CRN-8 se reúne com deputado para discutir projetos de lei sobre alimentação escolar

CRN-8 se reúne com deputado para discutir projetos de lei sobre alimentação escolar

A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Gomes Ribeiro, e a coordenadora técnica da instituição, Carolina Bulgacov Dratch, se reuniram com o deputado estadual Paulo Gomes, sua equipe e técnicos da Comissão da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná para debater melhorias na legislação sobre alimentação nas escolas públicas e privadas do Paraná.

“Pretendemos atualizar a lei em vigor, conscientizando a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável nas cantinas das escolas particulares e públicas do estado”, salienta Cilene. Durante a reunião, ficou definido que será agendada uma audiência pública para debater o tema junto à sociedade civil organizada. Provavelmente, a audiência irá ocorrer em agosto nas dependências da Assembleia Legislativa.

A partir de então, serão debatidos quais pontos poderão ser aperfeiçoados nas legislações já existentes. O CRN-8 defende que seja proibida a comercialização, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, como bolachas, salgadinhos e refrigerantes.  O Conselho também acredita que deve ser revista a comercialização, no ambiente escolar, de preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.

A cantina escolar também deveria disponibilizar pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos escolares portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

“A escola é uma instituição responsável pela formação de pessoas que estão em processo de desenvolvimento. Neste ambiente de educação é que se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo, dentro do ambiente escolar que serão exercidos também fora daquele ambiente”, ressalta a presidente.

Atualmente o Paraná conta com a Lei 14.423/2004, que dispõe que os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas e com a Lei 14.855/2005, que trata sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública. O CRN-8 defende que ambas as legislações precisam ser atualizadas.

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou de maneira virtual 50 sessões de julgamentos de processos relacionados à conduta e ética profissional desde que a prática foi permitida em agosto de 2021. A Resolução 700 do Conselho Federal de Nutricionistas definiu que, devido à pandemia do novo coronavírus, os atos processuais poderiam ser realizados de maneira remota.

De acordo com a Resolução, os atos processuais podem ser realizados através de videoconferência ou por meio de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Os documentos referentes ao processo poderão ser recebidos por meio eletrônico oficial, sem necessidade de protocolo físico. Nesse caso, o CRN-8 utiliza a plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para auxiliar na realização dos julgamentos. “O uso do SEI facilita o acesso ao processo e as provas anexadas ao processo. É importante isso estar disponível para aqueles que, no momento do julgamento, tiverem dúvidas ou quiserem fazer uma avaliação do processo em si”, relata a presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

A realização dos julgamentos de maneira on-line trouxe diversos benefícios e facilitou a realização dos processos. Entre esses benefícios estão: a redução de gastos, a facilidade no agendamento e deslocamento e a agilidade em todo o processo. “A adoção dos julgamentos virtuais gerou mais celeridade aos processos, com a facilitação de agendamentos, a não necessidade de deslocamento e ainda há redução de gastos. Além disso, conseguimos obter maior agilidade ao processo, mantendo a mesma seriedade em todo o procedimento”, ressalta a presidente do CRN-8.