CRN-8 participa do ENFEP 2025 com debates sobre ética e fiscalização

CRN-8 participa do ENFEP 2025 com debates sobre ética e fiscalização

Reprodução do Conselho Federal de Nutrição


O Encontro Nacional de Fiscalização e Ética Profissional – ENFEP 2025, promovido pelo Sistema CFN/CRN, foi encerrado nesta sexta-feira (17/10) após quatro dias de debates, oficinas e construção coletiva de estratégias voltadas ao fortalecimento da atuação ético-fiscalizatória na Nutrição.

Do CRN-8 estiveram presentes: Deise Regina Baptista (presidente), Alisson David Silva (vice-presidente e Coordenador da Comissão de Ética), Lilian Tanikawa (tesoureira e Coordenadora da Comissão de Fiscalização), Julisse Klemtz Wagner (Coordenadora do Setor de Fiscalização) bem como as Nutricionistas Fiscais e colaboradores da Ética.

Com o tema “Ética e Fiscalização: dois pilares para fortalecer a confiança social no exercício da Nutrição”, o evento reuniu cerca de 200 colaboradores das áreas de ética e fiscalização dos conselhos regionais de todo o país. A programação propôs momentos de escuta, reflexão e integração, resultando na elaboração conjunta de diretrizes estratégicas para o triênio 2026–2028.

Nos dias seguintes à abertura, os participantes se dividiram em oficinas e grupos de trabalho que abordaram temas como o planejamento estratégico das áreas, o fortalecimento da comunicação com gestores e sociedade, e a integração entre ética e fiscalização. Também foram realizadas atividades práticas e estudos de caso, que estimularam a troca de experiências e a identificação de desafios e oportunidades de aprimoramento das ações no Sistema.

O último dia do encontro foi marcado pela mesa-redonda “Unicidade no Sistema e a importância da padronização de procedimentos”, seguida da leitura da Carta de Encaminhamentos do ENFEP 2025, documento que reúne compromissos e propostas para orientar as próximas ações conjuntas do CFN e dos CRN.

O encerramento reafirmou o compromisso do Sistema CFN/CRN com a transparência, a ética e o fortalecimento das práticas fiscalizatórias, reforçando o papel dos profissionais de Nutrição como agentes fundamentais na promoção da saúde e da confiança social.

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

No ano passado, o Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) aplicou 28 penalidades a profissionais cadastrados no Conselho que desrespeitaram o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Essas punições são resultados de processos éticos-disciplinares que tramitaram na entidade.

Os processos éticos-disciplinares são instaurados a partir de denúncias recebidas pelo CRN-8 que apresentem indícios de infração ao Código de Ética. “Todas as denúncias recebidas pelo Conselho são minunciosamente analisadas e checadas. Caso existam indícios de infração ao Código de Ética e Conduta, as devidas providências são tomadas”, explica Carolina Bulgacov Dratch, da Coordenação Técnica da entidade.

A maioria das denúncias recebidas são anônimas ou com solicitação de sigilo. Nesses casos, não há responsabilidade legal de o Conselho informar para quem denunciou os trâmites e os resultados do processo. O CRN-8 também orienta para que todas as denúncias tenham elementos mínimos para análise, como nome completo do denunciado, endereço, descrição dos fatos e provas documentais, como recibos financeiros, prescrições dietéticas e prints de postagens em redes sociais. “A ausência de elementos mínimos dificulta o andamento do processo de apuração de denúncia”, explica Carolina. 

As penalidades ético-disciplinares decorrentes do processo ético-disciplinar são as seguintes: advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional pelo prazo de até três anos; ou cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional. Todo processo ético-disciplinar tramita em sigilo.

“O fato de haver alguma punição ao profissional que infringiu a ética da profissão demonstra que o Conselho cumpre com a sua finalidade e está atuante e atento a essas questões. Afinal, o nutricionista é um profissional da saúde e tem como dever pautar a sua atuação em defesa do direito à saúde, do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da sociedade”, salienta Carolina. Em média, os processos éticos-disciplinares levam de 12 a 18 meses para serem tramitados no CRN-8.