
A Carteira de Identificação Profissional (CIP) Digital chegou para tornar a rotina profissional mais prática, segura e acessível.
Com validade como documento oficial em todo o território brasileiro, a CIP Digital deve ser apresentada durante o exercício profissional e permite comprovar a habilitação de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética de forma simples, diretamente pelo celular.
A partir de fevereiro 2026, o CRN-8 deixará de emitir a CIP física, tanto para primeira inscrição quanto para segunda via.
Vai emitir a sua CIP Digital?
A CIP Digital será emitida automaticamente para todos os profissionais que solicitaram a inscrição a partir de 13 de fevereiro de 2026.
Profissionais que tiveram o seu registro anterior a essa data e querem ter acesso à CIP Digital precisam realizar o pedido mediante Requerimento no Portal 24 Horas! O nome do requerimento se chama “Cédula de Identidade Profissional Digital”
Ficou mais de 60 dias sem acessar a CIP Digital?
Por segurança, o aplicativo desconectará automaticamente a sua conta. Para entrar novamente, basta informar o mesmo código de validação recebido por e-mail após a emissão do documento.
O código é pessoal, intransferível e permanece sempre vinculado ao seu cadastro. A validação também será necessária novamente em caso de atualização de software do aparelho ou troca de dispositivo.
De qualquer forma, caso você tenha perdido o código, acesse o Portal 24 Horas > Requerimentos e selecione a opção “Reenvio de Código de Acesso – CIP Digital”. O prazo para resposta é de 05 dias úteis.

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