Como fazer denúncias para o CRN-8

Como fazer denúncias para o CRN-8

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) recebe e apura denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética que descumpram o Código de Ética Profissional. A apuração segue as determinações da Resolução 705/2021 do Conselho Federal de Nutricionistas, que instituiu o Código de Processamento Ético-Disciplinar das categorias. Caso a apuração resulte na detecção de conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de Processo Ético-disciplinar.

Além dos Técnicos em Nutrição e Dietética e Nutricionistas inscritos no Conselho, a entidade recebe e analisa denúncias contra leigos que fazem o exercício ilegal da profissão, ou seja, que não possuem graduação na área.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Em caso de indícios de exercício ilegal da profissão, as denúncias passam a ser parte integrante do processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior (caso denunciado seja um estudante de Nutrição), ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

PASSO A PASSO DE COMO FAZER UMA DENÚNCIA

1o Passo: Acesse o site do CRN-8

2o Passo: No site, haverá uma janela destinada para realizar sua denúncia

3o Passo: Clique na janela amarela em “Fazer Uma Denúncia!”

4o Passo: Ao fazer isso, aparecerá 3 janelas, essas janelas são destinadas aos 3 diferentes tipos de denúncias são elas: Contra Leigo, Contra Pessoa Física e Contra Pessoa Jurídica.

5o Passo: Selecione o tipo de denúncia que deseja realizar, abrirá uma nova aba com os detalhes.

6o Passo: Nesta aba, abaixo dos detalhes aparecerá uma janela em vermelho escrito Fazer uma denúncia contra o tipo que deseja.

7o Passo: Ao clicar nesta janela, uma nova aba com um formulário de denúncia será aberto, preencha este formulário

8o Passo: Escolha o tipo de denúncia, ela pode ser feita com a identificação do denunciante ou com sigilo na identificação

9o Passo: Complete os dados de identificação do denunciante caso sua denúncia seja com identificação

10o Passo: Complete os dados de identificação do denunciado

11o Passo: Descreva detalhadamente os fatos da denúncia

12o Passo: Anexe provas ou indícios para que sua denúncia seja apurada, elas deverão ser apuradas em um único arquivo zip com limite de 15MB.

13o Passo: Clique em enviar