Baixa e cancelamento da inscrição

Onde requisitar a Baixa Temporária ou o cancelamento da inscrição?

Nesta pagina haverá as instruções tanto para nutricionista quanto para TNDs sobre como enviar requerimentos eletronicamente pelo autoatendimento, o que é possível requisitar e como realizar a requisição tal como documentação.

Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, até 15MB cada, pelo Portal 24 Horas, acessar sua inscrição e na aba “Requerimentos”

Cancelamento da Inscrição

procedimento recomendado para profissionais que não irão atuar definitivamente.

Segundo a RESOLUÇÃO CFN N°734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022, o prazo para requerer o cancelamento e receber isenção do pagamento da anuidade de 2024 encerrou em 31/03/2024. Os profissionais que não estiverem atuando e desejarem solicitar o cancelamento da sua inscrição poderão requerê-la eletronicamente.

Após o deferimento do processo, você receberá um Ofício comunicando que sua inscrição se encontra cancelada perante o CRN-8.

Observações:

  • O nutricionista cuja inscrição se encontra cancelada estará impossibilitado de exercer a profissão, podendo responder por exercício ilegal da profissão, conforme a Lei Federal n°8234/91.
  • O Técnico em Nutrição e Dietética cuja inscrição se encontra cancelada estará impossibilitado de exercer a profissão, podendo responder por exercício irregular da profissão, conforme a legislação vigente

Documentação para requisição do cancelamento da inscrição:

Documentação obrigatória:

  • Cópias da carteira de trabalho: desde a página da foto até a primeira página em branco após o último contrato de trabalho (obs.: na sequência da numeração das páginas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, ..);

    Documentação complementar: 

    • Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL frente e verso (este documento deverá ser enviado via correio ao CRN-8, também);
    • Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original, via correios, endereçada ao CRN-8;

Baixa temporária

Segundo a RESOLUÇÃO CFN N° 734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022, o prazo para requerer a baixa temporária e receber isenção do pagamento da anuidade de 2024 encerra-se em 31/03/2024. Os profissionais que não estiverem atuando e desejarem solicitar a baixa temporária da sua inscrição poderão requerê-la eletronicamente.

Após o deferimento do processo, você receberá um Ofício comunicando que sua inscrição se encontra em “baixa temporária” perante o CRN-8.

Observações

  • Ao final de 05 (cinco) anos, caso não haja o pedido de prorrogação da baixa, antes do vencimento do prazo, a inscrição do profissional será cancelada automaticamente.
  • O nutricionista que se encontra em baixa temporária não poderá exercer a profissão enquanto não solicitar a reativação de sua inscrição, podendo responder por exercício ilegal da profissão, conforme a legislação vigente. Segundo a Lei Federal n°8234/91.
  • O técnico em nutrição e dietética que se encontra em baixa temporária não poderá exercer a profissão enquanto não solicitar a reativação de sua inscrição, podendo responder por exercício irregular da profissão, conforme a legislação vigente.
  • Caso o profissional requeira a reativação da inscrição no mesmo exercício em que solicitou a baixa temporária, o valor da anuidade será proporcional, considerando o período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do mesmo exercício.

Documentação para requisição da baixa temporária:

Documentação obrigatória:

  • Cópias da carteira de trabalho: desde a página da foto até a primeira página em branco após o último contrato de trabalho (obs.: na sequência da numeração das páginas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, ..);

    Documentação complementar: 

    • Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL frente e verso (este documento deverá ser enviado via correio ao CRN-8, também);
    • Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original, via correios, endereçada ao CRN-8;

Prazo para análise:

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação das taxas e emolumentos, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020)

Envio da documentação:

Os documentos enviados ao CRN serão utilizados para preenchimento de seu cadastro no sistema eletrônico e devem ser digitalizados por meio de aplicativo do próprio celular ou aplicativos específicos para digitalização.  

As dicas abaixo são básicas e independem do aplicativo que será utilizado: 

  • Use um lugar iluminado
    Como queremos um documento legível, é sempre recomendável fazer a captura em um lugar com bastante luz, para facilitar o trabalho dos aplicativos e evitar que haja erros no reconhecimento do texto. Quanto mais nítido estiver o documento, mais fácil será a captura e melhores os resultados.
  • Mantenha a mão firme
    Ainda que os aplicativos ajudem bastante na parte de reconhecer o texto, é sempre bom manter a mão firme na hora de digitalizar os documentos, para evitar que o software reconheça as palavras de uma maneira errada. 

Cuidado! Para não aparecer dedos ou qualquer objeto sobre a foto ou atrás dela.

  • A foto pode ser digitalizada ou pode ser tirada com o celular.
    Lembre-se que a Carteira de Identidade Profissional é um documento oficial, que pode ser utilizado em substituição ao seu RG ou Carteira de Motorista, por exemplo. Por isso, não fotografe ou escolha fotos com óculos, chapéu, boné, penteados que escondem o rosto ou qualquer tipo de adereço que possa dificultar sua identificação.

Se optar por tirar a foto com o celular, utilize fundo branco e nítido, como uma parede. A foto deve ser colorida, recente, sem data, sem moldura e sem marcas. A postura deve ser reta e com braços fechados juntos ao corpo e relaxados.

Legislação:

Nutricionista:  Resolução CFN n° 466/10 se quiser saber mais sobre a baixa e o cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.

Técnico em Nutrição e Dietética:  Resolução CFN 604/18 se quiser saber mais sobre a baixa e o  cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.

Realize a requisição de baixa e cancelamento: