Anuidade 2026

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O que é anuidade?

A anuidade é uma contribuição obrigatória prevista na Lei nº 12.514/2011, que estabelece a cobrança anual de profissionais e empresas registrados em conselhos de fiscalização profissional.

O fato gerador da anuidade é a existência de registro ativo no Conselho, independentemente do exercício da profissão.

Assim, mesmo que o profissional não esteja atuando na área ou esteja temporariamente afastado do mercado de trabalho, a anuidade permanece devida enquanto o registro estiver ativo.

Caso o profissional não pretenda exercer a profissão, é necessário solicitar o cancelamento do registro junto ao CRN-8.

O pagamento da anuidade é condição necessária para a emissão de certidões, solicitação de Responsabilidade Técnica e demais procedimentos que dependam da regularidade do registro junto ao Conselho.

Os valores das anuidades são definidos anualmente pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), conforme legislação vigente.

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Valores Pessoa Física

Conforme a Resolução  nº 827/2025 do Conselho Federal de Nutrição, a anuidade para Pessoa Física (Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética) poderá ser paga das seguintes formas:

Cota única com desconto de 15%: pagamento até 10/02/2026.

– Nutricionista: R$ 468,08
– Técnico em Nutrição e Dietética (TND): R$ 234,04

Cota única sem desconto: pagamento até 10/07/2026.

– Nutricionista: R$ 550,68
– Técnico em Nutrição e Dietética (TND): R$ 275,34

Em 2026, o(a) profissional poderá parcelar a anuidade em até 10 parcelas mensais, sem juros, desde que o pagamento da primeira parcela seja realizado até o dia 10 de fevereiro de 2026. Nessa modalidade, os vencimentos ocorrem sempre no dia 10 de cada mês, com a última parcela em 10 de novembro de 2026.

Caso o pagamento não seja iniciado até 10 de fevereiro, o parcelamento permanecerá possível. Nessa situação, o número de parcelas será ajustado conforme a data de início do pagamento, respeitando o limite de que a última parcela não ultrapasse o dia 10 de julho de 2026.

Por exemplo: se o pagamento for iniciado em 10 de abril, o valor integral da anuidade poderá ser parcelado em até 4 parcelas mensais, com vencimentos sempre no dia 10.

Anuidade Secundária

– Nutricionista: R$ 110,13
– Técnico em Nutrição e Dietética (TND): R$ 55,07

Valores Pessoa Jurídica

Conforme a Resolução CFN nº 830/2025 do Conselho Federal de Nutrição, a anuidade para Pessoa Jurídica poderá ser paga das seguintes formas:

Cota única com desconto de 5%: pagamento até 10/02/2026, conforme valores estabelecidos em Resolução específica.

Parcelamento em até 5 parcelas mensais e sucessivas: vencimentos em 10/02, 10/03, 10/04, 10/05 e 10/06 de 2026.

Cota única sem desconto: pagamento até 10/04/2026.

Tutoriais

Informações importantes sobre anuidade!

A anuidade poderá ser paga:

    • em cota única, com desconto quando previsto na resolução vigente;
    • de forma parcelada, conforme as condições estabelecidas pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Os boletos podem ser emitidos diretamente no Portal 24 Horas, disponível no site do CRN-8.

Caso o profissional ou empresa não tenha recebido o boleto, poderá emitir a segunda via no portal ou solicitar ao setor responsável.

Profissionais e empresas que possuam anuidades em aberto de exercícios anteriores podem solicitar a regularização de seus débitos junto ao CRN-8.

A regularização poderá ocorrer por meio de:

    • pagamento à vista;
    • parcelamento administrativo, conforme as normas vigentes.

O CRN-8 poderá conceder descontos sobre juros e multas, conforme as condições aplicáveis no momento da negociação.

A negociação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela.

Os valores estão sujeitos à atualização monetária até a data da regularização.

Para fins de negociação administrativa, alguns débitos possuem tratamento específico:

Anuidade do ano corrente

A anuidade do exercício atual não pode ser incluída em parcelamentos junto com débitos de anos anteriores, devendo ser regularizada separadamente.

Anuidade do exercício anterior

A anuidade do exercício anterior ao do ano vigente também poderá possuir regras específicas de negociação, sendo tratada separadamente dos débitos mais antigos.

Débitos de exercícios anteriores

As anuidades de exercícios anteriores poderão ser negociadas por meio de parcelamento administrativo, conforme as condições vigentes estabelecidas pelo CRN-8.

Multas administrativas ou eleitorais

Débitos decorrentes de multas eleitorais ou administrativas possuem regras próprias e, em alguns casos, não são passíveis de parcelamento, podendo apenas ser emitidos com novo vencimento para pagamento. Por este motivo são regularizadas separadamente.

Os profissionais e empresas registrados no CRN-8 podem consultar sua situação financeira, emitir boletos e realizar negociação de débitos diretamente pelo Portal 24 Horas, disponível no site do Conselho.

Para facilitar a compreensão sobre as formas de pagamento e negociação, veja abaixo como cada tipo de débito é tratado pelo CRN-8:

 

Atenção: a negociação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela. Caso o parcelamento não seja iniciado dentro do prazo estabelecido, será necessário realizar nova negociação.

Para consultar os débitos vinculados à sua inscrição ou verificar as opções de negociação disponíveis, acesse o Portal 24 Horas no site do CRN-8.

O cancelamento do registro profissional ou de pessoa jurídica não extingue automaticamente débitos já existentes.

As anuidades geradas enquanto o registro esteve ativo permanecem devidas e devem ser regularizadas.

O CRN-8 realiza comunicações administrativas aos profissionais e empresas que possuem débitos em aberto, com o objetivo de possibilitar a regularização da situação financeira antes da adoção de medidas legais de cobrança.

Durante essa etapa administrativa, o interessado poderá:

    • emitir boletos atualizados
    • solicitar negociação ou parcelamento
    • regularizar débitos em aberto

A regularização nesta fase evita a adoção de medidas posteriores de cobrança.

Caso o débito não seja regularizado na fase administrativa, o crédito tributário poderá ser inscrito em Dívida Ativa.

Após a inscrição, poderá ser emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que constitui título executivo utilizado para cobrança do débito.

A partir dessa etapa, poderão ser adotadas medidas legais para recuperação do crédito.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser encaminhados para protesto em cartório, por meio da Certidão de Dívida Ativa.

Nesse caso, o devedor receberá comunicação do Cartório de Registro de Protesto informando sobre a existência do título e o prazo para regularização.

Os títulos encaminhados para protesto devem ser regularizados diretamente junto ao cartório dentro do prazo informado na intimação.

O pagamento dentro desse prazo evita a efetivação do protesto.

Caso o débito não seja regularizado dentro do prazo estabelecido pelo cartório, ocorrerá o protesto do título, e o débito retornará ao CRN-8 para regularização junto ao Conselho.

Nessa situação, além do pagamento do débito junto ao CRN-8, o interessado deverá providenciar também a baixa do protesto diretamente no cartório, mediante o pagamento das custas cartorárias correspondentes.

Além do protesto, os débitos também poderão ser encaminhados para:

    • ajuizamento de execução fiscal, conforme a legislação aplicável.

Por esse motivo, recomenda-se que o profissional ou empresa procure regularizar sua situação financeira junto ao CRN-8 antes da adoção dessas medidas.

As anuidades possuem prazo prescricional de 5 anos, após a somatória prevista na lei 12.514/2011 e conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Contudo, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa conforme os atos administrativos ou judiciais realizados para cobrança do débito.

Caso haja dúvidas sobre débitos antigos, recomenda-se entrar em contato com o CRN-8 para análise da situação específica.

Desconto na anuidade

Os pedidos de desconto serão analisados mediante requerimento do profissional, acompanhado da documentação comprobatória, conforme previsto na Resolução CFN nº 734/2022.

Cada solicitação será avaliada individualmente pelo setor responsável do CRN-8, podendo ser solicitado documentos adicionais para análise e comprovação das informações apresentadas.

O profissional poderá solicitar desconto de 50% no valor da anuidade nas seguintes situações:

Contatos

O Atendimento do Setor de Cobrança é para esclarecimentos sobre:

    • anuidades;
    • débitos em aberto;
    • negociação e parcelamento;
    • emissão de boletos;
    • protesto de título;
    • impugnação de débito;
    • solicitação de desconto para critérios específicos.

Entre em contato por:

E-mail: cobranca@crn8.org.br

Telefone: (41) 3224-0008 Ramal: 7

WhatsApp: (41) 99113-1218