CRN-8 se reúne com deputado para discutir projetos de lei sobre alimentação escolar

CRN-8 se reúne com deputado para discutir projetos de lei sobre alimentação escolar

A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Gomes Ribeiro, e a coordenadora técnica da instituição, Carolina Bulgacov Dratch, se reuniram com o deputado estadual Paulo Gomes, sua equipe e técnicos da Comissão da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná para debater melhorias na legislação sobre alimentação nas escolas públicas e privadas do Paraná.

“Pretendemos atualizar a lei em vigor, conscientizando a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável nas cantinas das escolas particulares e públicas do estado”, salienta Cilene. Durante a reunião, ficou definido que será agendada uma audiência pública para debater o tema junto à sociedade civil organizada. Provavelmente, a audiência irá ocorrer em agosto nas dependências da Assembleia Legislativa.

A partir de então, serão debatidos quais pontos poderão ser aperfeiçoados nas legislações já existentes. O CRN-8 defende que seja proibida a comercialização, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, como bolachas, salgadinhos e refrigerantes.  O Conselho também acredita que deve ser revista a comercialização, no ambiente escolar, de preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.

A cantina escolar também deveria disponibilizar pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos escolares portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

“A escola é uma instituição responsável pela formação de pessoas que estão em processo de desenvolvimento. Neste ambiente de educação é que se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo, dentro do ambiente escolar que serão exercidos também fora daquele ambiente”, ressalta a presidente.

Atualmente o Paraná conta com a Lei 14.423/2004, que dispõe que os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas e com a Lei 14.855/2005, que trata sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública. O CRN-8 defende que ambas as legislações precisam ser atualizadas.