DIABETES: NUTRICIONISTAS EXERCEM PAPEL CENTRAL NO TRATAMENTO

DIABETES: NUTRICIONISTAS EXERCEM PAPEL CENTRAL NO TRATAMENTO

O nutricionista exerce uma função central nos cuidados e na prevenção da diabetes.  O dia 14 de novembro é marcado como o Dia Mundial do Diabetes e foi criado em 1991 pela Federação Internacional de Diabetes (IDF) junto à Organização Mundial de Saúde (OMS) para conscientizar o mundo sobre o reflexo do diabetes na saúde e mortalidade da população. Segundo o Instituto de Métricas e Avaliação de Saúde da Universidade de Washington estima-se que cerca de 529 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem da doença.

Para viver bem com diabetes é necessário manter um bom controle glicêmico, pois isso diminui o risco de complicações. Somado a isso, as escolhas alimentares afetam diretamente o equilíbrio de energia, peso corporal, pressão arterial e níveis de gordura e açúcar no sangue. Atuar nestes fatores é uma maneira de evitar ou retardar o desenvolvimento de complicações associadas à doença.

“Por isso, a abordagem nutricional individualizada requer mudanças no estilo de vida. Esse cenário justifica a recomendação do nutricionista como profissional habilitado para implementar intervenções e educação nutricional para indivíduos com diabetes. A orientação nutricional tem como alicerce uma alimentação variada e equilibrada. Além disso, o foco é atender às necessidades nutricionais em todas as fases da vida”, ressalta Deise Regina Baptista, nutricionista e colaboradora do Conselho Federal de Nutricionistas.

A conduta nutricional direcionada deve ser definida com base em avaliação e diagnóstico nutricional de cada paciente para, com isso, ser planejada uma programação das intervenções nutricionais. “Acompanhamento e avaliações contínuas apoiam mudanças de estilo de vida em longo prazo, bem como possibilitam analisar resultados e modificar intervenções, quando necessário”, saliente Deise.

A prescrição de dietas, indicando os alimentos a serem consumidos por refeição e suas quantidades, é uma atribuição exclusiva dos nutricionistas e é planejada a partir do contexto e da rotina de cada paciente.  “Hábitos como manter a dieta equilibrada, vida ativa e controle constante da glicemia podem garantir bem-estar aos pacientes e prevenção de complicações agudas ou crônicas da diabetes”, afirma Deise.

A doença

Diabetes é uma doença crônica na qual o corpo não produz insulina ou não consegue empregar adequadamente a insulina – hormônio produzido pelo pâncreas responsável pela manutenção do metabolismo da glicose. Sua falta provoca déficit na metabolização da glicose e, consequentemente, diabetes. Caracteriza-se por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente, que podem causar diversas complicações de saúde, como doenças que afetam o sistema cardiovascular, os rins e os olhos.

A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) recomenda a classificação baseada na etiopatogenia do diabetes, que compreende o diabetes tipo 1 (DM1), o diabetes tipo 2 (DM2), o diabetes gestacional (DMG). Estima-se, segundo a Federação Internacional de Diabetes, que 90% dos casos de diabetes no mundo são do tipo 2, que resulta da resistência à insulina e de deficiência na sua secreção. “Está frequentemente associado à obesidade e ao envelhecimento. O consumo em excesso de calorias, associado ao sedentarismo, é a combinação perfeita para o ganho de peso. O sobrepeso, por sua vez, é um dos principais fatores de risco do diabetes tipo 2”, explica Deise.

Já a do tipo 1 é causada pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico em que os anticorpos atacam as células que produzem a insulina. “Já a diabetes gestacional é uma condição metabólica exclusiva da gestação e que se deve ao aumento da resistência insulínica causada pelos hormônios gestacionais, gerando hiperglicemia”, explica a nutricionista.

Deise afirma ainda que se deve tomar cuidados aos casos   de pré-diabetes. “Pré-diabetes não é propriamente um diagnóstico, mas um estado de risco aumentado para o aparecimento de diabetes tipo 2. Pessoas com níveis elevados de glicose no sangue, obesidade e forte história familiar de diabetes, podem ser consideradas de risco”, salienta.

CRN-8 apresenta e-book a profissionais da rede privada de ensino

CRN-8 apresenta e-book a profissionais da rede privada de ensino

O Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) apresentou aos profissionais da área o e-book “Manual orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino”. O evento ocorreu na última sexta-feira (10). O livro pode ser acessado gratuitamente pelo site do CRN-8 .

“Essa atividade teve o objetivo de apresentar o trabalho desenvolvido pelo Conselho, bem como promover um debate sobre a atuação dos nutricionistas nas redes privadas de ensino”, comenta a coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Bulgacov Dratch.

Para a nutricionista Sarina Giongo Antoniassi, o e-book é muito importante para “atualização dos profissionais e para o entendimento das obrigações do nutricionista escolar”. “É fundamental a presença de nutricionistas nas escolas devido a todo papel que eles têm a desempenhar como a educação nutricional, análise da saúde dos estudos, elaboração de cardápio conforme as necessidades nutricionais, entre outras atividades. Assim, o e-book vem para servir como base para o cumprimento da legislação”, ressalta.

Já Ana Paula Remer, também nutricionista, salienta que o e-book vem cumprir uma lacuna voltada ao papel dos nutricionistas na rede privada de ensino. “O e-book tem todo o passo, tem a legislação mastigada e está tudo facilitado e explicado sobre o papel do profissional nas escolas privadas”, complementa.

O e-book possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

O lançamento oficial do livro tinha sido realizado 10/10 na sede da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.

Dia Nacional da Alimentação nas Escolas: os bons hábitos aprendidos na infância refletem na vida adulta

Dia Nacional da Alimentação nas Escolas: os bons hábitos aprendidos na infância refletem na vida adulta

            No dia 21 de outubro é comemorado o Dia Nacional da Alimentação nas Escolas. A celebração da data reforça a importância da introdução de bons hábitos alimentares desde os primeiros anos de vida das crianças. Um dos profissionais que atua diretamente nesta missão é o nutricionista.

            O nutricionista é o profissional habilitado para ofertar uma alimentação saudável e segura. Dentre as atribuições do nutricionista, destacam-se: avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos alunos, a realização de teste de aceitabilidade das preparações e a elaboração de cardápio, de acordo com as necessidades nutricionais e hábitos alimentares, levando em consideração a cultura e características da população em questão.

            Além disso, o nutricionista é fundamental no acompanhamento da manipulação dos alimentos que serão oferecidos às crianças, bem como na avaliação das instalações onde são preparados e suas condições sanitárias.

Foto Sérgio Amaral/MDS

            “O ambiente escolar é um ambiente de aprendizado e o nutricionista é o único profissional habilitado e competente para ensinar educação alimentar e nutricional. Os bons hábitos formados na infância vão refletir na fase adulta, na qual esse adulto terá mais chances de não desenvolver doenças crônicas não transmissíveis, obesidade e demais doenças decorrentes da má alimentação”, ressalta a coordenadora técnica do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Carolina Dratch Bulgacov.

            E-Book Gratuito

            O CRN lançou recentemente o e-book “Manual orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino”. O livro pode ser acessado gratuitamente pelo site do CRN-8. “O objetivo do material é levar informações e conteúdo de forma prática e objetiva aos nutricionistas que atuam na rede privada de ensino”, destaca Carolina.

O e-book possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

Dessa forma, o primeiro capítulo aborda a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos estudantes e o segundo trata da identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição. A obra ainda aborda a elaboração de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e das informações nutricionais; a identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição; e a elaboração e implantação do manual de boas práticas e dos procedimentos operacionais padronizados.

O sexto capítulo, por exemplo, trata da educação alimentar e nutricional. O e-book também aborda a importância das fichas técnicas das preparações; a implantação e supervisão das atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações; e teste de aceitabilidade.

            PNAE

O CRN-8 também destaca o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que tem, entre suas diretrizes, a distribuição gratuita de alimentação adequada e saudável aos seus beneficiários e a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional de forma transversal nos currículos escolares, com vistas a garantir práticas pedagógicas contínuas que estimulem escolhas alimentares saudáveis entre os estudantes da educação básica. Para acessar o PNAE é importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e atendendo necessidades nutricionais específicas.

Nutricionistas são fundamentais para identificar seletividade alimentar de pacientes autistas

Nutricionistas são fundamentais para identificar seletividade alimentar de pacientes autistas

Os nutricionistas são fundamentais para identificar o grau de seletividade alimentar do indivíduo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de orientar para uma dieta adequada e auxiliar a introduzir novos alimentos. Dentre as características de quem tem TEA, está a repetição de padrões e de ter interesses muito específicos. Esse comportamento pode estar presente durante as refeições, gerando o que se chama de “seletividade alimentar”.

Essa realidade pode levar a pessoa autista apresentar sérias deficiências nutricionais. “Em virtude dessa seletividade alimentar, há a necessidade de um acompanhamento contínuo com o nutricionista e outros terapeutas porque, às vezes, a pessoa também pode ter problemas de mastigação e de deglutição”, afirma a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro. Além disso, quem possui TEA pode apresentar alergias a alguns alimentos o que pode intensificar seletividade alimentar.

“Por isso, é importante um acompanhamento nutricional, tanto para fazer orientações para as famílias quanto para identificar qual é o tipo e grau dessa seletividade alimentar. A partir disso, é possível fazer uma dieta mais equilibrada, além de uma integração progressiva de outros alimentos”, ressalta a presidente.

O tratamento do autismo requer uma equipe multidisciplinar e o nutricionista é fundamental no acompanhamento. Em parceria com outros profissionais, como fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, psicólogos, médicos, o nutricionista é essencial para que a pessoa diagnosticada com TEA possa desenvolver de melhor maneira os seus potenciais. “O nutricionista é um profissional essencial desde a infância, pois ele é apto a realizar o acompanhamento clínico e a terapia alimentar dessas pessoas”, ressalta Cilene.

Foto de Freepik

Outra alerta trata-se dos alimentos que o indivíduo diagnosticado com TEA tende a consumir e que podem estar associados a essa dificuldade alimentar. “Algumas pessoas inseridas no espectro autista podem apresentar dificuldades sensoriais que impactam diretamente na alimentação, como a preferência por dietas monocromáticas e com texturas similares. O nutricionista pode ajudar o indivíduo diagnosticado  com o espectro autista a ter uma alimentação de maior qualidade mesmo com as suas seletividades e evitar alimentos ultraprocessados que são causadores de diversas doenças, como obesidade, hipertensão e diabetes”, salienta a presidente do CRN-8.

Código Estadual

Está sendo elaborado o Código Estadual do Transtorno do Espectro Autista que está aberto para receber sugestões por meio do cepteaparana@gmail.com ou por meio do link https://www.assembleia.pr.leg.br/legislacao/codigos.

OBESIDADE ATINGE CERCA DE 59% DA POPULAÇÃO DO PARANÁ

OBESIDADE ATINGE CERCA DE 59% DA POPULAÇÃO DO PARANÁ

O índice da população do Paraná diagnosticada com algum grau de obesidade, entre crianças, adolescentes e adultos, chegou a 59% em 2023. Este dado representa um salto perto de 18% comparado com 2013, quando o percentual era de 40,77%. Os levantamentos são do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde.  

O dia 11 de outubro é instituído pela lei 11.721 de 2008 como o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade e tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de prevenir e conscientizar sobre a doença.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 1 bilhão de pessoas em todo o mundo são obesas, sendo 650 milhões adultos, 340 milhões e 39 milhões de crianças. No Paraná, os dados levantados pelo Sisvan até agosto deste ano registraram que a parcela da população mais atingida pela doença são os adultos, com 36% dessa parcela da população sendo acometidos pelos graus 1 ou 2 ou 3 de obesidade.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro, a obesidade é uma doença multifatorial. “A obesidade é uma condição complexa, com causas diversas. A má alimentação, em especial o consumo desenfreado de produtos ultraprocessados e ricos em açúcares, gordura e sódio desempenha um papel significativo nesse cenário. A acessibilidade e o baixo custo desses itens, resultado da produção em larga escala, contribuem para o desafio de conter o avanço da obesidade”, ressalta.

O índice de crianças e adolescentes que se encontram com algum grau de obesidade também é motivo de alerta. Segundo os dados do Sisvan, o número de adolescentes nesta situação praticamente dobrou em 10 anos, passando de 8,4% em 2013 chegando a 16,65% até agosto de 2023. Já em crianças os dados praticamente permaneceram estáveis neste período. Em 2013, o levantamento apontou 6,7% deste público diagnosticados com obesidade e, em 2023, o número é de quase 6%.

Para a presidente do CRN-8, há uma cultura alimentar imposta na sociedade. “Hoje em dia, é comum ver bebês e crianças consumindo refrigerantes em mamadeiras e salgadinhos de pacote e demais lanches não saudáveis. Essa realidade está causando um aumento drástico não apenas na obesidade, mas também em problemas como hipertensão, colesterol alto e diabetes infantil”, afirma Cilene.

Segundo ela, é necessário tomar medidas preventivas, como promover o aleitamento materno como alimento exclusivo dos bebês durante os seis primeiros meses de vida e educar as gestantes sobre a importância da alimentação saudável. Além disso, são necessárias políticas públicas que proíbam escolas e creches de oferecer açúcar e alimentos não saudáveis para crianças de até quatro anos.

“É essencial ainda realizar monitoramentos mais frequentes e regulares para identificar a obesidade precocemente. Embora haja uma ‘linha de cuidado’ para a obesidade no estado do Paraná, infelizmente, ela não é amplamente implementada. Precisamos expandir o atendimento multiprofissional, incluindo mais nutricionistas, aumentar a identificação precoce por meio de treinamentos para agentes comunitários e profissionais da atenção básica em saúde. Isso permite a criação de ações conjuntas para conter essa preocupante doença”, explica Cilene.

CRN-8 lança e-book sobre alimentação escolar

CRN-8 lança e-book sobre alimentação escolar

O Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) lançou nesta terça-feira (10) o e-book “Manual orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino”. O livro pode ser acessado gratuitamente pelo site do CRN-8 .

O evento de lançamento foi realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba. Na oportunidade, a presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, a conselheira Veridiane Sirota e a coordenadora técnica Carolina Bulgacov Dratch ministraram palestras debatendo as atribuições do nutricionista na área de alimentação e no planejamento de cardápio em ambiente escolar.

O e-book possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

Dessa forma, o primeiro capítulo aborda a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos estudantes e o segundo trata da identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição. A obra ainda aborda a elaboração de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e das informações nutricionais; a identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição; e a elaboração e implantação do manual de boas práticas e dos procedimentos operacionais padronizados.

O sexto capítulo, por exemplo, trata da educação alimentar e nutricional. O e-book também aborda a importância das fichas técnicas das preparações; a implantação e supervisão das atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações; e teste de aceitabilidade.

“O livro surge para somar no papel fundamental que os nutricionistas desempenham nos ambientes escolares”, ressalta a presidente Cilene.

Diretoria do CRN-8 se reúne com Ministério Público

Diretoria do CRN-8 se reúne com Ministério Público

A Presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, juntamente com a Vice-Presidente, Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia, a Coordenadora Técnica, Carolina Bulgacov Dratch e a assistente técnico em nutrição e Dietética, Daiane Carvalho, estiveram em reunião com o Procurador-Geral da Justiça do Paraná, Dr. Gilberto Giacoia e o Coordenador dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça, Dr. Moacir Gonçalves Nogueira Neto para alinhar as tratativas sobre as denúncias do leigo no exercício da profissão do nutricionista.

São considerados leigos no exercício da profissão do nutricionista as pessoas físicas não portadoras de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação.

As denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista recebidas no CRN-8 são previamente apuradas, e se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão, serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior (quando identificado o representante como aluno de nutrição), ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou ao Conselho de Classe Profissional (caso o infrator pertença a outra categoria profissional).

Para a legislação brasileira, o exercício ilegal de profissão só é crime no caso de médicos, dentistas e farmacêuticos. Para todas as outras profissões, incluindo a nutrição, trata-se apenas de contravenção penal. O artigo 47 do decreto-lei 3.688 de 1941 (que trata de contravenções) prevê para esses casos uma pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Canal de denúncia do CRN-8: https://crn8.org.br/denuncia-contra-leigo-explicacao/

Como fazer denúncias para o CRN-8

Como fazer denúncias para o CRN-8

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) recebe e apura denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética que descumpram o Código de Ética Profissional. A apuração segue as determinações da Resolução 705/2021 do Conselho Federal de Nutricionistas, que instituiu o Código de Processamento Ético-Disciplinar das categorias. Caso a apuração resulte na detecção de conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de Processo Ético-disciplinar.

Além dos Técnicos em Nutrição e Dietética e Nutricionistas inscritos no Conselho, a entidade recebe e analisa denúncias contra leigos que fazem o exercício ilegal da profissão, ou seja, que não possuem graduação na área.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Em caso de indícios de exercício ilegal da profissão, as denúncias passam a ser parte integrante do processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior (caso denunciado seja um estudante de Nutrição), ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

PASSO A PASSO DE COMO FAZER UMA DENÚNCIA

1o Passo: Acesse o site do CRN-8

2o Passo: No site, haverá uma janela destinada para realizar sua denúncia

3o Passo: Clique na janela amarela em “Fazer Uma Denúncia!”

4o Passo: Ao fazer isso, aparecerá 3 janelas, essas janelas são destinadas aos 3 diferentes tipos de denúncias são elas: Contra Leigo, Contra Pessoa Física e Contra Pessoa Jurídica.

5o Passo: Selecione o tipo de denúncia que deseja realizar, abrirá uma nova aba com os detalhes.

6o Passo: Nesta aba, abaixo dos detalhes aparecerá uma janela em vermelho escrito Fazer uma denúncia contra o tipo que deseja.

7o Passo: Ao clicar nesta janela, uma nova aba com um formulário de denúncia será aberto, preencha este formulário

8o Passo: Escolha o tipo de denúncia, ela pode ser feita com a identificação do denunciante ou com sigilo na identificação

9o Passo: Complete os dados de identificação do denunciante caso sua denúncia seja com identificação

10o Passo: Complete os dados de identificação do denunciado

11o Passo: Descreva detalhadamente os fatos da denúncia

12o Passo: Anexe provas ou indícios para que sua denúncia seja apurada, elas deverão ser apuradas em um único arquivo zip com limite de 15MB.

13o Passo: Clique em enviar

Nutricionista é indispensável para o ambiente escolar

Nutricionista é indispensável para o ambiente escolar

O nutricionista é um profissional indispensável em diversas áreas e o ambiente escolar é uma delas. Um dos principais papéis do profissional é proporcionar educação alimentar e nutricional para garantir o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes. Além disso, ao atuar nas escolas, o nutricionista possibilita uma série de benefícios para todos os atores envolvidos – dos estudantes aos professores, para toda a equipe pedagógica e para as famílias.

“A escola é uma instituição responsável pela formação de pessoas que estão em processo de desenvolvimento. O nutricionista assume um papel ativo como estimulador de hábitos alimentares saudáveis e influenciador na formação do indivíduo”, afirma a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8a Região (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

Ela explica que um dos primeiros atos do nutricionista nas escolas é o de estruturar um cardápio para os estudantes. O cardápio escolar desenvolvido pelo nutricionista visa garantir uma alimentação saudável e adequada, que assegure o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo e atue como um elemento pedagógico e também na prevenção de doenças relacionadas à alimentação, como hipertensão, diabetes e obesidade.

“O nutricionista na escola é responsável pela elaboração de um cardápio dentro de todas as premissas voltadas a cada faixa etária que está envolvida nesse ambiente escolar, garantindo assim que esse estudante tenha condições nutricionais adequadas para um bom aprendizado, crescimento e para a não ocorrência de doenças”, explica Cilene.

A atuação do nutricionista nas escolas não se limita apenas na elaboração de cardápios. O profissional, também é responsável por auxiliar e orientar os alunos a consumirem o alimento de uma maneira mais sustentável e equilibrada. “O nutricionista não atua apenas com o cardápio escolar, garantindo macro e micronutrientes para o bom desenvolvimento das pessoas, mas esse profissional também consegue inserir nestes estudantes um conhecimento para um consumo mais adequado, sustentável e equilibrado”, afirma.

A presidente também explica que outra responsabilidade do nutricionista é garantir aos alunos toda a qualidade dos alimentos ofertados pelas escolas. “O nutricionista no ambiente escolar é responsável por toda a condição e qualidade higiênico-sanitária do que é produzido. Ele também é responsável por assegurar toda a qualidade sensorial dos alimentos que os estudantes e toda a comunidade escolar consumirão”, ressalta a presidente do Conselho.

CRN-8 realiza evento em homenagem ao Dia do Nutricionista

CRN-8 realiza evento em homenagem ao Dia do Nutricionista

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizará um evento especial para celebrar o Dia do Nutricionista, comemorado em 31 de agosto. As atividades contarão com a presença de representantes da diretoria do Conselho e também com membros do Conselho Federal de Nutricionistas. Além disso, será realizada uma palestra do consultor e empresário Adilson Santos, que fala sobre “Pessoas de resultado”.

 O evento acontece às 19h, no auditório do Edifício Moreira Garcez, no centro de Curitiba (Avenida Luiz Xavier, 103).  A atividade será gratuita e já consta com mais de 180 inscritos – capacidade máxima do espaço.

O Dia do Nutricionista foi instituído em referência à data de criação da primeira associação da categoria, a Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN), no Rio de Janeiro, em 1949, que deu origem à Federação Brasileira de Nutrição (Febran) e, posteriormente, à atual Associação Brasileira de Nutrição (Asbran).

Atualmente, segundo o Conselho Federal de Nutricionistas, são quase 200 mil profissionais atuando intensamente em prol da nossa população – sendo que mais de 10 mil atuam em nosso estado.

O nutricionista é um profissional de extrema importância e relevância para garantir o direito à alimentação adequada e saudável que respeite a dignidade, os valores humanos e culturais. O nutricionista contribui diretamente para a promoção da saúde da população, mediante a garantia do exercício profissional competente, crítico e ético.

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