CRN-8 REALIZA REUNIÃO DOS NUTRICIONISTAS REPRESENTANTES NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE SOCIAL

CRN-8 REALIZA REUNIÃO DOS NUTRICIONISTAS REPRESENTANTES NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE SOCIAL

Na tarde do dia 04/11/2019, o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, realizou reunião com os nutricionistas que representam o CRN-8 nos órgãos de controle social. O objetivo da reunião foi discutir estratégias de participação dos representantes nos órgãos de controle social a fim de fortalecer a categoria profissional e defender o Direito Humano à Alimentação Adequada para a sociedade.

Além do Presidente, Dr. Alexsandro Wosniaki, que representa o CRN-8 na Fundepar-GT Intersetorial para regulamentar a Lei Estadual nº 16751/2010 e na Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba e Região Metropolitana, da Vice-Presidente do CRN-8, Dra. Cilene da Silva Gomes Ribeiro e da gerente do CRN-8, Dra. Andréa Bonilha Bordin, participaram desta reunião os seguintes nutricionistas representantes: 

Jhulie Rissato da Silva – representante no Conselho Estadual de Saúde

Ana Paula Balemberg Carneiro – representante no Conselho Municipal de Saúde de Curitiba

Emanuelle Panato – representante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Francisco Beltrão

Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia – representante no Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Paraná

Aline Rocha Rodrigues – representante no Conselho de Alimentação Escolar de Curitiba

Carolina Bulgacov Dratch – representante no Conselho de Alimentação Escolar de Curitiba

Julisse Klemtz Wagner – representante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araucária

Nathalie Alves dos Santos – representante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba

Nadia Rafaela dos Santos – representante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba

Clarissa Gisbert Nicoletti Aliski – representante no Conselho Municipal de Saúde de Curitiba – Comissão da Pessoa com Deficiência

De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista “Art. 7º Na atuação profissional, é fundamental que o nutricionista participe de espaços de diálogo e decisão, seja em entidades da categoria, instâncias de controle social ou qualquer outro fórum que possibilite o exercício da cidadania, o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a preservação da biodiversidade, a proteção à saúde e a valorização profissional”.