e dietética da região.
- Realizar plantões de atendimento à categoria para esclarecimento de dúvidas sobre o exercício profissional.
- Ampliar as ações políticas na região.
- Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
- Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
- Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
- Divulgar a missão do CRN-8.
- ABRANGÊNCIA
Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
MRG-01. Microrregião de Assaí
MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio
MRG-03. Microrregião de Jacarezinho
MRG-04. Microrregião de Ibaiti
MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE
MRG-06. Microrregião de Astorga
MRG-07. Microrregião de Porecatu
MRG-08. Microrregião de Floraí
MRG-09. Microrregião de Maringá
MRG-10. Microrregião de Apucarana
MRG-11. Microrregião de Londrina
MRG-12. Microrregião de Faxinal
MRG-13. Microrregião de Ivaiporã
MESO-03 (4101) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NOROESTE PARANAENSE
MRG-14. Microrregião de Paranavaí
MRG-15. Microrregião de Umuarama
MRG-16. Microrregião de Cianorte
MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE
MRG-17. Microrregião de Telêmaco Borba
MRG-18. Microrregião de Jaguariaíva
MRG-19. Microrregião de Ponta Grossa
MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE
MRG-20. Microrregião de Goioerê
MRG-21. Microrregião de Campo Mourão
MESO-06 (4106) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA OESTE PARANAENSE
MRG-22. Microrregião de Toledo
MRG-23. Microrregião de Cascavel
MRG-24. Microrregião de Foz do Iguaçu
MESO-07 (4108) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO-SUL PARANAENSE
MRG-25. Microrregião de Pitanga
MRG-26. Microrregião de Guarapuava
MESO-08 (4107) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE
MRG-27. Microrregião de Palmas
MRG-28. Microrregião de Pato Branco
MRG-29. Microrregião de Capanema
MRG-30. Microrregião de Francisco Beltrão
MESO-09 (4109) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE
MRG-31. Microrregião de Prudentópolis
MRG-32. Microrregião de Irati
MRG-33. Microrregião de União da Vitória
MRG-34. Microrregião de São Mateus do Sul
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA
MRG-35. Microrregião de Cerro Azul
MRG-36. Microrregião de Lapa
MRG-37. Microrregião de Curitiba
MRG-38. Microrregião de Paranaguá
MRG-39. Microrregião de Rio Negro
- QUADRO DE INSCRITOS NAS MESORREGIÕES
Mesorregião | Nutricionistas | TND | PJ |
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE | 204 | 0 | 121 |
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE | 2452 | 65 | 429 |
MESO-03 (4101) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NOROESTE PARANAENSE | 405 | 2 | 135 |
MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE | 412 | 14 | 161 |
MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE | 255 | 0 | 78 |
MESO-06 (4106) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA OESTE PARANAENSE | 1132 | 4 | 330 |
MESO-07 (4108) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO-SUL PARANAENSE | 351 | 1 | 91 |
MESO-08 (4107) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE | 485 | 0 | 166 |
MESO-09 (4109) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE | 221 | 0 | 84 |
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA | 4286 | 111 | 1152 |
TOTAL | 10203 | 197 | 2747 |
- JUSTIFICATIVA
Justifica-se a execução deste projeto, em cumprimento aos princípios básicos da Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, os quais delegam aos Conselhos Regionais de Nutricionistas, orientar, disciplinar e fiscalizar o cumprimento das atividades dos Nutricionistas, Técnicos de Nutrição e Dietética e Empresas, cuja atividade principal esteja ligada ao ramo da Alimentação e Nutrição.
Entende-se que a aproximação da entidade de classe com o profissional, com a instituição de ensino e com a sociedade, promove o fortalecimento institucional, político e social do CRN-8, bem como da nutrição no Estado do Paraná.
- METODOLOGIA
- Para a designação do representante será encaminhado ofício a todos os nutricionistas inscritos e em situação regular para oportunizar a candidatura na vaga.
- Também será realizada ampla divulgação do Programa nos canais de comunicação do CRN-8.
- Será disponibilizado 1 vaga por mesorregião (10 vagas no Estado do Paraná).
- A análise da candidatura será avaliada por uma Comissão designada e ocorrerá por meio da análise da documentação exigida no ofício e entrevista virtual.
- Após análise, será publicado no Diário Oficial da União o nome dos Representantes por mesorregião.
- Cada representante ocupará a vaga por 1 (um) ano sendo possível a prorrogação por mais 1 (um) ano.
- Os representantes participarão da integração/reunião de orientações com o CRN-8 (definir se ocorrerá presencial ou virtual)
- Os representantes receberão ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião (modelo de relatório).
- Serão realizadas reuniões mensais com os representantes por meio virtual para apresentação do relatório e discussão das demandas e encaminhamento de pautas por mesorregião (definir dia FIXO)
- DATAS PREVISTAS DE EXECUÇÃO
Ação | Data | Responsável |
Elaboração de arte específica para o Programa | Janeiro/2023 | Setor de comunicação |
Divulgação do Projeto nos canais de comunicação do CRN-8 e encaminhamento de ofício aos nutricionistas | 06/02/2023 | Setor de comunicação |
Prazo para candidatura | 27/02/2023 | Gerência irá receber as inscrições |
Análise das candidaturas (documentação, entrevista virtual) | De 28/02/2023 a 24/03/2023 | Comissão designada |
Homologação dos representantes escolhidos em Sessão Plenária Ordinária (mês de março/2023) | 27/03/2023 | Plenário |
Divulgação dos representantes (DOU e canais de comunicação do CRN-8) | 28/03/2023 | Gerência |
Integração/reunião de orientação aos representantes | 10/04/2023 | Diretoria e gerência |
- RESULTADOS ESPERADOS
– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.
– Diminuição nas ocorrências futuras de infrações éticas e administrativas.
– Maior visibilidade das ações estratégicas do CRN-8.
– Construir uma nova relação entre o Conselho e categoria, para aumentar a visibilidade das ações do CRN-8.
– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.
Como irá funcionar o Programa?
O nutricionista que desejar representar o CRN-8 em uma das mesorregiões do Paraná deverão realizar a sua inscrição até o dia 27/02/2023.
Critérios para a inscrição:
– Ser nutricionista
– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos
– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8
– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos
– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição
– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição
– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018
Documentos para inscrição
– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018: encaminhar o currículo para o e-mail gerencia@crn8.org.br)
– Preencher a ficha de inscrição disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiWIllWHxto0ymUpFoF8LB8JAK1XshG2TPegeWSjVqKBNmqQ/viewform?usp=pp_url
O que o representante do CRN-8 fará na mesorregião?
- Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional;
- Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral;
- Viabilizará eventos nas instituições de ensino superior e técnico em nutrição e dietética da região;
- Participará de ações políticas na região;
- Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade;
- Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades;
- Receberá ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião.