A fiscalização do exercício profissional nutricionista, do TND e das atividades relacionadas à alimentação e nutrição deve ser conduzida pelos órgãos que compõem o Sistema CFN/CRN, em conformidade com as disposições da Lei nº 6.583/78, da Lei nº 8.234/91 e do Decreto nº 84.444/80, e em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Fiscalização (PNF).
No Conselho Regional de Nutrição (CRN-8), nossa equipe atua com o objetivo de assegurar a fiscalização efetiva, que proteja o exercício legal da profissional e também a sociedade.
Assim, nossa equipe segue os padrões definidos pela PNF com um trabalho baseado em procedimentos orientadores, garantindo que, embora a abordagem privilegie a orientação, o caráter fiscalizador seja mantido em todas as circunstâncias de atuação. Além disso, a fiscalização considera a especificidade de cada segmento fiscalizado, abrangendo:
a) Profissionais: orientar para a busca contínua da qualidade na prestação de serviço junto aos usuários, enfatizando sempre a importância da apropriação competente das suas atividades privativas;
b) Pessoas jurídicas e gestores públicos: apresentar o trabalho do nutricionista como um diferencial de melhoria da qualidade do serviço prestado à sociedade.
Coordenadora de Fiscalização
CRN-8 / 12074
Nutricionista Fiscal Jr.
CRN-8 / 8998
Nutricionista Fiscal Jr.
CRN-8 / 14114
Nutricionista Fiscal Jr.
CRN-8 / 16462
Nutricionista Fiscal Jr.
CRN-8 / 18052
OUTROS DADOS
Processos de Infração instaurados contra Pessoa Física: 05
Sanções aplicadas contra Pessoa Física: 02 multas
Processos de Infração instaurados contra Pessoa Jurídica: 05
Sanções aplicadas contra Pessoa Jurídica: 04 multas
Processos Éticos Disciplinares instaurados: 11
Sanções aplicadas: 5 advertências
Termos de Ajustamento Ético: 5
Ações Orientadoras: 5 Reuniões de Orientação | 3 Orientações por Notificação
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