“Ser nutricionista é uma arte”: entre incertezas e desafios, Glória viu a profissão se estabelecer como referência na saúde

“Ser nutricionista é uma arte”: entre incertezas e desafios, Glória viu a profissão se estabelecer como referência na saúde

Como parte do projeto “Valorizando os Profissionais 60+”, contamos a história da profissional Glória Maria e os desafios enfrentados na nutrição clínica

CURITIBA — Nos primórdios, os primeiros seres humanos caçavam seu alimento mais por uma questão de instinto e adaptação ao ambiente. Com o passar dos anos, civilizações antigas como Egito, Grécia e Roma começaram a ver a alimentação de forma mais sistemática, especialmente com o cultivo e a domesticação dos animais. Não demorou muito para, a partir de então, começar uma grande revolução partindo da Idade Média e Renascença até a revolução científica e a era de descobertas com pesquisadores como Antoine Lavoisier com os estudos do metabolismo até Casimir Funk com a descoberta das vitaminas.

Toda essa evolução foi gradual e aos poucos o mundo passou a entender cada vez mais como a nutrição tem um papel importante na atuação clínica. Hoje, a área é robusta e com grande atuação em hospitais e clínicas. Foi nesse contexto em que Glória Maria Alves da Silva, ou Glorinha para os íntimos, se encantou pela nutrição. “Sempre amei a área clínica, alimentado pelo meu desejo de ajudar pessoas”, comenta.

No terceiro quadro do projeto Valorizando os Profissionais 60+, o CRN-8 traz a história da profissional que iniciou a sua atuação na nutrição em um momento de incertezas e dificuldades. Porém, aos poucos, galgou seu espaço e começou a trabalhar na clínica inspirada pelo seu amor à área.

Início na profissão

Glória se sentiu atraída pela Nutrição por ser um curso novo na área da saúde. Com muita expectativa a respeito da profissão, ela se matriculou no curso na Universidade Federal do Paraná (UFPR) que teve a sua primeira turma em 1980 e deu o primeiro passo a uma carreira que mudaria sua vida.

No entanto, os desafios persistiam. “A gente tinha muita dificuldade com os estudos, pois não existiam materiais específicos para a área da nutrição e era o início de muitos consensos que estavam em construção para basear e protocolar o exercício da profissão”, comenta. Uma das aulas que Gloria fez foi na disciplina de “Bioquímica de Alimentos” que falava sobre água livre nos alimentos. “A gente teve que ler diversos livros das disciplinas de bioquímica celular, bromatologia, fisiologia para ser ter uma ideia sobre o assunto, pois não tinha um compilado focado para a Nutrição”, exemplifica.

Mas, não eram só esses os desafios. O reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ainda estava pendente e os estudos eram atrelados pela incerteza de o curso fechar ou não. “Foi graças a movimentação dos alunos e professores na época, que conseguimos manter o curso funcionando”, explica. “Além disso, a gente tinha uma vontade muito grande de trabalhar na área, especialmente porque o campo de pesquisas permitia muitas possibilidades de investigações e análises a serem feitas”, relembra.

O início na atuação profissional

Mesmo com a paixão pela área clínica, o trabalho de Glória começou na produção de alimentos. Ela trabalhava na elaboração de ficha técnicas das preparações, procurando sempre mostrar um diferencial em seu trabalho. Ela ficou nessa área entre os anos de 1984 e 1989. Naquela época, o profissional já executava a ficha técnica das preparações, mas era chamado de ordem de produção. Nesta ordem, tinha todos os ingredientes da preparação, o peso bruto e líquido, baseado no fator de correção, onde fazia a multiplicação pelo número de comensais para elaborar a lista de compras. Este processo era informatizado em um programa da época onde a tela era preta e o texto era de coloração verde.

Até que uma notícia iria chegar e mudar o rumo de sua carreira: a abertura do primeiro concurso para Nutricionistas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA). A prova foi realizada em 1988 e a nomeação aconteceu em 1989. Foi então, que ela começou a atuar na clínica.

Entre as principais dificuldades encontradas, Glória cita a falta de entendimento sobre a atuação do nutricionista. “Muitos colegas confundiam a nossa atuação, várias pessoas desconheciam o papel do nutricionista, e por esta razão, era uma dificuldade conversar com as pessoas”, explica.

Contudo, existem momentos em sua memória que fazem todo esforço valer a pena. “Uma vez, um médio de renome no Hospital em que trabalhava me nomeou como responsável para repassar informações a respeito de um paciente em estado grave. Primeiramente, eu achei que ele tinha confundido e disse que era ‘nutricionista e não médica’. A resposta me surpreendeu: ele respondeu que havia pedido para mim, justamente, por essa razão, porque eu sabia qual era a dieta fornecida ao paciente e essa era uma das questões que impactaria significativamente no desfecho do caso”, relata Glória.

Principais mudanças na profissão

Para Glória, a profissão mudou muito ao longo dos anos. Com o avanço da tecnologia e o desenvolvimento científico dos protocolos que tangem a profissão, a nutrição se tornou cada vez mais reconhecida. “É muito bom ver a evolução da nossa profissão. Agora temos pareceres técnicos que cabem somente ao nutricionista, como a dieta enteral como prática do nutricionista e diversos protocolos que foram, inclusive, reconhecidos por órgãos como a Prefeitura Municipal de Curitiba”, exemplifica.

Mas, as mudanças não vieram de forma fácil. Glória comenta que durante a sua carreira, ela encontrou diversos desafios. “Sofríamos muito com o desconhecimento da nossa área de atuação e a falta de valorização por outros profissionais da saúde”, explica. Contudo, aos poucos, esse espaço foi sendo conquistado com muita pesquisa e paciência.

“O que mais me deixa feliz é perceber que com essa valorização, atualmente, a maioria dos pacientes solicitam a presença de um nutricionista e temos nosso espaço cada vez mais respeitado”, comemora Glória. Com as mudanças, a profissão ganhou cada vez mais fôlego e relevância em seu espaço.

Perspectiva e legado

Ao ser perguntada o que a motiva continuar atuando como nutricionista, Glória responde que o seu maior combustível é o amor. “Eu gosto muito da profissão e sei que somos capazes de mudar vidas. Por isso, vejo muito a nossa profissão como uma arte e o que eu deixo de ensinamento aos jovens profissionais é não desistirem da carreira”, finaliza.

O projeto “Valorizando os Profissionais 60+”, uma homenagem aos nutricionistas da terceira idade que enfrentaram contextos adversos e pavimentaram o caminho para as novas gerações.

A proposta é dar visibilidade a essas trajetórias e reconhecer as vivências que moldaram a profissão tal como a conhecemos.

Por Pedro Henrique Oliveira Macedo – Jornalista

CRN-8 marca presença em Seminário do CFN sobre alimentação e mudanças climáticas

CRN-8 marca presença em Seminário do CFN sobre alimentação e mudanças climáticas

O evento foi promovido pelo Sistema CFN/CRN e realizado em Belém (PA), cidade que receberá a COP30 em novembro

No dia 30 de maio, o Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8) marcou presença no seminário Alimentação, Saúde e Mudanças Climáticas – Rumo à COP30. O evento foi promovido pelo Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutrição (CFN/CRN), com apoio da Secretaria de Saúde Pública do Governo do Estado do Pará, e realizado em Belém, capital paraense e cidade-sede da COP30, prevista para novembro.

A mesa de abertura contou com a participação de Erika Carvalho, presidente do CFN; Yonah Figueira, presidente do CRN-7; Edney Pereira, secretário adjunto de Gestão Administrativa da Sespa; Heloísa Guimarães, secretária adjunta de Gestão de Políticas de Saúde da Sespa; e Eduardo Costa, secretário de Estado de Turismo.

O CRN-8 foi representado pela presidente Deise Regina Baptista, que acompanhou toda a programação do evento, marcada por intensas atividades e debates. O seminário teve como objetivo fomentar um espaço de diálogo técnico e político sobre os impactos da crise climática na alimentação e na saúde. Além de nutricionistas, o evento reuniu gestores públicos, estudantes e representantes da sociedade civil organizada.

“Este foi um evento de grande importância e que aborda um tema em ampla evidência na atualidade”, afirmou Deise. “As mudanças climáticas impactam diretamente a nossa alimentação. Por isso, é fundamental debatermos essa pauta e oferecer embasamento técnico e científico que fortaleça políticas públicas capazes de garantir a segurança alimentar e nutricional no futuro”, completou a presidente.

Ao longo do dia, o seminário promoveu articulações políticas e técnicas em preparação para a COP30. Entre os temas debatidos estiveram estratégias governamentais para a saúde e segurança alimentar e nutricional no contexto das mudanças climáticas, além de desafios ambientais e a promoção da justiça alimentar e ambiental na Amazônia. A expectativa é que os diálogos realizados contribuam como subsídio técnico às ações que serão apresentadas pelo Brasil durante a conferência climática da Organização das Nações Unidas.

Leia também: No Dia da Terra, nutricionista destaca como nossas escolhas alimentares afetam o planeta

Durante o evento, foi apresentada a minuta da Nota Técnica do CFN, que está em processo de elaboração por um Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho. Os temas debatidos no encontro subsidiarão a construção do documento, que visa propor contribuições para a agenda climática na saúde e nos sistemas alimentares, destacando o papel do CFN e dos profissionais da Nutrição nesse cenário.

Sobre a COP3

A COP (Conferência das Partes) é um fórum anual promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), que reúne os países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para discutir e negociar medidas de combate às mudanças climáticas.

A 30ª edição da conferência será realizada pela primeira vez no Brasil, tendo como sede a cidade de Belém, no estado do Pará. A escolha da capital paraense se deu por sua localização estratégica na região amazônica, o que confere destaque à importância do bioma na regulação do clima e na preservação da biodiversidade global.

Conheça as empresas credenciadas ao CRN-8

Conheça as empresas credenciadas ao CRN-8

Com as empresas credenciadas, nutricionistas e TNDs acessam serviços com condições diferenciadas

Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética do Paraná possuem vantagens em empresas credenciadas ao CRN-8 Para usufruí-los é necessário que o profissional não apresente pendências em seu cadastro e apresente a carteirinha profissional.

Confira as empresas que possuem convênio com o CRN-8:

C5 Contabilidade

O CRN-8 possui parceria com a C5 Contabilidade, um escritório contábil especializado na área da saúde. O profissional inscrito no Conselho conta com uma abertura de empresa grátis e 10% de desconto nos honorários contábeis.

Site: https://www.c5contabilidade.com.br/

E-mail: falecom@c5.cnt.br

Telefone: (49) 98815-1973


Ponto de Luz Clínica de Psicológica

A Ponto de Luz é uma clínica com mais de 20 anos e oferece desconto aos profissionais inscritos no CRN-8 nos atendimentos.

Site: https://pontodeluzpsicologia.com.br/

Telefones: (41) 3324-7519 | (41) 99246-7955


Ciclic Corretora de Seguros

Os profissionais também contam com condições especiais na contratação de seguros da Ciclic Corretora de Seguros, desde de soluções que envolvem viagem, residência e outros tipos de seguros.

Site: https://www.ciclic.com.br/

Telefone: 0800 024 4386


Faculdade Unyleya

Os profissionais credenciados no CRN-8 possuem descontos. Confira:

Graduação a distância: 28 cursos com descontos de até 59,9% (O desconto varia conforme o curso escolhido).
Pós-graduação a distância: mais de 1.800 cursos com descontos de até 73% (O desconto varia conforme o curso e a forma de pagamento escolhida).

Site: www.unyleya.edu.br

E-mail: convenios@unyleya.com.br / rosilene.trinkel@unyleya.edu.br


Tem uma empresa e quer se credenciar ao Conselho?

O CRN-8 possui um Edital de Credenciamento aberto para empresas interessadas em firmar parceria e oferecer descontos especiais aos profissionais registrados e colaboradores!

Por meio deste chamamento público, pessoas jurídicas de direito privado podem credenciar-se para conceder descontos em serviços ou produtos, beneficiando nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética (TND), e colaboradores do CRN-8. É uma oportunidade única de contribuir com o fortalecimento da classe e oferecer vantagens exclusivas!

CRN-8 é um dos órgãos que contribuíram para a elaboração do Código do Consumidor do Paraná

CRN-8 é um dos órgãos que contribuíram para a elaboração do Código do Consumidor do Paraná

Nova versão do Código já está em vigor e foi apresentado durante Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Paraná


O Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8) foi uma das instituições que colaboraram na elaboração do novo Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 22.130). Proposto pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP), o Código representa um importante instrumento de proteção, justiça e dignidade para consumidores e prestadores de serviços em todo o estado do Paraná.

No último dia 6 de maio, foram entregues as primeiras cópias impressas do Código aos deputados estaduais e aos representantes dos órgãos e secretarias que participaram da análise técnica e da construção do conteúdo.

A legislação, que reúne resoluções e normas sancionadas no ano passado, entrou oficialmente em vigor em maio de 2025, mas a sua construção é datada desde 2023. Ao todo, o Código contempla 107 leis estaduais e 38 projetos de lei, distribuídos em 325 artigos que abrangem uma ampla variedade de temas.

Participação do CRN-8

O CRN-8 foi convidado a participar dos debates preparatórios para a elaboração do material em 2023. Em 20 de setembro daquele ano, foi realizada a segunda audiência pública com o tema “Alimentação Saudável nas Cantinas Escolares”, que resultou na construção de um capítulo específico sobre o assunto no âmbito das instituições de ensino.

Na ocasião, participaram a Dra. Cilene da Silva Gomes Ribeiro, então presidente do Conselho, e a atual presidente do CRN-8 (gestão 2024–2027), Dra. Deise Regina Baptista, que, na época, representava o Conselho Federal de Nutrição (CFN) nas discussões.

A ex-presidente Cilene agradeceu a oportunidade de contribuir com a elaboração do material, que considera histórico e motivo de orgulho para os paranaenses.

“No último ano, tive a honra de conhecer o deputado estadual Paulo Gomes e sua equipe extraordinária, cuja atuação sensível e comprometida fortaleceu de forma concreta a agenda da Segurança Alimentar e Nutricional no estado do Paraná”, afirmou.

“Desde o primeiro contato, fui acolhida com respeito, escuta ativa e verdadeira parceria. Em pouco tempo, diversas pautas fundamentais para a alimentação adequada e para a proteção dos direitos dos consumidores passaram a integrar o trabalho parlamentar, com destaque para a realização de audiências públicas, a construção de espaços de diálogo intersetorial e, principalmente, a inserção de propostas na nova edição do Código de Defesa do Consumidor do Paraná, lançado oficialmente hoje.”

Por sua atuação, Cilene recebeu uma menção honrosa, reconhecimento que, segundo ela, traz grande emoção e representa uma conquista coletiva. “Recebo essa homenagem com humildade, mas com a firme convicção de que essa conquista não é pessoal: ela representa todas as pessoas, profissionais e instituições que há anos lutam para que a alimentação seja compreendida como um direito, e não como mercadoria”, concluiu.

Tópicos importantes para a alimentação saudável

No que diz respeito à nutrição e à promoção de uma alimentação saudável, o Código contempla diversos temas relevantes para os profissionais da área e também para os prestadores de serviços.

Um dos destaques está no Capítulo III do Livro III, Seção V, que trata da obrigatoriedade da divulgação das tabelas nutricionais dos alimentos. A nova regra exige que restaurantes, lanchonetes, bares, redes de fast-food e estabelecimentos similares informem, em seus cardápios, a quantidade de calorias, a presença de glúten e a concentração de carboidratos (incluindo lactose) dos alimentos ofertados.

O principal destaque, entretanto, encontra-se no Capítulo III do Livro I, Seção II, que aborda as relações de consumo nas instituições de ensino. Agora, o Código estabelece:

Art. 110 – As Lanchonetes e similares instaladas nas escolas de educação básica, particulares e rede pública deverão seguir padrões técnicos de qualidade, higiene e equilíbrio nutricional que assegurem a saúde dos consumidores de modo a prevenir obesidade, diabetes, hipertensão, problemas do aparelho digestivo e outros.

Art. 111 – As lanchonetes e similares instaladas nas escolas de educação básica, particulares e da rede pública, devem proteger os estudantes contra a exposição a alimentos e bebidas com altos teores de caloria, gordura saturada, gordura trans e outros alimentos em desconformidade com o disposto no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos do Ministério da Saúde.

Art. 112. Ficam obrigados os estabelecimentos de ensino que possuam lanchonetes e similares a divulgarem as seguintes informações nas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados:

I – quantidade de calorias;

II – presença de glúten;

III – concentração de carboidratos, incluindo-se a lactose.

Parágrafo único. A relação de que trata o caput deste artigo deverá ser elaborada e assinada por nutricionista, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.

Art. 113. As lanchonetes e similares instaladas nas escolas de educação básica, particulares e da rede pública, que não possuam cardápios deverão atender aos dispositivos da presente Seção por meio de informações de fácil acesso e legíveis a todos os consumidores.

O Código também trata de temas relevantes como a obrigatoriedade de informar a presença de insumos de origem suína na composição de produtos, além de regulamentar aspectos relacionados à comercialização de carnes.

Estabelece, ainda, que os consumidores devem ser devidamente informados sobre produtos destinados a pessoas com restrições alimentares específicas, como celíacos, diabéticos, intolerantes à lactose, bem como a vegetarianos e veganos.

Reforça-se, igualmente, a exigência de que os produtos apresentem informações claras sobre seu prazo de validade. Outro ponto de destaque é a garantia do direito ao aleitamento materno em estabelecimentos comerciais, os quais deverão permitir e disponibilizar um espaço apropriado para essa finalidade.

Por fim, o Art. 303-A autoriza e reafirma o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e esportivos para profissionais da saúde, conforme previsto na Lei nº 22.235/2024.

Acesse o material completo clicando aqui.

CRN-8 inicia novo GT para revisão de manual orientativo para nutrição em escolas particulares

CRN-8 inicia novo GT para revisão de manual orientativo para nutrição em escolas particulares

O principal objetivo é atualizar o manual já existente para alinhá-lo às melhores práticas de atuação do profissional de nutrição em escolas da rede privada


Em março, o Conselho Regional de Nutrição iniciou o novo Grupo de Trabalho para a revisão do Manual Orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino. O objetivo é revisar e atualizar o material, garantindo que esteja alinhado com as diretrizes nutricionais mais recentes e com as melhores práticas para a atuação dos nutricionistas em escolas particulares.

>>>Acesse a Primeira Edição do E-book aqui

O grupo é formado pelas conselheiras Fernanda Manera e Sandy de Fátima Souza, da coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Dratch, e das nutricionistas Joana Wience Gluck e Thatielly Garcia, convidadas devido ao conhecimento e atuação na área.

A nutricionista Thatielly reforça que o material é fundamental para a atuação do nutricionista em ambiente escolar privado. “O trabalho feito pelo CRN-8 vai contribuir para manter o profissional da área sempre atualizado sobre as legislações vigentes, oferecendo a sociedade nossa atuação com a melhor capacitação possível”, explica.

O cronograma de atividades é composto por reuniões periódicas entre os membros do GT. Durante os encontros, serão feitas discussões técnicas sobre os temas abordados no manual. Igualmente, o grupo oferece uma oportunidade de ajustar o conteúdo e garantir que a segunda edição tenha aplicabilidade e efetividades no cotidiano do profissional de nutrição.

Importância da atualização aos profissionais de escolas privadas

A atuação dos nutricionistas em escolas privadas exige constante atualização diante das mudanças legislativas e técnicas da profissão. Desde a publicação do manual pelo CRN-8, em 2023, novas normativas foram implementadas, com destaque para as atualizações sobre Responsabilidade Técnica (RT), essenciais para garantir qualidade e segurança nos serviços prestados.

“Sabemos da importância da alimentação escolar para os estudantes e do papel do nutricionista na rede privada de ensino”, diz Fernanda Manera. “A revisão deste manual vem para somar e auxiliar os profissionais que atuam na alimentação escolar, por meio de atualizações e capacitação técnica, orientando assim as atividades do nutricionista”, finaliza.

Sobre o Manual

Disponível em formato e-book, possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

Curso de Técnico em Nutrição e Dietética é o primeiro a receber o Programa CRN-8 nas IES em 2025

Curso de Técnico em Nutrição e Dietética é o primeiro a receber o Programa CRN-8 nas IES em 2025

Ao todo foram três turmas do Colégio Estadual Julia Wanderley que tiraram dúvidas e conheceram mais sobre a atuação do conselho e do profissional


Na última segunda-feira (24), foi realizada a primeira palestra do Programa CRN-8 nas IES para alunos do Curso Técnico em Nutrição e Dietética do Colégio Estadual Júlia Wanderley, em Curitiba. Ao todo, três turmas participaram do evento, que teve como objetivo esclarecer a atuação do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8) e apresentar o amplo leque de possibilidades profissionais para os Técnicos em Nutrição e Dietética.

A palestra foi conduzida pela nutricionista e conselheira do CRN-8, Giovana Regina Ferreira. Durante sua fala, ela explicou dúvidas frequentes dos alunos em relação ao período pós-formatura, incluindo os trâmites para cadastro e inscrição no Conselho. Além disso, contou sobre o papel do Conselho, abordando suas atribuições na fiscalização profissional e sua atuação junto às esferas públicas. Com iniciativas como essa, o CRN-8 reforça sua presença, amplia a visibilidade de suas ações e fomenta uma prática profissional ética, crítica e qualificada.

“Esse momento de aproximação com os alunos é essencial, pois, muitas vezes, representa o primeiro contato deles com o Conselho”, ressalta Giovana. “Aproveitamos essa oportunidade para orientá-los sobre a obtenção do registro profissional, compartilhar detalhes sobre nossa atuação e esclarecer as principais dúvidas que possam ter”, complementa.

Ao final da palestra, os alunos receberam um exemplar impresso do Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética, documento que detalha as atribuições da categoria conforme a deliberação do Conselho Federal de Nutrição (CFN). “Grande parte das dúvidas dos estudantes gira em torno das áreas em que podem atuar. Por isso, essas palestras, aliadas à entrega do Código de Ética, contribuem para que compreendam melhor seu papel no mercado de trabalho e os motivem a explorar as possibilidades da profissão”, destaca Giovana.

O Técnico em Nutrição e Dietética pode atuar em diversas frentes, como hospitais, clínicas, indústria alimentícia e consultórios de nutrição, sempre auxiliando o trabalho do nutricionista. Suas responsabilidades incluem o acompanhamento nutricional de pacientes, a preparação de refeições, a aplicação de técnicas de higienização e a assistência na elaboração de dietas e cardápios, desde que sob a supervisão de um nutricionista.

“É comum que os alunos do curso técnico acreditem que sua atuação se restringe a lactários ou unidades de alimentação e nutrição. No entanto, há múltiplas possibilidades na carreira, incluindo oportunidades em instituições de saúde, onde podem trabalhar em conjunto com nutricionistas. Além disso, também podem ministrar aulas ou palestras, desde que os temas abordados estejam dentro das atribuições do técnico e não sejam atividades privativas do nutricionista”, explica Giovana.

Atualmente, o CRN-8 possui 228 Técnicos em Nutrição e Dietética devidamente cadastrados no Paraná, demonstrando a crescente relevância desse profissional no cenário da saúde e alimentação.

Instituição da Lei nº 14.924/2024 e a valorização profissional

Desde 12 de julho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.824/2024, que reconhece o direito de representação dos TNDs. Desta forma, todo o sistema CFN/CRN do Brasil mudou a sua nomenclatura para “Conselho Federal/Regional de Nutrição”, agregando os profissionais em nível de equidade no Conselho.  A alteração está inserida na legislação que regulamentou a profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Sobre o CRN-8 nas IES

O Programa CRN-8 nas IES realiza palestra orientativa nas Instituições de Ensino Técnico e Superior em nutrição. Essas palestras têm como foco apresentar as finalidades da entidade, bem como as principais legislações da profissão e os casos éticos mais frequentes. Em média, as palestras têm duração de uma hora.

Para que a instituição de ensino receba a palestra, basta entrar em contato com o Conselho pelo e-mail, que a equipe que trabalha com a formação profissional alinha as datas e horários. Não há custo para as instituições.

Abertura de Inscrições para o Programa RepresentAÇÃO 2025! Participe!

Programa RepresentAção

Você, nutricionista, quer contribuir ativamente para fortalecer a profissão e ampliar a presença do CRN-8 no Paraná? 🚀

O Programa RepresentAÇÃO, uma iniciativa do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, está com inscrições abertas!

Essa é sua chance de atuar como representante em algumas mesorregiões do estado, engajando profissionais, estudantes, instituições de ensino e a sociedade.

✨ Vagas Disponíveis
📍 Mesorregião Metropolitana de Curitiba: 2 vagas
📍 Mesorregião Centro Ocidental Paranaense: 1 vaga
📍 Mesorregião Sudoeste Paranaense: 1 vaga

🗓️ Cronograma
📢 Divulgação do edital: 22/01/2025
✍️ Inscrições: até 20/02/2025
💻 Entrevistas virtuais: 24/02 a 28/02/2025
✅ Homologação dos representantes: 10/03/2025

📌 Requisitos para Participação
✔️ Inscrição ativa no CRN-8 há pelo menos 2 anos
✔️ Estar em dia com as obrigações financeiras
✔️ Ausência de penalidades ou processos disciplinares nos últimos 5 anos

✔️Não estar, no ato da inscrição, respondendo a processos disciplinares ou processos de apuração de denúncias.

✔️ Experiência comprovada conforme a Resolução CFN Nº 600/2018

📄 Documentos Necessários

Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfl9bcE4bdbmM07d2awv0AVGf99w58plxw8oSoHtK8HzeCWaA/viewform?usp=sharing
Currículo atualizado: Anexar comprovação de experiência mínima de 2 anos como nutricionista, conforme Resolução CFN Nº 600/2018.
A participação no programa tem caráter honorífico, sem vínculo empregatício com o CRN-8, com vigência de 1 ano, renovável por igual período.

💡 Seja a mudança! Participe deste programa transformador e ajude a fortalecer a Nutrição no Paraná.


Edital completo: https://drive.google.com/file/d/1ktvpO77ilshmdxyTnWrv-L1B-2Gll2sE/view?usp=drivesdk

Lei Geral de Proteção de Dados e Telenutrição. Quais são os cuidados?

Lei Geral de Proteção de Dados e Telenutrição

A era digital trouxe avanços significativos no atendimento à saúde, mas também impôs a necessidade de adaptações, principalmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais. Com o aumento das vídeo-consultas e com a regulamentação da Telenutrição consolidada, a proteção de dados ganha uma importância ainda maior. 

Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, estabelece normas claras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. A legislação visa garantir a privacidade, segurança e o controle do indivíduo sobre suas informações, estabelecendo obrigações para profissionais e empresas que lidam com dados sensíveis, como os fornecidos por pacientes em consultas online. A LGPD exige que os dados sejam coletados de maneira transparente, com consentimento explícito, e tratados com segurança, utilizando tecnologias como criptografia e armazenamento em ambientes protegidos.

Para facilitar a compreensão dos profissionais sobre esse tema, Alisson David Silva, vice-presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª região, enfatiza a importância de entender e aplicar corretamente as normas da LGPD na Telenutrição. “A segurança das informações dos pacientes é essencial, especialmente quando lidamos com dados sensíveis, como histórico de saúde, exames e hábitos alimentares”, ressalta Alisson. 

Para garantir a confidencialidade dos dados, Alisson adota práticas estratégicas durante as vídeo-consultas. Embora solicite as mesmas informações que seriam requeridas em um atendimento presencial, ele faz isso com um foco redobrado na proteção dos dados no ambiente virtual, assegurando que todas as medidas de segurança sejam rigorosamente seguidas. “Escolho plataformas de nutrição com criptografia e que atendem às exigências da LGPD. Além disso, só acessamos os dados em dispositivos protegidos, com antivírus atualizados e senhas fortes”, explica o conselheiro.

Além das medidas de segurança, o nutricionista também toma o cuidado de enviar ao paciente um termo de consentimento detalhado, explicando de forma clara como seus dados serão utilizados. “É fundamental manter a transparência desde o início. Sempre deixo claro que as informações são usadas exclusivamente para o acompanhamento nutricional e estão protegidas por ferramentas confiáveis”, destaca Alisson.

Vale ressaltar que, em relação ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o paciente deverá ser informado a respeito das possibilidades, limitações e fragilidades da Telenutrição. O nutricionista precisa solicitar ciência e acordo do cliente ao conteúdo do TCLE, antes do primeiro atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição. Um modelo do TCLE foi disponibilizado para os nutricionistas como anexo da Resolução CFN nº 760/2023.

Há, ainda, que considerar que o cuidado com o prontuário eletrônico é outro ponto-chave abordado pelo profissional. A recomendação é registrar todas as informações do paciente de maneira organizada, mantendo um protocolo sólido de proteção de dados na clínica. “Ter um contrato de prestação de serviços também é essencial, pois garante que ambas as partes saibam claramente suas responsabilidades, o que fortalece a confiança no atendimento”, afirma.

Para aqueles que iniciam o atendimento remoto ou buscam aprimorar a segurança no manejo de dados, Alisson compartilha orientações fundamentais. Ele destaca a importância de escolher plataformas seguras e confiáveis para o armazenamento de dados, garantindo que todas as informações sejam tratadas com o máximo de proteção. Além disso, recomenda o uso de dispositivos e e-mails profissionais, separados dos pessoais, para minimizar riscos. A proteção dos dispositivos com senhas fortes e a atualização constante dos sistemas também são essenciais para manter a segurança. 

Ainda, Alisson enfatiza a necessidade de sempre explicar claramente ao paciente como seus dados serão tratados e de obter o consentimento explícito antes de qualquer ação. Por fim, ele sugere que os profissionais se aprofundem no estudo da LGPD, pois isso não só ajuda a evitar problemas legais, mas também garante que os pacientes sejam protegidos de maneira adequada.

O conselheiro também alerta os pacientes sobre a importância de adotar algumas precauções para garantir a segurança no atendimento remoto. “Escolha um ambiente tranquilo e privado para a consulta, use um dispositivo confiável com antivírus atualizado e evite redes Wi-Fi públicas. Além disso, leia atentamente o TCLE e, se tiver dúvidas, pergunte tudo o que precisar.”

Dessa forma, em um mundo cada vez mais digitalizado, a proteção de dados pessoais na Telenutrição se torna um pilar essencial para estabelecer uma relação de confiança entre profissional e paciente. A LGPD desempenha um importante papel nesse processo, garantindo que a segurança e a privacidade sejam priorizadas em todas as interações, assegurando o cumprimento legal, bem como o respeito e a proteção das informações sensíveis dos pacientes.

Para compor seu estudo sobre a LGPD, este link a seguir é o Manual Prático da Telenutrição: https://www.cfn.org.br/manual-telenutricao

INFORMAÇÕES SOBRE A ANUIDADE 2025

INFORMAÇÕES SOBRE A ANUIDADE 2025

Em 2025, as anuidades serão enviadas por e-mail e por correspondência. Verifique sua caixa de entrada e a pasta de spam do e-mail cadastrado. Além disso, é dever do profissional manter seu cadastro atualizado junto ao Conselho Regional de Nutrição do Paraná (CRN-8).

PESSOA FÍSICA

Conforme a Resolução CFN nº 806/2024 do Conselho Federal de Nutrição, a anuidade para Pessoa Física (Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética) poderá ser paga das seguintes formas:

  • Cota única com desconto de 15%: até 10/02/2025.

– Nutricionista: R$ 445,03

– Técnico em Nutrição e Dietética (TND): R$ 222,51

  • 6 parcelas mensais: vencimentos em 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 10/06 e 10/07 de 2025.
  • Cota única sem desconto: até 10/07/2025.

– Nutricionista: R$ 523,56

– Técnico em Nutrição e Dietética (TND): R$ 261,78

PESSOA JURÍDICA

Conforme a Resolução CFN nº 809/2024 do Conselho Federal de Nutrição, a anuidade para Pessoa Jurídica poderá ser paga das seguintes formas:

  • Cota única com desconto de 5%: até 10/02/2025 (os valores específicos estão descritos na Resolução).
  • 5 parcelas mensais: vencimentos em 10/02, 10/03, 10/04, 10/05 e 10/06 de 2025.
  • Cota única sem desconto: até 10/04/2025.

COMO REALIZAR O PARCELAMENTO

A opção de parcelamento sem juros está disponível via Portal 24 Horas – Portal 24 Horas. Siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site www.crn8.org.br
  2. Clique em “Portal 24 Horas”;
  3. No primeiro acesso, clique em “Primeiro Acesso”, insira seu CPF/CNPJ e siga as instruções;
  4. Você receberá um e-mail com um link para validar seu cadastro no Portal 24 horas;
  5. Após a validação, faça login informando seu CPF/CNPJ e senha cadastrada;
  6. Clique em “Financeiro” e depois em “Ver débitos”;
  7. Marque a caixinha de seleção do débito que será emitido o boleto;
  8. Após selecionar o débito, clique no botão laranja “Pagar”;
  9. Selecione a opção “Parcelado”;
  10. Escolha a forma de pagamento: Boleto;
  11. Selecione a opção de parcelamento, marque a caixinha de seleção do Termo e clique em “Efetuar parcelamento”.

IMPORTANTE

  • A anuidade 2025 não pode ser parcelada junto com outros débitos.
  • O pagamento da anuidade 2025 não quita débitos anteriores.
  • Mantenha seus dados atualizados no CRN8. Acesse o Portal 24 horas ou envie um e-mail para cadastro@crn8.org.br.
  • Para dúvidas, entre em contato pelo e-mail cobranca@crn8.org.br.

CRN-8 promove reunião sobre processos éticos e de fiscalização

CRN-8 promove reunião sobre processos éticos e de fiscalização

O Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8) realizou uma reunião na semana passada destinada à análise e aprimoramento dos processos ético-disciplinares e de fiscalização. O encontro aconteceu na Sala da Diretoria do CRN-8, em Curitiba, com transmissão remota, permitindo a participação de membros e colaboradores por meio de uma plataforma online.

A presidente do CRN-8, Deise Regina Baptista, deu início ao evento às 8h30, apresentando a programação e destacando a importância do tema para a transparência e a ética na atuação dos profissionais da área.

Estiveram presentes à reunião o vice-presidente Alisson David Silva, a secretária Vanessa Costa Penteado, a tesoureira Lilian Mitsuko Tanikawa, as conselheiras Giovana Regina Ferreira, Tatiana Tomal Brondani dos Santos, Tatiana Marin, Sandy de Fátima de Souza, a gerente Andréa Bonilha Bordin e a coordenadora de Fiscalização Julisse Klemtz Wagner. As conselheiras Rosicler de Oliveira Coutinho e Camilla Fritz participaram de forma online. A assessora jurídica do CRN-8, Amanda Palma, também participou do encontro, esclarecendo dúvidas e contribuindo com análises e orientações na esfera jurídica.

Programação e temas discutidos

O evento foi estruturado em apresentações e discussões práticas. A presidente Deise Regina Baptista abordou os fatores atenuantes e agravantes nos julgamentos de processos ético-disciplinares, destacando a relevância desses elementos para decisões criteriosas e fundamentadas.

A tesoureira Lilian Mitsuko Tanikawa compartilhou relatos de experiência como relatora, apresentando boas práticas e desafios enfrentados. Na sequência, Carolina Dratch, coordenadora técnica do CRN-8, conduziu uma apresentação detalhada do Manual dos Relatores de Processos Éticos Disciplinares, oferecendo orientações sobre a elaboração de relatórios e votos de forma técnica e imparcial.

Julisse Klemtz Wagner, coordenadora do setor de Fiscalização, tratou de questões relacionadas à condução de processos fiscais, com exemplos práticos e recomendações para garantir a precisão nas análises.

O evento foi concluído com um espaço de interação para perguntas e debates, seguido pelo encerramento conduzido pela presidente, que agradeceu a todos os participantes e reforçou o compromisso do CRN-8 em promover a ética, a fiscalização e a valorização da profissão de nutricionista.