CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

No ano passado, o Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) aplicou 28 penalidades a profissionais cadastrados no Conselho que desrespeitaram o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Essas punições são resultados de processos éticos-disciplinares que tramitaram na entidade.

Os processos éticos-disciplinares são instaurados a partir de denúncias recebidas pelo CRN-8 que apresentem indícios de infração ao Código de Ética. “Todas as denúncias recebidas pelo Conselho são minunciosamente analisadas e checadas. Caso existam indícios de infração ao Código de Ética e Conduta, as devidas providências são tomadas”, explica Carolina Bulgacov Dratch, da Coordenação Técnica da entidade.

A maioria das denúncias recebidas são anônimas ou com solicitação de sigilo. Nesses casos, não há responsabilidade legal de o Conselho informar para quem denunciou os trâmites e os resultados do processo. O CRN-8 também orienta para que todas as denúncias tenham elementos mínimos para análise, como nome completo do denunciado, endereço, descrição dos fatos e provas documentais, como recibos financeiros, prescrições dietéticas e prints de postagens em redes sociais. “A ausência de elementos mínimos dificulta o andamento do processo de apuração de denúncia”, explica Carolina. 

As penalidades ético-disciplinares decorrentes do processo ético-disciplinar são as seguintes: advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional pelo prazo de até três anos; ou cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional. Todo processo ético-disciplinar tramita em sigilo.

“O fato de haver alguma punição ao profissional que infringiu a ética da profissão demonstra que o Conselho cumpre com a sua finalidade e está atuante e atento a essas questões. Afinal, o nutricionista é um profissional da saúde e tem como dever pautar a sua atuação em defesa do direito à saúde, do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da sociedade”, salienta Carolina. Em média, os processos éticos-disciplinares levam de 12 a 18 meses para serem tramitados no CRN-8.

PROTESTO CARTORIAL DOS DÉBITOS

PROTESTO CARTORIAL DOS DÉBITOS

Informamos que o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região PR deu início aos procedimentos para protesto cartorial dos débitos em atraso.

Em tais procedimentos constam, entre outros, a informação dos débitos via e-mail para os endereços eletrônicos constantes no cadastro.

Esclarecemos que no protesto cartorial, além do valor do débito, são gerados emolumentos e taxas cartoriais.

 Ressaltamos que o CRN8 é uma autarquia federal e, conforme Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, tem obrigatoriedade de promover a cobrança do débito.

Para evitar novas cobranças e transtornos resultantes do protesto, entre em contato através do e-mail abaixo para regularizar sua situação financeira perante o CRN-8.

Contatos:  cobranca@crn8.org.br

                   financeiro@crn8.org.br

Caso o débito tenha sido quitado, favor encaminhar comprovante para o e-mail financeiro@crn8.org.br

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou de maneira virtual 50 sessões de julgamentos de processos relacionados à conduta e ética profissional desde que a prática foi permitida em agosto de 2021. A Resolução 700 do Conselho Federal de Nutricionistas definiu que, devido à pandemia do novo coronavírus, os atos processuais poderiam ser realizados de maneira remota.

De acordo com a Resolução, os atos processuais podem ser realizados através de videoconferência ou por meio de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Os documentos referentes ao processo poderão ser recebidos por meio eletrônico oficial, sem necessidade de protocolo físico. Nesse caso, o CRN-8 utiliza a plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para auxiliar na realização dos julgamentos. “O uso do SEI facilita o acesso ao processo e as provas anexadas ao processo. É importante isso estar disponível para aqueles que, no momento do julgamento, tiverem dúvidas ou quiserem fazer uma avaliação do processo em si”, relata a presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

A realização dos julgamentos de maneira on-line trouxe diversos benefícios e facilitou a realização dos processos. Entre esses benefícios estão: a redução de gastos, a facilidade no agendamento e deslocamento e a agilidade em todo o processo. “A adoção dos julgamentos virtuais gerou mais celeridade aos processos, com a facilitação de agendamentos, a não necessidade de deslocamento e ainda há redução de gastos. Além disso, conseguimos obter maior agilidade ao processo, mantendo a mesma seriedade em todo o procedimento”, ressalta a presidente do CRN-8.

CRN já realizou 1.246 fiscalizações em 2022

CRN JÁ REALIZOU 1.246 FISCALIZAÇÕES EM 2022

O Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou, de janeiro a novembro de 2022, 1.246 fiscalizações em 61 municípios do estado. Deste montante, foram realizadas 991 fiscalizações em pessoas jurídicas. O setor recebeu um total de 54 denúncias até este período. “Toda denúncia recebida é rigorosamente checada e apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis”, destaca a coordenadora do Setor, Julisse Klemtz Wagner.

A fiscalização do exercício profissional, conforme determina a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 527/2013, deve ser pautada por uma conduta orientadora, sem perder o caráter fiscalizador, com pessoal qualificado e aliada a instrumentos e técnicas que possibilitem a unificação das práticas utilizadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

Parte da equipe de fiscais do CRN-8 na sede do Conselho.

A Política Nacional de Fiscalização (PNF) tem o intuito de fornecer as diretrizes operacionais da ação fiscal a serem seguidas em todo o país. Dentre os objetivos da PNF está o de assegurar que a assistência alimentar e nutricional ao indivíduo e a coletividade seja prestada por profissionais habilitados.

A fiscalização também visa buscar de forma permanente a qualidade dos serviços relacionados à alimentação e nutrição e orientar os profissionais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos indivíduos e da coletividade. “O objetivo, acima de tudo, é garantir qualidade e segurança alimentar para a toda a população”, destaca. Denúncias ao setor podem ser feitas via site do CRN-8 clicando no link “Fazer uma denúncia”.

PL do Técnico em Nutrição avança mais uma etapa na Câmara dos Deputados

PL do Técnico em Nutrição avança mais uma etapa na Câmara dos Deputados

O projeto de lei (PL) 5056/2013, que regulamenta a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14). A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o parecer do deputado federal Luiz Lima (PL/RJ), favorável pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. 

O relator da matéria ressaltou que é preciso pensar no interesse da sociedade. “Precisamos ter em mente que em qualquer votação precisamos pensar na sociedade. Devemos proporcionar um atendimento mais amplo e acessível para nossa população. Tenho certeza que, com a aprovação no dia de hoje, este projeto também será aprovado nas próximas etapas”, afirmou o deputado Luiz Lima.

O Sistema CFN/CRN acompanhou de perto a votação da proposta, com a participação de conselheiros federais e regionais de todo o país, além de Técnicos em Nutrição e estudantes da área. 

TRAMITAÇÃO

O PL 5056/2013 tramita em caráter conclusivo nas comissões. Após a aprovação da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. 

            SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

            A Portaria 62, do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, publicada em 01 de dezembro de 2022 suspende os prazos processuais no âmbito do CRN-8, bem como suspende a regular distribuição de processos disciplinares no período de 23 de dezembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023.

            A Portaria pode ser acessada no Portal da Transparência do Conselho no link:  https://crn-pr.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=083384a8-bcf7-497d-b887-b4c04d1e34e7

Em 2022, CRN-8 Jovem contou com a participação  de 14 instituições de ensino técnico e superior

Em 2022, CRN-8 Jovem contou com a participação  de 14 instituições de ensino técnico e superior

Neste ano, o projeto CRN-8 Jovem desenvolveu oito encontros e contou com a participação de 14 instituições de ensino técnico e superior. Foram abordados diferentes temas que visaram complementar a formação dos estudantes, tais como: Guia de Ética e Conduta do Acadêmico de Nutrição, atuação do nutricionista nas políticas públicas de saúde e segurança alimentar e nutricional. “Esse ano o CRN-8 Jovem foi um sucesso. Tivemos muitos palestrantes importantes e ações desenvolvidas pelos alunos que tiveram ótima repercussão”, afirma a coordenadora do projeto e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Tatiana Marin.

A edição de 2022 possibilitou que os encontros tivessem a participação de estudantes de diversas regiões do Paraná. Isso porque até então, os encontros aconteciam de maneira presencial em Curitiba, fato que limitava a participação ao público local. No entanto, neste ano os encontros passaram a ser realizados virtualmente, fazendo com que acadêmicos de outras cidades também pudessem participar do CRN-8 Jovem.

O projeto tem como objetivo aproximar o acadêmico de graduação em Nutrição e o acadêmico do curso técnico em Nutrição e Dietética do Paraná com o sistema “Conselho Federal de Nutricionistas/Conselho Regional de Nutricionistas” (CFN/CRN). “Essa aproximação traz diversos benefícios para o aluno. Ao estar mais perto da entidade que representa a classe, ele conhecerá as resoluções e normas que são apresentadas em reuniões e, também, promove um senso da importância de valorizar a nossa categoria profissional”, ressalta a nutricionista e coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Bulgacov Dratch.

Outra ação de destaque realizada pelo programa em 2022 foram os vídeos produzidos pelos próprios estudantes e acadêmicos que foram publicados nas redes sociais do CRN-8. Nos vídeos, os estudantes abordaram a importância e a necessidade de se adotar o Guia de Princípios de Ética e Conduta para Acadêmicos de Nutrição. “Amei a oportunidade de produzir um conteúdo falando sobre o Guia. Foi uma experiência diferente e que agregou muito, além de ser uma maneira muito boa para aprender”, afirma a estudante Samara da Silva, da Unicesumar.

Para o estudante, acompanhar o CRN-8 de perto agrega em sua formação. “Todos os estudantes deveriam ter essa oportunidade. A maioria enxerga apenas a área clínica da profissão, sem se dar conta da beleza e importância relacionada à área de gestão. A unificação e o debate de profissionais, com certeza, gerariam maior qualidade nas decisões feitas sobre a regulamentação da profissão no futuro”, afirma o estudante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Rodrigo Pabrica. Em 2023, o projeto deve ampliar suas ações e pretende aumentar a interatividade e a participação de estudantes no CRN-8 Jovem.

CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO

O Conselho Regional de Nutricionistas – Oitava Região, Autarquia Federal leva ao conhecimento dos interessados que realizará chamamento público para seleção e credenciamento de empresas hábeis ao fornecimento de benefícios na modalidade cashback, através de plataforma virtual de busca de ofertas, descontos e promoções de lojas online anunciantes, para reversão dos valores devolvidos para ser usado como forma de pagamento da anuidade do CRN-8, atendidos os princípios do artigo 37, caput, da
Constituição Federal de 1988, para ofertar benefícios aos inscritos no CRN-8, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e Lei 13.019/2014, suas
alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria e de outras normas aplicáveis.


LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítio da internet: www.crn8.org.br
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados, exclusivamente, para o endereço eletrônico: comissaolicitacao@crn8.org.br

NUTRICIONISTAS EXERCEM PAPEL FUNDAMENTAL PARA ATENDER CRIANÇAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER

NUTRICIONISTAS EXERCEM PAPEL FUNDAMENTAL PARA ATENDER CRIANÇAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER

O câncer representa a primeira causa de morte por doenças entre crianças e adolescentes no país. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), cerca de 80% das crianças e adolescentes acometidos pela doença podem ser curados se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados, disponíveis em todo o Brasil, de forma integral e gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda de acordo com estimativas do INCA, devem ocorrer um total de 8.460 casos de câncer infantojuvenil no Brasil em 2022.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

            Neste 23 de novembro celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, instituído no país desde 2008. Toda criança que está em tratamento de algum tipo de tumor deve receber atendimento nutricional especializado, conforme orienta o Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8). É por meio da atuação do nutricionista que a criança conseguirá passar pelo tratamento com qualidade de vida.

            “A criança com câncer está em fase de crescimento e desenvolvimento. Por isso, é de extrema importância ofertar uma terapia nutricional adequada nesse momento para evitar danos no futuro”, explica a nutricionista do Hospital Pequeno Príncipe, Rosa Pedrozo.

            O acompanhamento nutricional desses pacientes é fundamental para realizar a avaliação antropométrica das crianças, que objetiva verificar se peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC) estão adequados para a idade. “O nutricionista também deve monitorar a ingestão alimentar e os efeitos adversos induzidos pela quimioterapia e iniciar precocemente terapia nutricional oral (suplementação) ou terapia nutricional enteral (dieta através de sonda), se necessário”, explica Rosa.

            DIETA ADEQUADA

            Durante o tratamento, principalmente a quimioterapia, a implantação de uma dieta adequada tem papel importante em relação aos efeitos adversos causados pelo procedimento. “Em casos de mucosite, que são feridas na boca, a preferência é por alimentos não ácidos, macios, pastosos, sem condimentos, frios e gelados”, exemplifica a nutricionista.

             A criança em tratamento de câncer pode, também, apresentar neutropenia (baixa imunidade). “Por causa dessa condição é indicado uma dieta neutropênica, que corresponde à exclusão de alimentos

com maior potencial micro-organismo patogênicos”, explica Rosa. Nesses casos, recomenda-se: evitar iogurtes e leite fermentados; não consumir castanhas, amendoim, amêndoas, nozes e mel; consumir frutas verduras e legumes somente cozidos; utilizar água potável, fervida ou mineral; utilizar leite em pó, em embalagem tetrapack e queijos somente pasteurizados; e ingerir carnes e ovos apenas bem cozidos.

            Além disso, ela ressalta que os efeitos adversos induzidos pelo tratamento de câncer incluem náuseas, vômitos, diarreia, perda de apetite, esofagite, dificuldade de engolir e alteração no paladar. “Essas situações devem ser avaliadas de maneira precoce e criteriosa pelo nutricionista com intuito de estabelecer a conduta adequada para minimizar essas intercorrências”, salienta Rosa.

            A DATA

A data foi instituída com o objetivo de estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil e promover debates sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer. Também tem como proposta apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

NOVA ROTULAGEM DOS ALIMENTOS ALERTA E ORIENTA CONSUMIDORES

NOVA ROTULAGEM DOS ALIMENTOS ALERTA E ORIENTA CONSUMIDORES

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Um mês após entrar em vigor, as novas regras para a rotulagem dos alimentos trazem facilidade e clareza aos consumidores. A mudança permite que a população saiba com detalhes quais substâncias está consumindo. A nova regra está valendo desde o dia 9 de outubro. A principal mudança é que os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a informar na parte frontal da embalagem se o produto concentra uma grande quantidade de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor desses três nutrientes. “O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa. O objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos, auxiliando, dessa forma, a pessoa a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A mudança é benéfica, por exemplo, para diabéticos, que devem controlar o açúcar, e para pessoas que sofrem com a hipertensão, que precisam controlar a ingestão de sódio. “Há uma série de doenças originadas pelo consumo excessivo de vários nutrientes, como o aumento da obesidade e de doenças associadas a ela, como a diabetes e a hipertensão. A nova rotulagem alerta essa parcela da população para evitar tais alimentos”, explica a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Ribeiro.

Outra mudança são as tabelas nutricionais, que passarão a ter letras pretas e fundo branco para maior legibilidade das informações. A tabela nutricional terá mais uma coluna, indicando o valor nutricional baseado em uma porção padronizada de 100 mililitros para líquidos e 100 gramas para sólidos. A tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena.

Já as alegações nutricionais– que apontam características positivas do produto, como “livre de gordura trans” e “rico em vitaminas”, continuam sendo voluntárias, mas passam a ser alguns critérios para evitar confusão com as informações nutricionais frontais das embalagens.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para produtos que já se encontram no mercado, a substituição pode levar até três anos. Assim, produtos com a rotulagem antiga ainda vão continuar nas prateleiras dos supermercados. A adequação para alimentos em geral, por exemplo, deve ser realizada até 9 de outubro de 2023.

A presidente do CRN-8 Cilene Ribeiro ressalta a importância dos rótulos como um instrumento para orientar os consumidores. Segundo ela, ler com atenção os rótulos ajuda a população a ter uma vida mais saudável. “O rótulo é um instrumento de informação e, associado ao acompanhamento com o nutricionista ou outro profissional da saúde, possibilita aos cidadãos diversos instrumentos que lhe auxiliam a garantir um melhor quadro de saúde”, afirma Cilene.

Principais mudanças:

Rotulagem Frontal: Os rótulos passaram a contar com uma lupa e os dizeres ‘alto em’, alertando o consumidor para altas concentrações de três nutrientes: açúcar adicionado, gorduras saturadas e sódio. O alerta ficará na face frontal superior da embalagem.

Tabela Nutricional: Passará a ter letras pretas e fundo branco para maior clareza de informações para os consumidores. Obrigatoriedade na declaração de açucares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g para sólidos e de 100 ml para líquidos.

Alegações Nutricionais: São informações voluntárias, que apontam características positivas dos alimentos, como “rico em ferro” e “livre de gordura trans”. Porém, para evitar contradições, se o alimento contiver as lupas de alertas, as alegações nutricionais não poderão ocupar a parte frontal superior das embalagens.