Hoje, 27 de julho, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e a proposta desta data é propor uma reflexão sobre a saúde do trabalhador.
A atenção aos processos de trabalho, bem como aos ambientes em que se desenvolvem, é fundamental para o desenvolvimento de práticas cada vez mais efetivas que garantam a qualidade de vida no ambiente laboral. Essa tarefa é responsabilidade tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores e os cuidados necessários para isso dizem respeito a diversos aspectos, entre eles, com evidente importância, está o da alimentação adequada e saudável.
Com base nas recomendações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Guia Alimentar para a População Brasileira e da Organização Mundial da Saúde, a nutricionista Pietra Oselame da Silva Dohms, do Programa de Pós Graduação em Alimentação e Nutrição da Universidade Federal do Paraná (PPGAN-UFPR), desenvolveu estudo preliminar e elaborou um instrumento para avaliar qualitativamente as preparações das refeições ofertadas a trabalhadores em Unidades de Alimentação e Nutrição (UANs),
Nutricionista é o responsável técnico
O estudo foi desenvolvido sob orientação da Profª. Drª. Lize Stangarlin Fiori e da Profª. Drª. Caroline Opolski Medeiros e faz parte de um projeto maior, intitulado “Preparações ofertadas a trabalhadores atendidos pelo PAT”, que recebeu apoio financeiro do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). “Em 2018 e 2019, acompanhamos o processo produtivo de três UANs e observamos que é possível priorizar a oferta de alimentos in natura e minimamente processados em preparações, ou seja, o estudo reforça a importância da atuação do nutricionista para ofertar refeições de qualidade nutricional aos trabalhadores”, explica Pietra.
Segundo a pesquisadora, a Portaria Interministerial Nº 66, de agosto de 2006, estabelece os parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador e determina o nutricionista como responsável técnico para executar as ações do PAT. “Por isso, as empresas beneficiárias do PAT, fornecedoras e prestadoras de serviço de alimentação coletiva, devem contratar um nutricionista para garantir a alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. Entre as atribuições do nutricionista destacam-se a elaboração de cardápios nutricionalmente equilibrados e a execução de ações de educação nutricional voltada à promoção a saúde”.
PAT: prevenção de risco e promoção da saúde
O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Tem um papel fundamental na prevenção de risco e na promoção da saúde, atendendo, conforme dados do Ministério da Economia, a mais de 20 milhões de trabalhadores, que realizam refeições fora de casa, principalmente em restaurantes institucionais ou comerciais.