POSICIONAMENTO DO CFN SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA ANVISA Nº 102/2021.

POSICIONAMENTO DO CFN SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA ANVISA Nº 102/2021.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) manifesta-se sobre as implicações da Instrução Normativa (IN) nº 102, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 15 de outubro de 2021, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A publicação é resultado da Consulta Pública (CP), que destacou o Relatório de Mapeamento de Impactos e o Relatório de Análise da Segurança e Eficácia da Melatonina.

O CFN reforça que o nutricionista deve ter pleno domínio técnico científico sobre o tema para, se for necessário, realizar uma prescrição eficaz, segura, pertinente e ancorada na ciência. E é seu dever manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e às práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho (art. 18 da Resolução CFN nº 599, de 2018), além de monitorar o efeito da terapêutica estabelecida, incluindo a suplementação.


Caso identifique que as atividades demandadas se desviam de suas competências, deve encaminhar o cliente aos profissionais habilitados, conforme dispõe o art. 41 da mesma resolução.

Em síntese, as alterações promovidas pela IN nº 102, de 2021, ampliam o rol de suplementos alimentares para prescrição nutricional e, para isso, é importante que o nutricionista tenha clareza e estabeleça o contexto do diagnóstico do estado nutricional, das condições clínicas e alimentares do cliente, da identificação de outros agravos ou condições do paciente ou da sintomatologia para a qual o nutricionista está prescrevendo a substância.

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