Requerimentos

Requerimentos Online

Nesta pagina haverá as instruções tanto para nutricionista quanto para TNDs sobre como enviar requerimentos eletronicamente pelo autoatendimento, o que é possível requisitar e como realizar a requisição tal como documentação e taxas obrigatórias.

Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, até 15mb cada, pelo Portal 24 Horas, acessar sua inscrição e na aba “Requerimentos”

Documentação obrigatória:

    • Foto digital na proporção 3×4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
    • Diploma frente e verso conforme o art. 3º da Resolução CFN nº 661/2020;
    • Assinatura, em papel branco sem linha.

Documentação complementar:

    • Certidão de Casamento (se for o caso)
    • Cópias da carteira de trabalho se sua inscrição provisória estiver vencida: desde a página da foto até a primeira página em branco após o último contrato de trabalho (obs.: na sequência da numeração das páginas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08…)

Documentação obrigatória:

    • Cópias da carteira de trabalho: desde a página da foto até a primeira página em branco após o último contrato de trabalho (obs.: na sequência da numeração das páginas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08…)

Profissionais que já possuem inscrição no sistema CFN e desejam atuar também no estado do Paraná.

Documentação obrigatória:

    • Foto digital na proporção 3×4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
    • Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem;
    • Certidão de Regularidade emitida pelo CRN de origem;
    • Diploma frente e verso conforme o art. 3º da Resolução CFN nº 661/2020 ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, constando: data da colação de grau, número da Portaria do MEC na qual consta o reconhecimento do Curso, data e página no DOU de publicação da referida Portaria;
    • Carteira de Identidade, expedida por órgão competente;
    • CPF ou documento legalmente aceito que contenha o número do CPF;
    • Cópias da carteira de trabalho: desde a página da foto até a primeira página em branco após o último contrato de trabalho (obs.: na sequência da numeração das páginas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08…);
    • Assinatura, em papel branco sem linha.

Documentação complementar:

    • Certidão de Casamento (se for o caso);
    • Certificado de Reservista (sexo masculino);

Atenção! Profissional com Inscrição Secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica (RT).

Ao CRN da região de destino cabe, no exercício financeiro da Transferência, a cobrança de taxas e emolumentos devidos para efetivação deste ato.

A transferência de inscrição que ocorrer dentro do prazo de quitação da anuidade em curso, determina que o pagamento já realizado até a data da solicitação será arrecadado no CRN de origem.

Se o profissional tiver optado pelo parcelamento da anuidade, do ano em curso, as parcelas vencidas são devidas ao CRN de origem e as vincendas ao CRN de destino.

Caso constem débitos de anuidades de exercícios anteriores, a transferência do profissional deverá ser concedida mediante quitação ou negociação dos débitos junto ao CRN de origem.

Documentação obrigatória:

    • Foto digital, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
    • Diploma frente e verso conforme o art. 3º da Resolução CFN nº 661/2020 ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, constando: data da colação de grau, número da Portaria do MEC na qual consta o reconhecimento do Curso, data e página no DOU de publicação da referida Portaria;
    • Carteira de Identidade, expedida por órgão competente;
    • CPF ou documento legalmente aceito que contenha o número do CPF/MF;
    • Cópias da carteira de trabalho: desde a página da foto até a primeira página em branco após o último contrato de trabalho (obs.: na sequência da numeração das páginas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08…);
    • Assinatura, em papel branco sem linha.
    • Carteira de Identidade Profissional do Nutricionista do CRN de origem;
    • Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original do CRN de origem, via correios, endereçada ao CRN-8;
    • Certidão negativa de débitos emitida pelo CRN de origem (CND);

Documentação complementar:

    • Certidão de Casamento (se for o caso);
    • Certificado de Reservista (para o sexo masculino)

Taxas e emolumentos:

    • Anuidade 2024: Nutricionista R$ 504,88 | TND 252,45

      Caso sua inscrição esteja em baixa temporária ou cancelada no CRN de origem, não será necessário enviar a Certidão negativa de débitos, Carteira de Identidade Profissional do Nutricionista do CRN de origem e Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original do CRN de origem.

A 2ª via da Carteira de identificação profissional poderá ser solicitada via requerimento pelo autoatendimento aos profissionais que por motivos de, alteração de nome, roubo ou perda e desgaste.

Documentação obrigatória:

    • Carteira de Identidade Profissional do Nutricionista frente e verso (este documento deverá ser enviado via correio ao CRN-8, também);
    • Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original, via correios, endereçada ao CRN-8;
    • Foto digital, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
    • Carteira de Identidade, expedida por órgão competente;
    • Assinatura, em papel branco sem linha.
    • Boletim de ocorrência ou publicação em jornal de perda/extravio ou roubo, precisamos do B. O. em três vias aonde consta a perda/roubo da CIP do CRN8.

Documentação complementar:

    • Certidão de casamento atualizada em caso de alteração de sobrenome (casamento, separação judicial ou divórcio);

Prorrogação do vencimento da inscrição por mais de 12 meses.

Documentação obrigatória:

    • Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL frente e verso (este documento deverá ser enviado via correio ao CRN-8, também);
    • Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional original, via correios, endereçada ao CRN-8;

Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento, por mais 12 (doze) meses, da inscrição secundária, caso esteja dentro do prazo de validade. Do contrário, deverá ser requerida uma nova inscrição.

Documentação obrigatória

    • Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem;
    • Carteira de Identidade Profissional Secundária frente e verso (este documento deverá ser enviado via correio ao CRN-8);
    • Comprovante de envio da Carteira de Identidade Profissional Secundária, via correios, endereçada ao CRN-8;
    • Certidão Negativa de Débitos emitida pelo CRN de origem (CND);

Destina-se aos profissionais com a inscrição em baixa temporária, que não estiverem atuando e desejarem solicitar a prorrogação da baixa temporária da sua inscrição.

Documentação obrigatória:

    • Cópias da carteira de trabalho: desde a página da foto até a primeira página em branco após o último contrato de trabalho (obs.: na sequência da numeração das páginas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, ..);

Observações: 

    • Ao final de 05 (cinco) anos, caso não haja o pedido de prorrogação da baixa, antes do vencimento do prazo, a inscrição do profissional será cancelada automaticamente.
    • O nutricionista ou técnico em nutrição e dietética que se encontra em baixa temporária não poderá exercer a profissão enquanto não solicitar a reativação de sua inscrição, podendo responder por exercício irregular da profissão, conforme a legislação
    • Caso o profissional requeira a reativação da inscrição no mesmo exercício em que solicitou a baixa temporária, o valor da anuidade será proporcional, considerando o período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do mesmo exercício.

Prazo para análise:

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação das taxas e emolumentos, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020)

Envio da documentação:

Os documentos enviados ao CRN serão utilizados para preenchimento de seu cadastro no sistema eletrônico e devem ser digitalizados por meio de aplicativo do próprio celular ou aplicativos específicos para digitalização.  

As dicas abaixo são básicas e independem do aplicativo que será utilizado: 

  • Use um lugar iluminado
    Como queremos um documento legível, é sempre recomendável fazer a captura em um lugar com bastante luz, para facilitar o trabalho dos aplicativos e evitar que haja erros no reconhecimento do texto. Quanto mais nítido estiver o documento, mais fácil será a captura e melhores os resultados.
  • Mantenha a mão firme
    Ainda que os aplicativos ajudem bastante na parte de reconhecer o texto, é sempre bom manter a mão firme na hora de digitalizar os documentos, para evitar que o software reconheça as palavras de uma maneira errada. 

Cuidado! Para não aparecer dedos ou qualquer objeto sobre a foto ou atrás dela.

  • A foto pode ser digitalizada ou pode ser tirada com o celular.
    Lembre-se que a Carteira de Identidade Profissional é um documento oficial, que pode ser utilizado em substituição ao seu RG ou Carteira de Motorista, por exemplo. Por isso, não fotografe ou escolha fotos com óculos, chapéu, boné, penteados que escondem o rosto ou qualquer tipo de adereço que possa dificultar sua identificação.

Se optar por tirar a foto com o celular, utilize fundo branco e nítido, como uma parede. A foto deve ser colorida, recente, sem data, sem moldura e sem marcas. A postura deve ser reta e com braços fechados juntos ao corpo e relaxados.

Legislação:

Nutricionista:  Resolução CFN n° 466/10 se quiser saber mais sobre a baixa e o cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.

Técnico em Nutrição e Dietética:  Resolução CFN 604/18 se quiser saber mais sobre a baixa e o  cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.

Resolução do CFN nº 661/20, prevê que a documentação listada enviada em formato eletrônico. Nesse caso, o profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, conforme modelo de declaração contido no Anexo destas orientações, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente.

Todos os requerimentos podem ser realizados