Nesta pagina haverá as instruções tanto para nutricionista quanto para TNDs sobre como enviar requerimentos eletronicamente pelo autoatendimento, o que é possível requisitar e como realizar a requisição tal como documentação e taxas obrigatórias.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, até 15mb cada, pelo Portal 24 Horas, acessar sua inscrição e na aba “Requerimentos”
Documentação obrigatória:
Documentação complementar:
Documentação obrigatória:
Profissionais que já possuem inscrição no sistema CFN e desejam atuar também no estado do Paraná.
A validade da inscrição secundária será igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade da mesma.
Documentos Obrigatórios:
Documentos Complementares:
Taxas e emolumentos:
Ao CRN da região de destino cabe, no exercício financeiro da Transferência, a cobrança de taxas e emolumentos devidos para efetivação deste ato.
A transferência de inscrição que ocorrer dentro do prazo de quitação da anuidade em curso, determina que o pagamento já realizado até a data da solicitação será arrecadado no CRN de origem.
Se o profissional tiver optado pelo parcelamento da anuidade, do ano em curso, as parcelas vencidas são devidas ao CRN de origem e as vincendas ao CRN de destino.
Documentação obrigatória:
Documentação complementar:
Taxas e emolumentos:
OBS. Caso sua inscrição esteja em baixa temporária ou cancelada no CRN de origem, não será necessário enviar a Certidão de Regularidade.
A 2ª via da Carteira de identificação profissional poderá ser solicitada via requerimento pelo autoatendimento aos profissionais que por motivos de, alteração de nome, roubo ou perda e desgaste.
Documentação obrigatória:
Documentação complementar:
Prorrogação do vencimento da inscrição por mais de 12 meses.
Documentação obrigatória:
Somente é cabível a prorrogação em caso de inscrição secundária com inscrição originária provisória prorrogada, devendo o CRN de origem orientar o profissional a solicitar prorrogação no CRN secundário, caso tenha interesse em continuar exercendo a profissão na jurisdição deste.
Documentação obrigatória
Destina-se aos profissionais com a inscrição em baixa temporária, que não estiverem atuando e desejarem solicitar a prorrogação da baixa temporária da sua inscrição.
Documentação obrigatória:
Observações:
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação das taxas e emolumentos, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020)
Os documentos enviados ao CRN serão utilizados para preenchimento de seu cadastro no sistema eletrônico e devem ser digitalizados por meio de aplicativo do próprio celular ou aplicativos específicos para digitalização.
As dicas abaixo são básicas e independem do aplicativo que será utilizado:
Cuidado! Para não aparecer dedos ou qualquer objeto sobre a foto ou atrás dela.
Se optar por tirar a foto com o celular, utilize fundo branco e nítido, como uma parede. A foto deve ser colorida, recente, sem data, sem moldura e sem marcas. A postura deve ser reta e com braços fechados juntos ao corpo e relaxados.
Nutricionista: Resolução CFN n° 786/2024 se quiser saber mais sobre a baixa e o cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.
Técnico em Nutrição e Dietética: Resolução CFN 791/2024 se quiser saber mais sobre a baixa e o cancelamento e outros procedimentos relativos à sua inscrição.
a Resolução do CFN nº 661/20, prevê que a documentação listada enviada em formato eletrônico. Nesse caso, o profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, conforme modelo de declaração contido no Anexo destas orientações, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente.
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