Responsabilidade Técnica

Responsabilidade Técnica

Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada pelo Nutricionista, mediante preenchimento fidedigno de formulário próprio fornecido pelo CRN, bem como do envio do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica (Resolução CFN nº 576/16).

·  A Responsabilidade Técnica é indelegável e obriga o Nutricionista à participação efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes ao seu cargo.

· O Nutricionista detentor da Responsabilidade Técnica deverá cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais do exercício profissional do nutricionista, assumindo direção técnica, chefia e supervisão na execução das atividades de sua equipe, quando houver.

· O descumprimento do disposto no caput poderá implicar em sanções de natureza cível, penal e administrativa.

A Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada via Serviços Online através do Portal 24 Horas, clicando em “REQUERIMENTOS” .

CANCELAMENTO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O Nutricionista que deixar de exercer a atribuição de RT por determinada Pessoa Jurídica ou que se afastar temporariamente por período superior a 30 (trinta) dias é obrigado a comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

O cancelamento da Responsabilidade Técnica deverá ser solicitado via Serviços Online através do “Portal 24 Horas“, clicando em “REQUERIMENTOS” .

QUADRO TÉCNICO

O Nutricionista que deixar de atuar como componente do quadro técnico por determinada Pessoa Jurídica é obrigado a comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

O cancelamento da atuação como QT deverá ser solicitado via Serviços Online através do “Portal 24 Horas“, clicando em “REQUERIMENTOS” .

Solicitação de Visita Técnica