Obesidade atinge cerca de 36% da população adulta no Paraná

Obesidade atinge cerca de 36% da população adulta no Paraná

Levantamento do Ministério da Saúde revela que 36% da população adulta do Paraná sofre com algum grau de obesidade. O dado faz parte de uma análise realizada em 2023 do Índice de Massa Corporal (IMC) de mais de 1,6 milhão de homens e mulheres do estado. Neste dia 4 de março é celebrado o Dia Mundial da Obesidade. A data foi estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conscientizar a população a respeito da doença, melhorar políticas de combate a esse problema de saúde e promover o debate entre agentes e organizações especializadas na prevenção e tratamento da obesidade. Além disso, a data também é uma forma de tentar diminuir o estigma social a respeito da enfermidade.

            De acordo com os dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério, a incidência dos graus 1, 2 e 3 de obesidade é maior nas mulheres paranaenses: cerca de 38% da população feminina é atingida por algum grau de obesidade. O universo avaliado é de 1,1 milhão de mulheres. Já nos homens o percentual da população masculina diagnosticada com algum grau da doença é de 30%.

            A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a obesidade um dos mais graves problemas de saúde. Em 2025, a estimativa é de que 2,3 bilhões de adultos ao redor do mundo estejam acima do peso, sendo 700 milhões de indivíduos com obesidade, isto é, com IMC acima de 30. A doença pode ser porta de entrada para outros problemas de saúde, como diabetes tipo 2, hipertensão e doenças cardiovasculares.

            Para a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Gomes Ribeiro, é fundamental estabelecer políticas públicas eficazes para controlar a doença e conscientizar a população. “A falta de regulação na oferta de alimentos ultraprocessados para crianças em escolas, a falta de regulação da publicidade desses alimentos e a própria falta de educação alimentar e nutricional da população contribuem para esse cenário. As políticas públicas têm que envolver questões de acesso a alimentos mais saudáveis, bem como o acompanhamento real da saúde para que se tenha o monitoramento e o atendimento de quem sofre de obesidade”, aponta

            Ela aponta ainda que o índice de obesidade no Paraná é um sinal de alerta para a sociedade. “A obesidade é uma doença multifatorial. Aliada aos fatores fisiológicos e metabólicos, existem fatores de ordem sociais, como acesso exacerbado a alimentos ultraprocessados que possuem muito açúcar, gordura e sódio. Além disso, são alimentos, em geral, mais baratos, com sabores e odores atrativos. Soma-se a isso, o consumo intenso de fast food que, em geral, são ricos em gorduras e em calorias”, aponta Cilene. 

            Desde 2020, a OMS instituiu o dia 4 de março como o Dia Mundial da Obesidade. Anteriormente celebrada no dia 11 de outubro, a data foi alterada para coincidir com a Semana de Cuidados com a Obesidade, que acontece do dia 1 ao dia 7 de março.

CFN envia ofício pedindo explicações ao Ministério da Saúde sobre equipes nas UTIs

CFN envia ofício pedindo explicações ao Ministério da Saúde sobre equipes nas UTIs

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) encaminhou à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) um ofício no qual cobra explicações sobre as mudanças instituídas pela Portaria GM/MS Nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, que excluiu o nutricionista como membro da equipe mínima nas Unidades de Terapia Intensivas (UTI). O documento do Conselho também cobra a inclusão do nutricionista nas equipes de UTI e defende a atividade privativa deste profissional na alta complexidade.

No ofício, o CFN destaca que o nutricionista é “o profissional habilitado e capacitado para a assistência nutricional e prescrição dietética, pois considera a alimentação e tolerância a determinados alimentos e nutrientes, tendo como base de sua atuação a alimentação saudável, trabalhando com educação nutricional e individualizando a indicação de terapia nutricional especializada para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite, conforme previsto em leis, resoluções, consensos e diretrizes nacionais e internacionais

Vale destacar que a inclusão do nutricionista na equipe mínima atende as atividades obrigatórias dispostas no Art. 2º da Resolução CFN Nº 663, de 28 de agosto de 2020, que define as atribuições deste profissional em Unidades de Terapia Intensiva.