Processo de requerimento de primeira inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Portal 24 Horas, na aba “Pré-Cadastro”.
Inscrição profissional com validade de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses)
Profissionais que possuem apenas o Certificado/Declaração de Conclusão do Curso.
Inscrição profissional com validade indeterminada.
Para profissionais que possuem diploma registrado no MEC, emitido por instituição de ensino com curso devidamente reconhecido.
inscrição profissional com validade de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses).
Profissionais que possuem apenas o Certificado/Declaração de Conclusão do Curso.
Inscrição profissional com validade indeterminada
Profissional de nível médio da área da saúde que possui formação de Técnico em Nutrição e Dietética obtida por cursos técnicos que atendem aos critérios Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e que possuem o diploma conforme o art. 3º da Resolução CFN nº 661/2020
Documentos Obrigatórios:
Documentos Complementares:
De acordo com a Resolução do CFN nº 661/20, a documentação listada acima deverá ser enviada via portal 24horas. Nesse caso, o profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente.
Documentos Obrigatórios:
Documentos Complementares:
De acordo com a Resolução do CFN nº 661/20, a documentação listada acima deverá ser enviada via portal 24horas. Nesse caso, o profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente.
Taxas de inscrição Nutricionista
Taxas de inscrição de TND:
A compensação do débito ocorre no mínimo em 24 horas após o pagamento.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação das taxas e emolumentos, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020)
Os documentos enviados ao CRN serão utilizados para preenchimento de seu cadastro no sistema eletrônico e devem ser digitalizados por meio de aplicativo do próprio celular ou aplicativos específicos para digitalização.
As dicas abaixo são básicas e independem do aplicativo que será utilizado:
Cuidado! Para não aparecer dedos ou qualquer objeto sobre a foto ou atrás dela.
Se optar por tirar a foto com o celular, utilize fundo branco e nítido, como uma parede. A foto deve ser colorida, recente, sem data, sem moldura e sem marcas. A postura deve ser reta e com braços fechados juntos ao corpo e relaxados.
+55 (41) 3224-0008
crn8@crn8.org.br
Rua Marechal Deodoro, 630, sala 203
Edifício Centro Comercial Itália
Centro – Curitiba/PR
CEP 80010-010
+55 (43) 3029-2819
londrina@crn8.org.br
Rua Dr. Elias César, 55 – sala 1003
Edifício City Hall Center
Jd. Caiçaras – Londrina/PR
CEP 86015-640
Atendimento Sede Curitiba:
Segunda à Sexta-feira
das 8h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30
Atendimento Delegacia Londrina:
Segunda à Sexta-feira
das 8h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30