CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

Em setembro de 2021, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou a resolução número 705 que instituiu mudanças no Código de Processamento Ético-Disciplinar dos Nutricionistas e de Técnicos em Nutrição e Dietética. Em julho de 2022, essa resolução foi prorrogada e permanece em vigor.

Com isso, houve mudanças no Código de Processamento Disciplinar, que era aplicado desde 2003 estabelecido pela resolução CFN 321/2003.

Confira as principais mudanças que a nova resolução trouxe:

As semelhanças e diferenças das Legislações:

As duas resoluções descrevem o código de processamento disciplinar, porém a resolução anterior não descrevia as regras para a tramitação de denúncias ético-disciplinares, fato que é descrito na atual resolução.

A resolução 705 ampliou as possibilidades de ações: a antiga resolução não havia a possibilidade de aplicação de outros recursos, como a Ação Orientativa e o Termo de Ajustamento Ético.

Mudanças na fase de instrução dos processos éticos-disciplinares:

A resolução também provocou mudanças na maneira como ocorrem os processos e a aplicação das penalidades. Na resolução anterior, a Comissão de Ética dos Conselhos Regionais realizava a instrução com a recomendação de penalidade, fato que não ocorre na atual resolução.

Além disso, todos os processos aconteciam em papel e com ações presenciais. Atualmente, é possível tramitar os processos de forma virtual e com ações virtuais.

Prazos e datas:

Com a entrada da resolução 705, o prazo para algumas ações também mudou. O prazo de instrução, por exemplo, passou de quatro meses para seis meses (180 dias). Na atual resolução, a relatoria acontece em 90 dias e não em 30 dias como na anterior. Além disso, os prazos passaram a ser contados de dias corridos para dias úteis.

Fluxograma – Como ocorre o processo de apuração da denúncia ético-disciplinar:

A denúncia é recebida pelo canal oficial do Conselho Regional de Nutricionistas (por meio do site https://crn8.org.br/denuncia/). O setor de Ética fica responsável pelo preenchimento do relatório de análise técnica que, em seguido, é encaminhado para a Comissão de Ética. A partir desse ponto, o relatório pode tomar diferentes caminhos, como uma ação orientadora por notificação, ação orientadora virtual, termo de ajustamento ético ou encaminhamento para juízo de admissibilidade. O juízo de admissibilidade é realizado pela Presidente do Conselho que, após feito, encaminha o processo para a Comissão de ética iniciar a fase de instrução processual.

Nutricionistas exercem papel fundamental no combate à obesidade

Nutricionistas exercem papel fundamental no combate à obesidade

Neste 4 de março celebra-se o Dia Mundial da Obesidade. O combate a essa doença, que afeta quase 1 bilhão de pessoas no mundo, exige a atuação de um nutricionista. Será esse profissional que irá adequar e adaptar a alimentação do indivíduo, atuando na prevenção e no tratamento de pessoas com obesidade.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 apontou que a cada dez brasileiros, seis apresentavam problemas de excesso de peso ou obesidade, o que aumenta o risco de ter problemas de saúde como infarto, diabetes, acidente vascular cerebral (AVC), entre outras. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, até 2025, aproximadamente 167 milhões de pessoas em todo o planeta – adultos e crianças – ficarão menos saudáveis por estarem acima do peso ou obesas.

São diversos fatores que contribuem para o desenvolvimento da doença, como predisposição genética, uso de determinados medicamentos, condições socioeconômicas, questões comportamentais, entre outros. A conselheira e nutricionista do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Letícia Mazepa classifica o estilo de vida como uma das principais causas da doença.

“Sem dúvidas o estilo de vida é um dos principais responsáveis pelo aumento do risco dessa patologia, o que inclui uma alimentação com excesso de calorias, rica em produtos ultraprocessados, açúcar, gordura saturada e o sedentarismo”, afirma.

Como a doença possui várias causas é necessário que o tratamento seja realizado através de uma equipe multidisciplinar, incluindo médicos, profissionais de educação física e psicólogos, por exemplo. Cabe ao nutricionista identificar e avaliar as mudanças que podem ser implementadas na rotina do paciente para melhorar a qualidade da alimentação e o aporte de nutrientes. Trata-se de uma reeducação alimentar.

“O nutricionista auxilia nos ajustes quantitativos e qualitativos do padrão alimentar. Além dos ajustes na dieta em si, o nutricionista trabalha com a percepção do indivíduo frente à alimentação, especialmente na presença de distúrbios alimentares”, afirma Letícia. Com isso, o foco é ajudar na mudança do comportamento alimentar do paciente.

“A partir da primeira conversa com o nutricionista já é possível aplicar mudanças que vão contribuir com o emagrecimento. Os reflexos dessas mudanças são individuais, ou seja, depende das características metabólicas, da conduta que foi definida e especialmente da adesão ao tratamento”, completa a conselheira do CRN-8.

O acompanhamento nutricional para pessoas com obesidade é imprescindível, principalmente quando se identifica a presença de uma relação conturbada com o alimento, como: apetite excessivo, dificuldade em controlar a saciedade e aumento significativo do peso corporal. “O acompanhamento nutricional é sempre bem-vindo, afinal, a ausência da obesidade não representa, necessariamente, boa saúde. Quanto antes iniciar o tratamento, menores os riscos de agravar o ganho de gordura corporal e as possíveis consequências da patologia”, alerta Letícia.

         ESPAÇOS COLETIVOS

A conselheira ressalta ainda a importância dos nutricionistas em espaços públicos e coletivos. Segundo ela, para uma prevenção mais efetiva da obesidade, o nutricionista deve estar presente em ambientes coletivos, como escolas, unidades de saúde, hospitais, instituições de longa permanência para idosos e em órgãos de gestão da saúde.

“A presença do nutricionista nesses ambientes é essencial no processo de educação alimentar e nutricional. Com isso, é possível agir frente aos indicadores associados à saúde e obesidade e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas na busca do acesso da população ao atendimento especializado e, principalmente, à uma alimentação adequada e saudável”, ressalta Letícia.

         A DATA

Desde 2020, a Federação Internacional da Obesidade celebra o Dia Mundial da Obesidade em 04 de março. O objetivo é coordenar os esforços para reconhecer a obesidade como uma doença multifatorial e crônica, que se tornou um dos maiores problemas de saúde pública. Até 2019, a data adotada para celebrar o Dia Mundial da Obesidade era 11 de outubro.

Resultado de Credenciamento

Resultado de Credenciamento

Resultado de Credenciamento Edital 001/2021

Processo SEI: 080812.00054/2020-10. Edital: 001/2021.

Modalidade: Chamada Pública.

Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.

Decisão: A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Cilene da Silva Comes Ribeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer exarado pela Comissão de Licitações, resolve: homologar o credenciamento da pessoa jurídica Campeã Administradora de Benefícios LTDA, CNPJ 04.566.215/0001-25.

Data: 19/12/2022

ATIVIDADES DE 2023 DO CRN-8 NAS IES COMEÇARAM NESTA SEMANA

ATIVIDADES DE 2023 DO CRN-8 NAS IES COMEÇARAM NESTA SEMANA

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou nesta semana o primeiro evento do ano do programa CRN-8 nas Instituições de Ensino Superior (IES). A palestra foi realizada para estudantes do 9º período do curso de Nutrição da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

         A coordenadora do Setor de Fiscalização do CRN-8, Julisse Klemtz Wagner, e a coordenadora técnica, Carolina Dratch, abordaram temas sobre a ética profissional, fiscalização do exercício profissional e como o Conselho atua no sentido orientativo e na fiscalização dos nutricionistas em todo o Paraná.

         Para a professora Rubia Thieme, que leciona na UFPR, é muito importante para os alunos que estão se formando terem contato com os profissionais do CRN-8. “Um evento como esse aproxima o estudante do órgão que representa a profissão do nutricionista. Além de ser um ótimo momento para sanar dúvidas em relação à atuação profissional”, afirma.

Rubia ressalta ainda que a palestra contribuiu para os alunos “refletirem sobre a postura ética e as condutas da profissão”. “Eles também passam a entender sobre o papel orientativo que o CRN-8 exerce para a categoria”, complementa.

O objetivo do programa CRN-8 nas IES é, justamente, aproximar os estudantes, futuros técnicos em nutrição e dietética, do Conselho, e levar informações importantes acerca da prática profissional. Com isso, o Conselho amplia a visibilidade de suas ações e incentiva a prática profissional ética, crítica e competente.

“Um evento como esse é de fundamental importância para que os alunos que estão prestes a entrar no mercado de trabalho reflitam sobre a importância da ética na profissão e de como as regras vigentes precisam ser respeitadas”, ressalta Julisse Wagner.

A coordenadora técnica, Carolina Dratch, complementa que o contato entre os profissionais do CRN-8 e estudantes é extremamente benéfico para ambas as partes. “Os acadêmicos passam, por exemplo, a entender a função do Conselho, que sempre estará de portas abertas para atendê-los. Um evento como esse é um momento extremamente oportuno para provocar a reflexão sobre a importância da profissão de nutricionista para a saúde da população”, salienta.    

Conselho de Nutricionistas do PR lança programa RepresentAção nesta semana

Conselho de Nutricionistas do PR lança programa RepresentAção nesta semana

Um projeto para ampliar e fortalecer a representatividade dos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética em todas as regiões do Paraná. É com esse objetivo que nasce nesta semana o programa “RepresentAção” desenvolvido pelo Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8). A proposta é aumentar a participação do Conselho junto à sociedade e aproximar a entidade de estudantes, profissionais, instituições de ensino e gestores públicos.

Para isso, os profissionais poderão se candidatar para se tornarem representantes do Conselho em cada uma das 10 regiões geográficas do Paraná – essa divisão segue o que determina a legislação estadual. Para se candidatar à vaga, o nutricionista deve estar ativo no CRN-8 por, no mínimo, dois anos e estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao Conselho.

Além disso, o profissional não pode ter sofrido qualquer penalidade nos últimos cinco anos e não pode estar respondendo algum processo de apuração ético-disciplinar. O edital completo, incluindo a divisão regional do Paraná, está disponível no site do Conselho (https://crn8.org.br/programa-representacao-crn-8-no-parana).

O nutricionista deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiWIllWHxto0ymUpFoF8LB8JAK1XshG2TPegeWSjVqKBNmqQ/viewform. Também deverá enviar o currículo para o e-mail: gerencia@crn8.org.br. O prazo de inscrições segue até o dia 27 de fevereiro.

“O projeto foi pensado com muito carinho, para aproximar os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética ao Conselho e para que haja uma propagação das ações no estado do Paraná junto à sociedade”, afirma a presidente do CRN-8, Cilene Ribeiro. A análise da candidatura será realizada por uma comissão designada e ocorrerá por meio de avalição da documentação exigida no edital e entrevista virtual. A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.

O programa também busca viabilizar a realização de eventos científicos nas instituições de ensino superior e técnico do estado. Outro objetivo é a ampliação de ações políticas na região, os canais de comunicação com os inscritos. Além de valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição, incentivar a prática profissional ética, critica e competente, divulgando a missão do CRN-8.

O representante participará da integração e reunião de orientações com o CRN-8, além de encontros virtuais com apresentação do relatório e discussão das ações a serem realizadas. Os representantes também receberão ajuda de custo. Cada representante ocupará a vaga durante um ano, sendo possível a prorrogação por mais um ano.

“Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná”

“Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná”

Confira o edital do Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná

  • OBJETIVO

            Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.

A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.

  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Aproximar o CRN-8 dos estudantes, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
  • Viabilizar eventos nas instituições de ensino superior e de cursos técnicos de técnico em nutrição e dietética da região.
  • Realizar plantões de atendimento à categoria para esclarecimento de dúvidas sobre o exercício profissional.
  • Ampliar as ações políticas na região.
  • Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
  • Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
  • Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
  • Divulgar a missão do CRN-8.
  • ABRANGÊNCIA

Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:

MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE

MRG-01. Microrregião de Assaí
MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio
MRG-03. Microrregião de Jacarezinho
MRG-04. Microrregião de Ibaiti
MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz


MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE

MRG-06. Microrregião de Astorga
MRG-07. Microrregião de Porecatu
MRG-08. Microrregião de Floraí
MRG-09. Microrregião de Maringá
MRG-10. Microrregião de Apucarana
MRG-11. Microrregião de Londrina
MRG-12. Microrregião de Faxinal
MRG-13. Microrregião de Ivaiporã

MESO-03 (4101) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NOROESTE PARANAENSE

MRG-14. Microrregião de Paranavaí
MRG-15. Microrregião de Umuarama
MRG-16. Microrregião de Cianorte

MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE

MRG-17. Microrregião de Telêmaco Borba
MRG-18. Microrregião de Jaguariaíva
MRG-19. Microrregião de Ponta Grossa

MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE

MRG-20. Microrregião de Goioerê
MRG-21. Microrregião de Campo Mourão

MESO-06 (4106) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA OESTE PARANAENSE

MRG-22. Microrregião de Toledo
MRG-23. Microrregião de Cascavel
MRG-24. Microrregião de Foz do Iguaçu


MESO-07 (4108) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO-SUL PARANAENSE

MRG-25. Microrregião de Pitanga
MRG-26. Microrregião de Guarapuava

MESO-08 (4107) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE

MRG-27. Microrregião de Palmas
MRG-28. Microrregião de Pato Branco
MRG-29. Microrregião de Capanema
MRG-30. Microrregião de Francisco Beltrão


MESO-09 (4109) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE

MRG-31. Microrregião de Prudentópolis
MRG-32. Microrregião de Irati
MRG-33. Microrregião de União da Vitória
MRG-34. Microrregião de São Mateus do Sul


MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA

MRG-35. Microrregião de Cerro Azul
MRG-36. Microrregião de Lapa
MRG-37. Microrregião de Curitiba
MRG-38. Microrregião de Paranaguá
MRG-39. Microrregião de Rio Negro

  • QUADRO DE INSCRITOS NAS MESORREGIÕES
MesorregiãoNutricionistasTNDPJ
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE  2040121
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE  245265429
MESO-03 (4101) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NOROESTE PARANAENSE  4052135
MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE  41214161
MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE  255078
MESO-06 (4106) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA OESTE PARANAENSE  11324330
MESO-07 (4108) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO-SUL PARANAENSE  351191
MESO-08 (4107) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE  4850166
MESO-09 (4109) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE  221084
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA  42861111152
TOTAL102031972747
  • JUSTIFICATIVA

Justifica-se a execução deste projeto, em cumprimento aos princípios básicos da Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, os quais delegam aos Conselhos Regionais de Nutricionistas, orientar, disciplinar e fiscalizar o cumprimento das atividades dos Nutricionistas, Técnicos de Nutrição e Dietética e Empresas, cuja atividade principal esteja ligada ao ramo da Alimentação e Nutrição.

Entende-se que a aproximação da entidade de classe com o profissional, com a instituição de ensino e com a sociedade, promove o fortalecimento institucional, político e social do CRN-8, bem como da nutrição no Estado do Paraná.

  • METODOLOGIA
  • Para a designação do representante será encaminhado ofício a todos os nutricionistas inscritos e em situação regular para oportunizar a candidatura na vaga.
  • Também será realizada ampla divulgação do Programa nos canais de comunicação do CRN-8.
  • Será disponibilizado 1 vaga por mesorregião (10 vagas no Estado do Paraná).
  • A análise da candidatura será avaliada por uma Comissão designada e ocorrerá por meio da análise da documentação exigida no ofício e entrevista virtual.
  • Após análise, será publicado no Diário Oficial da União o nome dos Representantes por mesorregião.
  • Cada representante ocupará a vaga por 1 (um) ano sendo possível a prorrogação por mais 1 (um) ano.
  • Os representantes participarão da integração/reunião de orientações com o CRN-8 (definir se ocorrerá presencial ou virtual)
  • Os representantes receberão ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião (modelo de relatório).
  • Serão realizadas reuniões mensais com os representantes por meio virtual para apresentação do relatório e discussão das demandas e encaminhamento de pautas por mesorregião (definir dia FIXO)
  • DATAS PREVISTAS DE EXECUÇÃO
AçãoDataResponsável
Elaboração de arte específica para o ProgramaJaneiro/2023Setor de comunicação
Divulgação do Projeto nos canais de comunicação do CRN-8 e encaminhamento de ofício aos nutricionistas06/02/2023Setor de comunicação
Prazo para candidatura27/02/2023Gerência irá receber as inscrições
Análise das candidaturas (documentação, entrevista virtual)De 28/02/2023 a 24/03/2023Comissão designada
Homologação dos representantes escolhidos em Sessão Plenária Ordinária (mês de março/2023)27/03/2023Plenário
Divulgação dos representantes (DOU e canais de comunicação do CRN-8)28/03/2023Gerência
Integração/reunião de orientação aos representantes10/04/2023Diretoria e gerência
  • RESULTADOS ESPERADOS

– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.

– Diminuição nas ocorrências futuras de infrações éticas e administrativas.

– Maior visibilidade das ações estratégicas do CRN-8.

– Construir uma nova relação entre o Conselho e categoria, para aumentar a visibilidade das ações do CRN-8.

– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.

Como irá funcionar o Programa?

O nutricionista que desejar representar o CRN-8 em uma das mesorregiões do Paraná deverão realizar a sua inscrição até o dia 27/02/2023.

Critérios para a inscrição:

– Ser nutricionista

– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos

– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8  

– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos

– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição

– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição

– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018

Documentos para inscrição 

– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018: encaminhar o currículo para o e-mail gerencia@crn8.org.br

– Preencher a ficha de inscrição disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiWIllWHxto0ymUpFoF8LB8JAK1XshG2TPegeWSjVqKBNmqQ/viewform?usp=pp_url    

O que o representante do CRN-8 fará na mesorregião?

  1. Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional;  
  2. Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral;
  3. Viabilizará eventos nas instituições de ensino superior e técnico em nutrição e dietética da região;
  4. Participará de ações políticas na região;
  5. Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade;
  6. Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades;
  7. Receberá ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião.   

Nutricionista alerta sobre a importância da hidratação  

Nutricionista alerta sobre a importância da hidratação  

Manter uma hidratação adequada é fundamental para o bom funcionamento do corpo humano. A água é responsável para que as pessoas tenham uma boa digestão, melhorem a circulação, fortaleçam os músculos e, ainda, contribui com o cérebro. Esse precioso líquido leva até as células oxigênio e nutrientes, como sais minerais, e atua para que toxinas sejam eliminadas por meio do suor e da urina. Cerca de 70% do corpo humano é composto por água.

Os dias mais quentes do verão exigem que as pessoas cuidem ainda mais da hidratação. A adoção de alguns hábitos e o consumo de alguns alimentos podem auxiliar para que o corpo se mantenha hidratado.

O calor característico da estação faz com que algumas funções fisiológicas do corpo humano sofram alterações, como o aumento da produção de suor. “O suor é composto de água e eletrólitos (sódio, potássio, cloreto) e é justamente essa perda extra de água que deve ser reposta com maior cautela na estação”, explica a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa.

A nutricionista ainda salienta que a hidratação deve ser intensificada durante a realização de atividades físicas, quando a produção de suor é ainda maior e em consequência há maior desidratação do organismo. “A água regula a temperatura corporal, é responsável por manter o volume normal de sangue, faz parte da estrutura de diversas moléculas, participa do transporte de nutrientes, lubrifica as mucosas (como os olhos e a boca) e amortece e protege as articulações”, exemplifica Letícia.

            Por outro lado, uma má hidratação pode causar diversos problemas ao corpo humano. “A perda de 1% a 2% de água corporal pode ocasionar aumento da frequência cardíaca e redução da função cognitiva. A desidratação mais severa, de 7% a 10% de perda hídrica, pode causar delírio, espasmos musculares, perda de equilíbrio e até a morte”, ressalta a nutricionista.

            Recomendações

Alguns hábitos podem auxiliar a manter uma boa hidratação, como sempre que possível ter uma garrafinha com água por perto. “Tenha o hábito de carregar uma garrafinha com água consigo e aumente o consumo gradativamente”, recomenda a conselheira do CRN-8. Para quem tem mais dificuldade em consumir a bebida, a nutricionista aconselha que saborizem o liquido “Saborizar a água com frutas, especiarias e ervas também é um ótimo estímulo para se hidratar”, destaca.

Alguns alimentos também são indicados para complementar a hidratação, como as frutas ricas em água: melancia, melão, ameixa, abacaxi, morango e laranja. Legumes e hortaliças também contêm generosas quantidades de água, como a abobrinha, o pepino e as folhosas (alface, rúcula, couve, acelga, coentro, espinafre e agrião). “Incluir alimentos ricos em água no cardápio do verão é muito importante, mas cabe lembrar que beber água é fundamental para atingir as necessidades hídricas diárias”, salienta Letícia.

CRN-8 registra mais de mil inscrições em 2022

CRN-8 registra mais de mil inscrições em 2022

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região registrou 1.116 inscrições de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética no ano de 2022. Desse total, 1.084 se referem a nutricionistas e 32 a técnicos em nutrição e dietética. A inscrição do nutricionista no Conselho Regional é obrigatória para o exercício legal da profissão, como determina a Resolução nº 466 de novembro de 2010, do Conselho Federal de Nutricionistas.

Com isso, o CRN-8 chegou a um total de 10.398 profissionais inscritos, sendo 10.198 nutricionistas e 200 técnicos em nutrição e dietética. Em 2021, havia o registro de 9.657 nutricionistas e 164 técnicos. Já no ano de 2020, o Conselho contava com 8.864 nutricionistas e 162 técnicos em nutrição.

Segundo a Resolução nº 466, o exercício da profissão de nutricionista, em território nacional, é privativo dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRNs), só podendo exercê-la os profissionais que atendam a legislação em vigor. A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região, Cilene Ribeiro, ressalta a importância dos nutricionistas e técnicos em nutrição em estarem efetivamente inscrito nos respectivos CRN de suas regiões. “O profissional que está devidamente cadastrado passa a ter o respaldo do Código de Ética e Conduta da categoria e de todo o Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, que validam e orientam seus atos”, afirma.

Além desses dados, o Conselho registrou 642 inscrições provisórias. Essa inscrição ocorre normalmente quando o técnico ou nutricionista não possui o diploma em mãos e é válida por 24 meses. O nutricionista pode solicitar a alteração da inscrição provisória para a definitiva por meio do site do CRN-8 ou por e-mail. Em 2022, essa alteração foi protocolada 351 vezes no CRN-8.

O Conselho Regional de Nutricionistas computou um total de 196 cancelamentos de inscrições. O cancelamento, na maioria das vezes, é requerido por profissionais que não atuam mais na área. É possível, no entanto, reativar a inscrição caso o técnico ou nutricionista volte a atuar. O CRN-8 registrou 118 reativações no ano de 2022.

Confira o vídeo sobre como se cadastrar no CRN-8: https://www.youtube.com/watch?v=aJXPe7_O_-A

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) analisou e tramitou durante o ano passado cerca de 90 denúncias contra pessoas sem formação universitária que atuavam na área. Desse total, 34 foram encaminhadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que sejam tomadas as providências cabíveis.

“Quando é comprovado que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista é considerado uma contravenção penal e deve ser investigando de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia é encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.

Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. Essa verificação pode ser feita acessando o site: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

A plataforma ‘e-Nutricionista’ permite que os nutricionistas realizem consultas por videoconferência. Essa prática passou a ser autorizada durante a pandemia da Covid-19 devido à necessidade de atender pacientes de modo não presencial.

Autorizada pela Resolução 666, de setembro de 2020 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a teleconsulta só pode ser realizada por profissionais devidamente cadastrados no portal ‘e-Nutricionista’ e que estejam com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).  

Para efetuar a inscrição na plataforma, o profissional deve acessar o site https://enutricionista.cfn.org.br/. De acordo com a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa, a inscrição na plataforma auxilia na segurança tanto do cliente quanto do nutricionista. “É uma forma de proteger e valorizar a categoria, especialmente no momento em que profissionais não habilitados, bem como leigos, são constantemente deflagrados vendendo serviços inerentes à prática do nutricionista e consequentemente, colocando em risco a vida da população”, ressalta.

A inscrição no portal deve ser realizada antes do nutricionista iniciar a prática de teleconsultas. O nutricionista que prestar teleconsultas sem estiver cadastrado no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.

A conselheira Letícia ainda elenca alguns benefícios do teleatendimento na assistência nutricional ao paciente, como redução de custo e a facilidade no acesso ao serviço. “A teleconsulta pode ser realizada na inviabilidade de deslocamento do paciente e o profissional deve estar atento na realização de uma avaliação mais completa possível, especialmente devido à dificuldade de aplicação de algumas ferramentas para o diagnóstico nutricional, como a avaliação física”, alerta.

Portal e-Nutricionista