MS lança Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Sobrepeso e Obesidade em Adultos

Material é direcionado a profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), vinculada ao Ministério da Saúde, lançou em outubro o Relatório de Recomendação nº 567 – Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sobrepeso e Obesidade em Adultos. Para conferir o material na íntegra, clique aqui.

A proposta de elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) Sobrepeso e Obesidade surgiu da demanda das áreas técnicas do Ministério da Saúde, com informações sobre rastreamento e diagnóstico do sobrepeso e obesidade na população brasileira, mudança de hábitos alimentares, prática de exercícios físicos e outras ações para redução de peso.

De 20 de julho a 10 de agosto deste ano foi realizada a Consulta Pública nº 25/2020, sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em Adultos. Ao todo, 699 contribuições foram recebidas e avaliadas quantitativa e qualitativamente.

A nutricionista Myrian Cruz, conselheira do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) aborda a importância dos PCDT. “São documentos oficiais do SUS, elaborados com base em evidências científicas, que estabelecem critérios para diagnóstico, tratamento, controle clínico e verificação de resultados terapêuticos. O documento destaca que as ações preventivas na atenção primária mais promissoras são as que impactam no conhecimento, mas também nas habilidades e competências, em intervenções que combinam alimentação, atividade física e comportamento. Também leva em consideração a adoção de políticas intersetoriais, como por exemplo, a rotulagem de alimentos, medidas fiscais e a regulação do marketing de produtos ultraprocessados”.

Myrian também destaca a decisão da não incorporação de medicamentos no tratamento da obesidade e a recomendação para que as Práticas Integrativas Complementares em Saúde (PICS) façam parte do rol de intervenções ao cuidado no sobrepeso e obesidade. Ela também aponta o papel da gestão na organização do cuidado, com a oferta de atenção multidisciplinar adequada, integral e longitudinal, com possibilidades de intervenções individuais e coletivas. “O nutricionista certamente é um profissional essencial para compor as equipes”.

O material apresenta informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dados da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico de 2019 (VIGITEL) sobre a prevalência da obesidade em adultos em todo o mundo e especialmente no Brasil. No caso brasileiro, a publicação destaca que “a atenção ao indivíduo com sobrepeso ou obesidade necessita de ação contínua de Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) para identificação dos casos, estratificação de risco e organização da oferta de cuidado. A VAN pode ser realizada em todos os pontos de atenção da rede, desde a Atenção Primária em Saúde (APS) até a Atenção hospitalar”.

No tópico Alimentação, o relatório reforça a importância do Guia Alimentar para a População Brasileira, com instruções que incentivam a ingestão de alimentos in natura ou minimamente processados. A publicação da Conitec também indica que estudos recentes demonstram que o maior consumo de ultraprocessados está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), incluindo a obesidade.

Além desses temas, o relatório também trata da prática de atividade física, suporte psicológico, das PICS como ferramentas terapêuticas para percepção do autocuidado, tratamento cirúrgico, casos especiais, bulimia e compulsão alimentar entre outros.

PCDT

Os PCDT são documentos que possuem como objetivo, garantir o melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS.

São documentos oficiais do SUS que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; tratamento preconizado, com medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Em 28 de abril de 2011, foi publicada a Lei nº 12.401, que alterou a Lei nº 8.080 de 1990, dispondo sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS. A lei define que o Ministério da Saúde é assessorado pela Conitec, tendo como atribuições a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, procedimentos e produtos, bem como a constituição ou alteração de PCDT.

Texto: Rodrigo Rueda, com informações do Relatório de Recomendação nº 567