Dia Nacional da Alimentação nas Escolas: os bons hábitos aprendidos na infância refletem na vida adulta

Dia Nacional da Alimentação nas Escolas: os bons hábitos aprendidos na infância refletem na vida adulta

            No dia 21 de outubro é comemorado o Dia Nacional da Alimentação nas Escolas. A celebração da data reforça a importância da introdução de bons hábitos alimentares desde os primeiros anos de vida das crianças. Um dos profissionais que atua diretamente nesta missão é o nutricionista.

            O nutricionista é o profissional habilitado para ofertar uma alimentação saudável e segura. Dentre as atribuições do nutricionista, destacam-se: avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos alunos, a realização de teste de aceitabilidade das preparações e a elaboração de cardápio, de acordo com as necessidades nutricionais e hábitos alimentares, levando em consideração a cultura e características da população em questão.

            Além disso, o nutricionista é fundamental no acompanhamento da manipulação dos alimentos que serão oferecidos às crianças, bem como na avaliação das instalações onde são preparados e suas condições sanitárias.

Foto Sérgio Amaral/MDS

            “O ambiente escolar é um ambiente de aprendizado e o nutricionista é o único profissional habilitado e competente para ensinar educação alimentar e nutricional. Os bons hábitos formados na infância vão refletir na fase adulta, na qual esse adulto terá mais chances de não desenvolver doenças crônicas não transmissíveis, obesidade e demais doenças decorrentes da má alimentação”, ressalta a coordenadora técnica do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Carolina Dratch Bulgacov.

            E-Book Gratuito

            O CRN lançou recentemente o e-book “Manual orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino”. O livro pode ser acessado gratuitamente pelo site do CRN-8. “O objetivo do material é levar informações e conteúdo de forma prática e objetiva aos nutricionistas que atuam na rede privada de ensino”, destaca Carolina.

O e-book possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

Dessa forma, o primeiro capítulo aborda a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos estudantes e o segundo trata da identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição. A obra ainda aborda a elaboração de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e das informações nutricionais; a identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição; e a elaboração e implantação do manual de boas práticas e dos procedimentos operacionais padronizados.

O sexto capítulo, por exemplo, trata da educação alimentar e nutricional. O e-book também aborda a importância das fichas técnicas das preparações; a implantação e supervisão das atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações; e teste de aceitabilidade.

            PNAE

O CRN-8 também destaca o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que tem, entre suas diretrizes, a distribuição gratuita de alimentação adequada e saudável aos seus beneficiários e a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional de forma transversal nos currículos escolares, com vistas a garantir práticas pedagógicas contínuas que estimulem escolhas alimentares saudáveis entre os estudantes da educação básica. Para acessar o PNAE é importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e atendendo necessidades nutricionais específicas.