PICS e Fitoterapia: o que o nutricionista precisa saber?

PICS e Fitoterapia: o que o nutricionista precisa saber?

Desde 2021, nutricionistas podem atuar com práticas integrativas conforme resolução do Conselho Federal de Nutrição


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Nutricionistas podem adotar Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) como possibilidade terapêutica desde 2021. Essa atividade é prevista nas Resoluções 679 e 680 de 2021 do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e normatizam as PICS e Fitoterapia como metodologia complementar ao atendimento nutricional.

Contudo é normal que algumas dúvidas ainda persistam em relação ao tema. Mesmo estando em vigor há quatro anos, ainda é importante ressaltarmos o amparo legal da resolução, bem como reforçar os limites da atuação profissional.

O Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região selecionou algumas das principais dúvidas e compilou neste artigo para consulta. Todas as perguntas foram respondidas com base em informações próprias do CFN, que orienta a atuação dos Conselhos Regionais. Você pode conferir o FAQ na íntegra clicando aqui.

PICS e Fitoterapia: O que está incorporado na atuação do Nutricionista?

Como nutricionista, é possível incorporar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) autorizadas pela Resolução CFN nº 679/2021. Essas práticas estão organizadas em três categorias, conforme sua afinidade com o núcleo de competências do profissional:

Categoria 1

  • Práticas diretamente relacionadas à alimentação e ao uso de plantas medicinais, fundamentadas em diferentes racionalidades em saúde:
  • Medicina antroposófica / antroposofia aplicada à saúde;
  • Medicina Tradicional Chinesa (excetuando-se acupuntura, ventosaterapia e moxabustão).

Categoria 2

  • Práticas que envolvem prescrições individualizadas e podem ser incorporadas de forma complementar à consulta nutricional:
  • Apiterapia (exceto o uso de apitoxina);
  • Terapia de florais.

Categoria 3

  • Práticas de caráter individual e/ou coletivo que atuam como ferramentas auxiliares na promoção da saúde, na mudança de hábitos e no processo de educação alimentar e nutricional:
  • Biodança;
  • Bioenergética;
  • Dança circular;
  • Meditação;
  • Terapia Comunitária Integrativa.

O que não posso prescrever como nutricionista?

Não é permitido prescrever práticas ou produtos não regulamentados pelo CFN para o exercício profissional do nutricionista.

Exemplos do que não pode ser prescrito:

  • Medicamentos sujeitos à prescrição médica;
  • MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição) que não sejam compostos exclusivamente por vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas (isolados ou combinados entre si), ou que não sejam fitoterápicos, homeopáticos ou antroposóficos;
  • Paraprobióticos e pós-bióticos;
  • Apitoxina, entre outros.

Atenção: Verifique também as exceções indicadas na pergunta anterior.

Preciso me cadastrar no CFN para atuar com PICS?

Sim. Para adotar uma Prática Integrativa no exercício da nutrição, o profissional deve obter habilitação específica junto ao CFN.

Essa habilitação requer a comprovação de formação mínima, conforme estabelecido em resolução. Por exemplo, para atuar com terapia de florais, é exigida uma formação específica de pelo menos 60 horas. Essa carga horária pode ser cumprida por meio de cursos livres, de extensão, de aperfeiçoamento ou módulos de especialização.

Além disso, é necessário encaminhar a documentação exigida pelo sistema online de cadastro do CFN.

Acesse: https://pics.cfn.org.br/application/pics

Como ocorre a avaliação da documentação profissional?

Após o envio das informações e documentos, o Conselho Regional de Nutrição (CRN) da jurisdição onde o profissional está inscrito avaliará a solicitação, podendo deferir, indeferir ou solicitar complementações (diligência).

Se deferido, o CRN do seu estado irá emitir um registro que te declara habilitado(a) para prescrever e trabalhar com a prática integrativa, mas não confere título de especialista.

É sugerido na identificação profissional, como carimbos, papel timbrado e outros, a expressão “Nutricionista habilitado para prescrever [NOME DA PICS] conforme registro nº XXXX/CRN-8”.

No caso de uma pessoa habilitada para fitoterápico, poderia ser: “Nutricionista habilitada para prescrever fitoterápicos conforme Registro…”.

Preciso registrar em prontuário o uso das PICS?

Sim. Toda prática integrativa adotada deve ser registrada no prontuário do cliente/paciente/usuário, incluindo os procedimentos realizados, os encaminhamentos e as prescrições.

É obrigatório também descrever a indicação clínica que justifica o uso da prática, conforme determina a Resolução CFN nº 594/2017, que trata do prontuário do nutricionista.

Posso divulgar meus serviços com PICS?

Sim, desde que a divulgação se restrinja às práticas nas quais o nutricionista esteja habilitado, conforme o Código de Ética e Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018).

É permitido divulgar:

  • Qualificação profissional;
  • Técnicas, métodos e protocolos utilizados;
  • Benefícios das práticas e de uma alimentação adequada;
  • Dados de pesquisa (com autorização dos participantes).

Exemplo de apresentação:

“Nutricionista habilitado em aromaterapia.”

Observações importantes:

Atuar com PICS não configura uma nova profissão, visto que as práticas não são reconhecidas como ocupação pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A divulgação dos serviços deve obedecer aos preceitos éticos da profissão, seja em meios físicos ou digitais, como: TV, rádio, jornais, revistas, panfletos, redes sociais, aplicativos, embalagens, eventos, entre outros.

Confira mais informações no site do CFN.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco no e-mail: coordtenica@crn8.org.br

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