Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de técnico em Nutrição e Dietética
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), foi relatado no Senado Federal pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário. Após essa etapa, só ficará faltando a sanção presidencial para o projeto virar lei, fruto de um trabalho intenso do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (Sistema CFN/CRN) com os parlamentares, que tomou força nesses últimos três anos de relacionamento institucional.
De acordo com o PL, os técnicos em Nutrição e Dietética devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho da equipe de cozinha. Os TND podem ainda fazer parte de grupos destinados à pesquisa na área e ao acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.
O projeto também estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos daqueles com diploma expedido por escolas de nível médio ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e Dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista, que devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua respectiva área de atuação.
Segundo o projeto, esses profissionais devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva área de atuação profissional. A anuidade será a metade do valor da taxa paga por nutricionistas.
A diretora do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Manuela Dolinsky, presente na votação, afirmou que a decisão representa um marco importante para a profissão de técnicos em Nutrição e Dietética no Brasil. “Já faz quase três anos que a tramitação do PL no Congresso Nacional teve um impulso considerável, o que permitiu hoje sua aprovação na última comissão do Senado antes de ir ao Plenário. Foi uma luta incansável nas comissões da Câmara dos Deputados e estamos confiantes na aprovação pelos senadores. Esse projeto reconhece e valoriza o papel fundamental desempenhado pelos técnicos em todo o país.”
Também estiveram presentes na votação a nutricionista Jeanice Jeanice de Azevedo Aguiar, conselheira do CRN-3, a técnica Maria de Lourdes Santos Sousa, presidente do Sindicato dos Técnicos em Nutrição do Estado de São Paulo (Sintenutri), e a assessora parlamentar do CFN, Gerlane Alves.
O projeto já foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) em 2023, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2024, na forma do relatório do senador Efraim Filho (União-PB).
Conselho
O projeto ainda altera a Lei 6.583, de 1978, que instituiu os conselhos de nutricionistas regionais e federal. O texto renomeia estes órgãos para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição e assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.
Os conselhos profissionais são autarquias especiais formadas por profissionais de cada profissão. Sua principal atribuição é registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. A regulamentação de uma profissão cria uma legislação própria para estabelecer regras de funcionamento e, em alguns casos, criam conselhos de fiscalização. São definidos requisitos, competências e habilidades exigidos do profissional e direitos e garantias assegurados a ele.
Fontes: Agência Senado e CFN