PROTESTO CARTORIAL DOS DÉBITOS

PROTESTO CARTORIAL DOS DÉBITOS

Informamos que o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região PR deu início aos procedimentos para protesto cartorial dos débitos em atraso.

Em tais procedimentos constam, entre outros, a informação dos débitos via e-mail para os endereços eletrônicos constantes no cadastro.

Esclarecemos que no protesto cartorial, além do valor do débito, são gerados emolumentos e taxas cartoriais.

 Ressaltamos que o CRN8 é uma autarquia federal e, conforme Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, tem obrigatoriedade de promover a cobrança do débito.

Para evitar novas cobranças e transtornos resultantes do protesto, entre em contato através do e-mail abaixo para regularizar sua situação financeira perante o CRN-8.

Contatos:  cobranca@crn8.org.br

                   financeiro@crn8.org.br

Caso o débito tenha sido quitado, favor encaminhar comprovante para o e-mail financeiro@crn8.org.br