Processo Eleitoral CRN-8 – Triênio 2024/2027

Em conformidade com a Resolução CFN nº 564/2015, o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) realizará novo processo eleitoral para composição do Plenário, triênio 2024/2027.

A eleição ocorrerá nos dias 03 e 04 de setembro de 2024, no horário de 00:00 horas do dia 03 de setembro 2024 às 23:59 horas do dia 04 de setembro de 2024, horário de Brasília.

Editais:

EDITAL Nº 4 – RESULTADO DAS ELEIÇÕES – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

EDITAL Nº 2 – INSCRIÇÃO DE CHAPA ÚNICA – Diário Oficial da União

RETIFICAÇÃO DO 1° EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CRN-8 – Diário Oficial da União

EDITAL Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES do CRN-8 – Diário Oficial da União

Publicações:

Portaria CRN-8 nº 10, de 27 de março de 2024: designa a Comissão Eleitoral CRN-8

Portaria CRN-8 nº 15, de 10 de maio de 2024: altera a composição da Comissão Eleitoral CRN-8

Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015: Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas 

Documentação para inscrição da chapa:

Requerimento Coletivo Para Inscrição Da Chapa

Autorização Coletiva Para Inclusão do Nome na chapa e indicação de representante

Declaração individual de elegibilidade

Declaração individual de não incurso nas condições de inelegibilidade 

Requerimento Individual de desincompatibilização CFN 

Requerimento Individual de desincompatibilização de entidades

Informações Gerais:

O voto é obrigatório para todos os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória e em situação regular com o CRN-8, excluídos aqueles com inscrição secundária no CRN-8, sob pena de multa correspondente a 20% da anuidade vigente.

Para votar, o nutricionista deve estar em dia com as suas obrigações financeiras, caso contrário, o eleitor não poderá votar. Para negociar os valores em atraso, o nutricionista deve acessar o portal 24 horas neste link.

A eleição será online e o voto poderá ser realizado por qualquer meio eletrônico com acesso à internet. Todo profissional receberá uma senha e informações sobre o procedimento.

O nutricionista deve manter os dados cadastrais (e-mail, celular e endereço) atualizados. Para atualizar os dados cadastrais, acesse aqui.

Dúvidas sobre o processo eleitoral devem ser encaminhadas para o e-mail: comissaoeleitoral@crn8.org.br