PROGRAMA CRN-8 NAS IES INICIA ATIVIDADES DE 2024

PROGRAMA CRN-8 NAS IES INICIA ATIVIDADES DE 2024

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) iniciou na semana passada as atividades do programa CRN-8 nas Instituições de Ensino Técnico e Superior (IES) de 2024. Para este ano, já estão agendados – pelo menos – 10 encontros.

“O CRN-8 realiza palestra orientativa nas Instituições de Ensino Técnico e Superior em nutrição. Essas palestras têm como foco apresentar as finalidades da entidade, bem como as principais legislações da profissão e os casos éticos mais frequentes. Em média, as palestras têm duração de 1 hora”, explica a coordenadora técnica do Conselho, Carolina Dratch.

No ano passado, o CRN-8 realizou 29 palestras do programa CRN-8 nas IES – uma média de 2,4 por mês. Durante as atividades, conselheiras e, também, funcionárias do Conselho abordam temas sobre a ética profissional, fiscalização do exercício profissional e legislações que normatizam a profissão.

Na oportunidade, também são tratados outros assuntos, tais como: a atuação orientativa e fiscalizatória do Conselho. O objetivo do programa CRN-8 nas IES é aproximar os estudantes de Nutrição e os futuros técnicos em nutrição e dietética do Conselho, levando informações importantes acerca da prática profissional. Com isso, o Conselho amplia a visibilidade de suas ações e incentiva a prática profissional ética, crítica e competente.

“Os acadêmicos passam, por exemplo, a entender a função do Conselho, que sempre estará de portas abertas para atendê-los. Além disso, as palestram proporcionam um momento oportuno para provocar a reflexão sobre a importância da profissão de nutricionista para a saúde da população”, salienta Carolina. 

Fotos de atividades do CRN-8 nas IES realizadas em 2023

QUASE METADE DAS DENÚNCIAS ANALISADAS PELO CRN-8 EM 2023 FOI CONTRA LEIGOS

Quase metade das denúncias analisadas pelo CRN-8 em 2023 foi contra leigos atuando na área

De um total de 263 denúncias que tramitaram no Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) em 2023, 120 eram contra pessoas sem formação universitária que atuavam como nutricionistas. Esse índice representa 45,63% das denúncias analisadas pela entidade no ano passado.

“Ao se comprovar que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista, considera-se uma contravenção penal que deve ser investigada de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.

Dessa forma, os principais encaminhamentos realizados foram: Ministério Público do Paraná, conselhos profissionais de outros estados e/ou áreas, Setor de Fiscalização do próprio CRN-8 e para autoridades policiais ou a órgãos de defesa do consumidor.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

Imagem ilustrativa. Crédito: Freepik

Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia pode ser encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.

Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. A consulta nacional de nutricionistas pode ser realizada por meio do link: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional

A Lei Federal nº 8234/91 considera nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

Infrações éticas

 O CRN-8 analisou e tramitou 81 denúncias de origem ético disciplinares e realizou ações, como: encaminho de ofício orientativo, realização de reunião orientativa com termo de ajustamento ético disciplinar e instauração de processo ético disciplinar. As denúncias de origem ético-disciplinar são aquelas que apresentam indícios de infração ao Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética.

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

Em setembro de 2021, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou a resolução número 705 que instituiu mudanças no Código de Processamento Ético-Disciplinar dos Nutricionistas e de Técnicos em Nutrição e Dietética. Em julho de 2022, essa resolução foi prorrogada e permanece em vigor.

Com isso, houve mudanças no Código de Processamento Disciplinar, que era aplicado desde 2003 estabelecido pela resolução CFN 321/2003.

Confira as principais mudanças que a nova resolução trouxe:

As semelhanças e diferenças das Legislações:

As duas resoluções descrevem o código de processamento disciplinar, porém a resolução anterior não descrevia as regras para a tramitação de denúncias ético-disciplinares, fato que é descrito na atual resolução.

A resolução 705 ampliou as possibilidades de ações: a antiga resolução não havia a possibilidade de aplicação de outros recursos, como a Ação Orientativa e o Termo de Ajustamento Ético.

Mudanças na fase de instrução dos processos éticos-disciplinares:

A resolução também provocou mudanças na maneira como ocorrem os processos e a aplicação das penalidades. Na resolução anterior, a Comissão de Ética dos Conselhos Regionais realizava a instrução com a recomendação de penalidade, fato que não ocorre na atual resolução.

Além disso, todos os processos aconteciam em papel e com ações presenciais. Atualmente, é possível tramitar os processos de forma virtual e com ações virtuais.

Prazos e datas:

Com a entrada da resolução 705, o prazo para algumas ações também mudou. O prazo de instrução, por exemplo, passou de quatro meses para seis meses (180 dias). Na atual resolução, a relatoria acontece em 90 dias e não em 30 dias como na anterior. Além disso, os prazos passaram a ser contados de dias corridos para dias úteis.

Fluxograma – Como ocorre o processo de apuração da denúncia ético-disciplinar:

A denúncia é recebida pelo canal oficial do Conselho Regional de Nutricionistas (por meio do site https://crn8.org.br/denuncia/). O setor de Ética fica responsável pelo preenchimento do relatório de análise técnica que, em seguido, é encaminhado para a Comissão de Ética. A partir desse ponto, o relatório pode tomar diferentes caminhos, como uma ação orientadora por notificação, ação orientadora virtual, termo de ajustamento ético ou encaminhamento para juízo de admissibilidade. O juízo de admissibilidade é realizado pela Presidente do Conselho que, após feito, encaminha o processo para a Comissão de ética iniciar a fase de instrução processual.

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

No ano passado, o Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) aplicou 28 penalidades a profissionais cadastrados no Conselho que desrespeitaram o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Essas punições são resultados de processos éticos-disciplinares que tramitaram na entidade.

Os processos éticos-disciplinares são instaurados a partir de denúncias recebidas pelo CRN-8 que apresentem indícios de infração ao Código de Ética. “Todas as denúncias recebidas pelo Conselho são minunciosamente analisadas e checadas. Caso existam indícios de infração ao Código de Ética e Conduta, as devidas providências são tomadas”, explica Carolina Bulgacov Dratch, da Coordenação Técnica da entidade.

A maioria das denúncias recebidas são anônimas ou com solicitação de sigilo. Nesses casos, não há responsabilidade legal de o Conselho informar para quem denunciou os trâmites e os resultados do processo. O CRN-8 também orienta para que todas as denúncias tenham elementos mínimos para análise, como nome completo do denunciado, endereço, descrição dos fatos e provas documentais, como recibos financeiros, prescrições dietéticas e prints de postagens em redes sociais. “A ausência de elementos mínimos dificulta o andamento do processo de apuração de denúncia”, explica Carolina. 

As penalidades ético-disciplinares decorrentes do processo ético-disciplinar são as seguintes: advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional pelo prazo de até três anos; ou cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional. Todo processo ético-disciplinar tramita em sigilo.

“O fato de haver alguma punição ao profissional que infringiu a ética da profissão demonstra que o Conselho cumpre com a sua finalidade e está atuante e atento a essas questões. Afinal, o nutricionista é um profissional da saúde e tem como dever pautar a sua atuação em defesa do direito à saúde, do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da sociedade”, salienta Carolina. Em média, os processos éticos-disciplinares levam de 12 a 18 meses para serem tramitados no CRN-8.