Aprovada regulação da profissão de técnico em nutrição e dietética

Aprovada regulação da profissão de técnico em nutrição e dietética

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023 será encaminhado à sanção presidencial.

Os técnicos atuarão nos treinamentos para serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Também poderão integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são válidos somente para os portadores de diploma de conclusão do ensino médio. Os técnicos também devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional. 

Essa inscrição só será feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio e de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O exercício desses profissionais deverá ter supervisão de um nutricionista. A anuidade dos técnicos será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o texto (PL 5,056/2013, na origem) foi aprovado com emenda de redação apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que altera a expressão “Conselho Regional de Nutricionistas” para “Conselho Regional de Nutrição”, assim como fazem os artigos 7º e 8º em relação à Lei 6.583, de 1978, como forma de evitar dúvida sobre o novo nome dos conselhos profissionais. Também deixa claro que o exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética exigirá a conclusão do curso de ensino médio e, também, do curso profissionalizante, e não apenas um ou outro.

Seguindo orientação da Consultoria Legislativa do Senado, o relator do projeto na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou ajuste redacional ao artigo 4º do projeto, segundo o qual o Conselho Federal de Nutrição será constituído de tantos membros efetivos quanto seja o número de conselhos regionais existentes, e igual número de suplentes.

O projeto já contava também com pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado em maio deste ano e seguiu para apreciação do Plenário.

Fonte: Agência Senado

Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de técnico em Nutrição e Dietética

Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de técnico em Nutrição e Dietética

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), foi relatado no Senado Federal pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário. Após essa etapa, só ficará faltando a sanção presidencial para o projeto virar lei, fruto de um trabalho intenso do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (Sistema CFN/CRN) com os parlamentares, que tomou força nesses últimos três anos de relacionamento institucional.

De acordo com o PL, os técnicos em Nutrição e Dietética devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho da equipe de cozinha. Os TND podem ainda fazer parte de grupos destinados à pesquisa na área e ao acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto também estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos daqueles com diploma expedido por escolas de nível médio ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e Dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista, que devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua respectiva área de atuação.

Segundo o projeto, esses profissionais devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva área de atuação profissional. A anuidade será a metade do valor da taxa paga por nutricionistas.

A diretora do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Manuela Dolinsky, presente na votação, afirmou que a decisão representa um marco importante para a profissão de técnicos em Nutrição e Dietética no Brasil. “Já faz quase três anos que a tramitação do PL no Congresso Nacional teve um impulso considerável, o que permitiu hoje sua aprovação na última comissão do Senado antes de ir ao Plenário. Foi uma luta incansável nas comissões da Câmara dos Deputados e estamos confiantes na aprovação pelos senadores. Esse projeto reconhece e valoriza o papel fundamental desempenhado pelos técnicos em todo o país.”

Também estiveram presentes na votação a nutricionista Jeanice Jeanice de Azevedo Aguiar, conselheira do CRN-3, a técnica Maria de Lourdes Santos Sousa, presidente do Sindicato dos Técnicos em Nutrição do Estado de São Paulo (Sintenutri), e a assessora parlamentar do CFN, Gerlane Alves.

O projeto já foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) em 2023, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2024, na forma do relatório do senador Efraim Filho (União-PB).

Conselho

O projeto ainda altera a Lei 6.583, de 1978, que instituiu os conselhos de nutricionistas regionais e federal. O texto renomeia estes órgãos para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição e assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.

Os conselhos profissionais são autarquias especiais formadas por profissionais de cada profissão. Sua principal atribuição é registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. A regulamentação de uma profissão cria uma legislação própria para estabelecer regras de funcionamento e, em alguns casos, criam conselhos de fiscalização. São definidos requisitos, competências e habilidades exigidos do profissional e direitos e garantias assegurados a ele.

Fontes: Agência Senado e CFN