Nutricionistas podem atuar com práticas  integrativas como possibilidades terapêuticas

Nutricionistas podem atuar com práticas  integrativas como possibilidades terapêuticas

Os nutricionistas podem atuar com o uso das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) como possibilidades terapêuticas. As Resoluções 679 e 680, ambas de 2021, normatizaram as PICS e a Fitoterapia como ferramentas profissionais para complementar o atendimento aos pacientes. No entanto, para atuar nessas áreas, é necessário registrar a documentação de habilitação destas especialidades junto aos Conselhos Regionais de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição (CFN). O paciente também pode conferir os nutricionistas habilitados para adoção da Fitoterapia e demais PICS no site.

Segundo o Ministério da Saúde, as PICS são tratamentos que fazem uso de recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais e utilizados na prevenção de diversas doenças, como hipertensão e depressão. Em alguns casos, também podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas doenças crônicas. É importante ressaltar que as PICS não substituem o tratamento tradicional, mas, sim, funcionam como um complemento no tratamento.

As PICS autorizadas pela Resolução 679/2021 do CFN são: apiterapia (exceto apitoxina); aromaterapia; Arteterapia; ayurveda; biodança; bioenergética; cromoterapia; dança circular; homeopatia; imposição de mãos/reiki; medicina antroposófica; medicina tradicional chinesa (como, auriculoterapia e práticas corporais; meditação; musicoterapia; reflexoterapia; shantala; terapia comunitária integrativa; terapia de florais; e yoga.

 Na Resolução CFN nº 680, os nutricionistas encontram informações sobre a regulamentação da prática de fitoterapia na assistência nutricional e dietoterápica. A aplicação da fitoterapia pelo nutricionista trata do uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações, englobando plantas medicinais in natura, drogas vegetais e derivados vegetais, com exceção de substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, administradas exclusivamente pelas vias oral e enteral. A resolução prevê ao profissional a necessidade de incluir no prontuário do paciente a justificativa do uso do fitoterápico. Vale lembrar que a Resolução CFN 681/2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo nutricionista foi suspensa por determinação judicial.

Nutricionista, conselheira e delegada do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Kelly Franco é especialista em Fitoterapia e utiliza, quando necessário, o tratamento em seus pacientes. “A fitoterapia traz estratégias antioxidantes e anti-inflamatórias devido ao suporte nutricional na riqueza de fitoquímicos e compostos bioativos, tendo como finalidade auxiliar na prevenção e no tratamento de diversas patologias”, explica.

Kelly ressalta que, aliado ao tratamento nutricional convencional, “o uso de fitoterápicos alivia os sintomas de doenças crônicas, além de possuírem aplicações para todo o sistema corporal. Com isso, complementa-se a ação do nutricionista através da inclusão dos compostos bioativos e os fitoquímicos ajudam na melhora da saúde humana em conjunto com ação das vitaminas e dos sais minerais do metabolismo primário da planta”.

Leia as Resoluções:

679/2021

680/2021