PROTESTO CARTORIAL DOS DÉBITOS
Informamos que o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região PR deu início aos procedimentos para protesto cartorial dos débitos em atraso.
Em tais procedimentos constam, entre outros, a informação dos débitos via e-mail para os endereços eletrônicos constantes no cadastro.
Esclarecemos que no protesto cartorial, além do valor do débito, são gerados emolumentos e taxas cartoriais.
Ressaltamos que o CRN8 é uma autarquia federal e, conforme Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, tem obrigatoriedade de promover a cobrança do débito.
Para evitar novas cobranças e transtornos resultantes do protesto, entre em contato através do e-mail abaixo para regularizar sua situação financeira perante o CRN-8.
Contatos: cobranca@crn8.org.br
Caso o débito tenha sido quitado, favor encaminhar comprovante para o e-mail financeiro@crn8.org.br