O Conselho de Nutrição é uma autarquia sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética.
O Paraná foi o estado pioneiro em criar sua regional em 2006 – o CRN-8 – Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região – em função da crescente demanda de profissionais do estado. Essa conquista é motivo de orgulho para todos os nutricionistas paranaenses.
O CRN-8 integra, junto com outros dez conselhos regionais, o CFN – Conselho Federal de Nutrição, responsável pela coordenação das atividades em todo o território nacional.
O Sistema CFN realiza o seu trabalho por meio de recursos arrecadados com anuidades, taxas e multas recolhidas por pessoas físicas (nutricionistas e técnicos) e jurídicas (empresas e instituições), sem receber qualquer auxílio ou transferência de recursos do Tesouro Nacional ou entidades privadas. De todo o valor arrecadado pelos Conselhos Regionais de Nutrição, 20% é encaminhado ao CFN para manutenção dos serviços prestados pelo órgão.
O valor da anuidade cobrada pelos CRNs das pessoas físicas e jurídicas inscritas são fixadas pelo Conselho Federal de Nutrição e o seu reajuste é feito com base no índice IPCA-IBGE, que é o indicador utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em substituição a Ufir extinta em outubro de 2000.
Os recursos obtidos pelos CRNs na forma de tributos foram determinados pela Lei 6.583/78 e só podem ser aplicados na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional (folha de pagamento de funcionários e agentes fiscais, locação de imóveis, veículos, visitas fiscalizatórias etc.) e nas outras funções dos conselhos regionais definidas na Resolução CFN 356/2004.
Toda a arrecadação e aplicação dos recursos é fiscalizada por uma Comissão de Tomada de Contas no CRN-8, por meio de auditorias anuais realizadas pela Comissão de Tomada de Contas do CFN e pelo Tribunal de Contas da União.
Defender o direito humano à alimentação saudável, contribuindo para a promoção da saúde da população, mediante a garantia do exercício profissional competente, crítico e ético.
Ser reconhecido como organização com visão sistêmica e atuante em disciplinar, orientar e fiscalizar a área de alimentação e nutrição.
Conduta ética
Transparência
Respeito às pessoas
Responsabilidade técnico-científica
Responsabilidade socioambiental
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