Recesso Carnaval 2025

AVISO: RECESSO CARNAVAL 2025

O Conselho Regional de Nutrição da Oitava Região informa que estará em recesso nos dias 03 e 04 de março devido ao Feriado de Carnaval.

O atendimento remoto será retomado em 05 de março, a partir das 13h e finalizando às 16h30. A sede e a delegacia em Londrina voltarão ao funcionamento presencial em 06 de março.

Confira os contatos que podem ser acionados no dia 05:

Setor de Cobrança
cobranca@crn8.org.br | (41) 99113-1218

Setor de Cadastro – Pessoa Física
cadastro@crn8.org.br | (41) 99112-8520

Setor de Ética e Denúncia
etica@crn8.org.br

Setor de Pessoa Jurídica
pessoajuridica@crn8.org.br

Setor de Fiscalização Curitiba
fiscalizacao@crn8.org.br
(41) 99113-3386 – Fiscal Alessandra
(41) 99113-5208 – Fiscal Emíria
(41) 99112-7879 – Fiscal Nayara
(41) 98474-4576 – Fiscal Gislaine

Setor de Fiscalização Londrina
fiscallondrina2@crn8.org.br

Delegacia de Londrina – Administrativo
londrina@crn8.org.br | (41) 99112-7935

Setor de Compras
compras@crn8.org.br

Agradecemos a compreensão e desejamos um ótimo Carnaval!

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

A plataforma ‘e-Nutricionista’ permite que os nutricionistas realizem consultas por videoconferência. Essa prática passou a ser autorizada durante a pandemia da Covid-19 devido à necessidade de atender pacientes de modo não presencial.

Autorizada pela Resolução 666, de setembro de 2020 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a teleconsulta só pode ser realizada por profissionais devidamente cadastrados no portal ‘e-Nutricionista’ e que estejam com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).  

Para efetuar a inscrição na plataforma, o profissional deve acessar o site https://enutricionista.cfn.org.br/. De acordo com a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa, a inscrição na plataforma auxilia na segurança tanto do cliente quanto do nutricionista. “É uma forma de proteger e valorizar a categoria, especialmente no momento em que profissionais não habilitados, bem como leigos, são constantemente deflagrados vendendo serviços inerentes à prática do nutricionista e consequentemente, colocando em risco a vida da população”, ressalta.

A inscrição no portal deve ser realizada antes do nutricionista iniciar a prática de teleconsultas. O nutricionista que prestar teleconsultas sem estiver cadastrado no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.

A conselheira Letícia ainda elenca alguns benefícios do teleatendimento na assistência nutricional ao paciente, como redução de custo e a facilidade no acesso ao serviço. “A teleconsulta pode ser realizada na inviabilidade de deslocamento do paciente e o profissional deve estar atento na realização de uma avaliação mais completa possível, especialmente devido à dificuldade de aplicação de algumas ferramentas para o diagnóstico nutricional, como a avaliação física”, alerta.

Portal e-Nutricionista

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