Participação de instituições de ensino no CRN-8 Jovem aumenta 35,7% em um ano

Participação de instituições de ensino no CRN-8 Jovem aumenta 35,7% em um ano

Neste ano, a participação de instituições de ensino técnico e superior no programa CRN-8 Jovem aumentou em 35,7% quando comparado a 2022. Se no ano passado participaram alunos de 14 entidades, neste ano o projeto conta com estudantes de 19 instituições.

Durante o primeiro semestre deste ano, o CRN-8 Jovem já realizou quatro reuniões. Durante os encontros foram abordados diferentes temas que visaram complementar a formação dos estudantes, tais como: Guia de Ética e Conduta do Acadêmico de Nutrição, atuação do nutricionista nas políticas públicas de saúde e segurança alimentar e nutricional. A conselheira do CRN-8 Veridiane Sirota apresentou, em uma dessas reuniões, exemplos de casos práticos que infringiam o Guia do Acadêmico.

Além disso, os alunos participaram de uma atividade externa em 31/03, data em que se celebra o Dia da Saúde e Nutrição. Os estudantes participaram de uma ação social com o objetivo de orientar a população de Curitiba sobre a importância de uma alimentação saudável. As atividades foram realizadas em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) e aconteceram no Sesc da Esquina, no centro da capital paranaense.

O projeto CRN-8 Jovem tem como objetivo aproximar o acadêmico de graduação em Nutrição e o acadêmico do curso técnico em Nutrição e Dietética do Paraná com o Sistema “Conselho Federal de Nutricionistas/Conselho Regional de Nutricionistas” (CFN/CRN).

“Essa aproximação traz diversos benefícios para o aluno. Com isso, o estudante passa a conhecer as resoluções e normas que são apresentadas em reuniões e, também, promove um senso da importância de valorizar a categoria profissional”, ressalta a coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Bulgacov Dratch.

Confira as instituições que participam do projeto neste ano:

UniCuritiba

PUC-PR

UniBrasil EAD

Universidade Federal da Fronteira Sul

UniCesumar – NEAD – Maringá (PR)

Centro Universitário Internacional Uninter

Centro Universitário Integrado de Campo Mourão

Unipar

Faculdade Claretiano

Colégio Estadual Júlia Wanderley

Centro Universitário Filadélfia – UniFil

Universidade Positivo

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Uniopet

Unicesumar Maringá

Centro Universitário Univel

Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil

FAP-Faculdade de Apucarana

UniDomBosco

Em audiência pública, presidente do CRN-8 sugere ações para o combate à obesidade

Em audiência pública, presidente do CRN-8 sugere ações para o combate à obesidade

Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Paraná na última quinta-feira (22), a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro, apontou diversas ações que devem ser implementadas de forma conjunta para que medidas de prevenção e tratamento ao sobrepeso e à obesidade ocorram na sociedade.

         A audiência, intitulada “Ações Integradas para o Combate à Obesidade no Paraná”, foi proposta pelo presidente da Frente Parlamentar da Medicina, o deputado Ney Leprevost. O encontro reuniu diversos especialistas para abordar essa doença crônica, progressiva e que possui dados alarmantes: 70,71% de paranaenses então com sobrepeso e 36,79% são obesos. Os números estão acima dos nacionais, que apontam 68,6% de pessoas com sobrepeso e 33,98% com obesidade. Os dados foram apresentados à Assembleia Legislativa pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), uma das entidades que solicitou a audiência.

“O CRN-8 atua na garantia de Segurança Alimentar e Nutricional da população, e por ser a obesidade uma doença multifatorial, é que a pauta da obesidade se faz tão cara para todos os nutricionistas deste estado e do Brasil”, afirmou a presidente.

Cilene ressaltou que o alimento e a alimentação são fatores fundamentais para a prevenção e tratamento de várias doenças, inclusive da obesidade. “Esta escolha refere-se tanto as condições que definem as escolhas, quanto ao acesso aos alimentos saudáveis. Além de se fazer necessário implementar dispositivos legais para a regulação e a tributação de alimentos ultraprocessados”, ressaltou. Os ultraprocessados são os produtos cuja fabricação envolve várias etapas e técnicas de processamento e contêm muitos ingredientes, como refrigerantes, biscoitos recheados, salgadinhos, snacks e macarrão instantâneo.

A presidente defendeu ainda a necessidade de se regular a publicidade de alimentos ultraprocessados para o público infantil, bem como instituir mecanismos legais para a regulamentação das cantinas escolares. “É necessário incentivar desde cedo a alimentação saudável”, aponta.

Cilene ainda sugeriu que se deve fortalecer as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional em escolas e Unidades Básicas de Saúde e também o Programa de Atenção às pessoas com sobrepeso e obesidade. “É necessário o fortalecimento da Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade, com ações e programas que garantam sua existência e realização. Ao mesmo tempo, são imprescindíveis ações de promoção da alimentação adequada e saudável e atividade física”, salienta a presidente do Conselho.

De acordo com ela, é fundamental estabelecer um plano de cuidado para o alcance de peso recomendado na Atenção Primária à Saúde (APS). “Isso exige atenção especializada de nutricionistas dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Soma-se a isso, a necessidade de implementar planos terapêuticos individualizados na APS a partir da presença de nutricionistas”, reforça.

         Após a audiência pública, foi formado um grupo de trabalho com o objetivo de coletar informações e sugestões para um projeto de lei visando à saúde dos paranaenses, com a prevenção e o tratamento da obesidade.

CRN-8 Jovem inicia as atividades de 2023

CRN-8 Jovem inicia as atividades de 2023

O projeto CRN-8 Jovem iniciou nesta terça-feira (21) as atividades do ano de 2023. O objetivo do programa é aproximar o acadêmico de graduação em Nutrição e o acadêmico do curso técnico em Nutrição e Dietética do Paraná com o sistema “Conselho Federal de Nutricionistas/Conselho Regional de Nutricionistas” (CFN/CRN).

“Ao estar mais perto da entidade que representa a classe, o estudante aprofundará seus conhecimentos sobre as resoluções e normas que regulam nossa profissão. O projeto também busca promover um senso da importância de valorizar a nossa categoria profissional”, ressalta a presidente do CRN-8, Cilene Gomes Ribeiro.

Neste primeiro encontro de 2023, que contou com a presença de 33 participantes, foi realizada uma introdução a respeito do projeto e explicado sobre a importância da atuação do CRN. Foi abordada também a finalidade do Conselho que visa orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em defesa da sociedade.

Os participantes do CRN-8 Jovem podem participar durante o ano de campanhas externas realizadas pelo CRN-8; cursos e eventos promovidos pelo Conselho, elaboração de materiais técnicos para serem divulgados pela entidade e de discussões sobre temas atuais e polêmicos inerentes à profissão, que estiverem sendo debatidos pelo Sistema CFN/CRN.

CRN-8 registra mais de mil inscrições em 2022

CRN-8 registra mais de mil inscrições em 2022

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região registrou 1.116 inscrições de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética no ano de 2022. Desse total, 1.084 se referem a nutricionistas e 32 a técnicos em nutrição e dietética. A inscrição do nutricionista no Conselho Regional é obrigatória para o exercício legal da profissão, como determina a Resolução nº 466 de novembro de 2010, do Conselho Federal de Nutricionistas.

Com isso, o CRN-8 chegou a um total de 10.398 profissionais inscritos, sendo 10.198 nutricionistas e 200 técnicos em nutrição e dietética. Em 2021, havia o registro de 9.657 nutricionistas e 164 técnicos. Já no ano de 2020, o Conselho contava com 8.864 nutricionistas e 162 técnicos em nutrição.

Segundo a Resolução nº 466, o exercício da profissão de nutricionista, em território nacional, é privativo dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRNs), só podendo exercê-la os profissionais que atendam a legislação em vigor. A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região, Cilene Ribeiro, ressalta a importância dos nutricionistas e técnicos em nutrição em estarem efetivamente inscrito nos respectivos CRN de suas regiões. “O profissional que está devidamente cadastrado passa a ter o respaldo do Código de Ética e Conduta da categoria e de todo o Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, que validam e orientam seus atos”, afirma.

Além desses dados, o Conselho registrou 642 inscrições provisórias. Essa inscrição ocorre normalmente quando o técnico ou nutricionista não possui o diploma em mãos e é válida por 24 meses. O nutricionista pode solicitar a alteração da inscrição provisória para a definitiva por meio do site do CRN-8 ou por e-mail. Em 2022, essa alteração foi protocolada 351 vezes no CRN-8.

O Conselho Regional de Nutricionistas computou um total de 196 cancelamentos de inscrições. O cancelamento, na maioria das vezes, é requerido por profissionais que não atuam mais na área. É possível, no entanto, reativar a inscrição caso o técnico ou nutricionista volte a atuar. O CRN-8 registrou 118 reativações no ano de 2022.

Confira o vídeo sobre como se cadastrar no CRN-8: https://www.youtube.com/watch?v=aJXPe7_O_-A

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) analisou e tramitou durante o ano passado cerca de 90 denúncias contra pessoas sem formação universitária que atuavam na área. Desse total, 34 foram encaminhadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que sejam tomadas as providências cabíveis.

“Quando é comprovado que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista é considerado uma contravenção penal e deve ser investigando de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia é encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.

Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. Essa verificação pode ser feita acessando o site: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

No ano passado, o Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) aplicou 28 penalidades a profissionais cadastrados no Conselho que desrespeitaram o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Essas punições são resultados de processos éticos-disciplinares que tramitaram na entidade.

Os processos éticos-disciplinares são instaurados a partir de denúncias recebidas pelo CRN-8 que apresentem indícios de infração ao Código de Ética. “Todas as denúncias recebidas pelo Conselho são minunciosamente analisadas e checadas. Caso existam indícios de infração ao Código de Ética e Conduta, as devidas providências são tomadas”, explica Carolina Bulgacov Dratch, da Coordenação Técnica da entidade.

A maioria das denúncias recebidas são anônimas ou com solicitação de sigilo. Nesses casos, não há responsabilidade legal de o Conselho informar para quem denunciou os trâmites e os resultados do processo. O CRN-8 também orienta para que todas as denúncias tenham elementos mínimos para análise, como nome completo do denunciado, endereço, descrição dos fatos e provas documentais, como recibos financeiros, prescrições dietéticas e prints de postagens em redes sociais. “A ausência de elementos mínimos dificulta o andamento do processo de apuração de denúncia”, explica Carolina. 

As penalidades ético-disciplinares decorrentes do processo ético-disciplinar são as seguintes: advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional pelo prazo de até três anos; ou cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional. Todo processo ético-disciplinar tramita em sigilo.

“O fato de haver alguma punição ao profissional que infringiu a ética da profissão demonstra que o Conselho cumpre com a sua finalidade e está atuante e atento a essas questões. Afinal, o nutricionista é um profissional da saúde e tem como dever pautar a sua atuação em defesa do direito à saúde, do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da sociedade”, salienta Carolina. Em média, os processos éticos-disciplinares levam de 12 a 18 meses para serem tramitados no CRN-8.

CRN já realizou 1.246 fiscalizações em 2022

CRN JÁ REALIZOU 1.246 FISCALIZAÇÕES EM 2022

O Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou, de janeiro a novembro de 2022, 1.246 fiscalizações em 61 municípios do estado. Deste montante, foram realizadas 991 fiscalizações em pessoas jurídicas. O setor recebeu um total de 54 denúncias até este período. “Toda denúncia recebida é rigorosamente checada e apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis”, destaca a coordenadora do Setor, Julisse Klemtz Wagner.

A fiscalização do exercício profissional, conforme determina a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 527/2013, deve ser pautada por uma conduta orientadora, sem perder o caráter fiscalizador, com pessoal qualificado e aliada a instrumentos e técnicas que possibilitem a unificação das práticas utilizadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

Parte da equipe de fiscais do CRN-8 na sede do Conselho.

A Política Nacional de Fiscalização (PNF) tem o intuito de fornecer as diretrizes operacionais da ação fiscal a serem seguidas em todo o país. Dentre os objetivos da PNF está o de assegurar que a assistência alimentar e nutricional ao indivíduo e a coletividade seja prestada por profissionais habilitados.

A fiscalização também visa buscar de forma permanente a qualidade dos serviços relacionados à alimentação e nutrição e orientar os profissionais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos indivíduos e da coletividade. “O objetivo, acima de tudo, é garantir qualidade e segurança alimentar para a toda a população”, destaca. Denúncias ao setor podem ser feitas via site do CRN-8 clicando no link “Fazer uma denúncia”.