Dia Nacional da Alimentação nas Escolas: os bons hábitos aprendidos na infância refletem na vida adulta

Dia Nacional da Alimentação nas Escolas: os bons hábitos aprendidos na infância refletem na vida adulta

            No dia 21 de outubro é comemorado o Dia Nacional da Alimentação nas Escolas. A celebração da data reforça a importância da introdução de bons hábitos alimentares desde os primeiros anos de vida das crianças. Um dos profissionais que atua diretamente nesta missão é o nutricionista.

            O nutricionista é o profissional habilitado para ofertar uma alimentação saudável e segura. Dentre as atribuições do nutricionista, destacam-se: avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos alunos, a realização de teste de aceitabilidade das preparações e a elaboração de cardápio, de acordo com as necessidades nutricionais e hábitos alimentares, levando em consideração a cultura e características da população em questão.

            Além disso, o nutricionista é fundamental no acompanhamento da manipulação dos alimentos que serão oferecidos às crianças, bem como na avaliação das instalações onde são preparados e suas condições sanitárias.

Foto Sérgio Amaral/MDS

            “O ambiente escolar é um ambiente de aprendizado e o nutricionista é o único profissional habilitado e competente para ensinar educação alimentar e nutricional. Os bons hábitos formados na infância vão refletir na fase adulta, na qual esse adulto terá mais chances de não desenvolver doenças crônicas não transmissíveis, obesidade e demais doenças decorrentes da má alimentação”, ressalta a coordenadora técnica do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Carolina Dratch Bulgacov.

            E-Book Gratuito

            O CRN lançou recentemente o e-book “Manual orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino”. O livro pode ser acessado gratuitamente pelo site do CRN-8. “O objetivo do material é levar informações e conteúdo de forma prática e objetiva aos nutricionistas que atuam na rede privada de ensino”, destaca Carolina.

O e-book possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

Dessa forma, o primeiro capítulo aborda a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos estudantes e o segundo trata da identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição. A obra ainda aborda a elaboração de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e das informações nutricionais; a identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição; e a elaboração e implantação do manual de boas práticas e dos procedimentos operacionais padronizados.

O sexto capítulo, por exemplo, trata da educação alimentar e nutricional. O e-book também aborda a importância das fichas técnicas das preparações; a implantação e supervisão das atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações; e teste de aceitabilidade.

            PNAE

O CRN-8 também destaca o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que tem, entre suas diretrizes, a distribuição gratuita de alimentação adequada e saudável aos seus beneficiários e a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional de forma transversal nos currículos escolares, com vistas a garantir práticas pedagógicas contínuas que estimulem escolhas alimentares saudáveis entre os estudantes da educação básica. Para acessar o PNAE é importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e atendendo necessidades nutricionais específicas.

OBESIDADE ATINGE CERCA DE 59% DA POPULAÇÃO DO PARANÁ

OBESIDADE ATINGE CERCA DE 59% DA POPULAÇÃO DO PARANÁ

O índice da população do Paraná diagnosticada com algum grau de obesidade, entre crianças, adolescentes e adultos, chegou a 59% em 2023. Este dado representa um salto perto de 18% comparado com 2013, quando o percentual era de 40,77%. Os levantamentos são do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde.  

O dia 11 de outubro é instituído pela lei 11.721 de 2008 como o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade e tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de prevenir e conscientizar sobre a doença.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 1 bilhão de pessoas em todo o mundo são obesas, sendo 650 milhões adultos, 340 milhões e 39 milhões de crianças. No Paraná, os dados levantados pelo Sisvan até agosto deste ano registraram que a parcela da população mais atingida pela doença são os adultos, com 36% dessa parcela da população sendo acometidos pelos graus 1 ou 2 ou 3 de obesidade.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro, a obesidade é uma doença multifatorial. “A obesidade é uma condição complexa, com causas diversas. A má alimentação, em especial o consumo desenfreado de produtos ultraprocessados e ricos em açúcares, gordura e sódio desempenha um papel significativo nesse cenário. A acessibilidade e o baixo custo desses itens, resultado da produção em larga escala, contribuem para o desafio de conter o avanço da obesidade”, ressalta.

O índice de crianças e adolescentes que se encontram com algum grau de obesidade também é motivo de alerta. Segundo os dados do Sisvan, o número de adolescentes nesta situação praticamente dobrou em 10 anos, passando de 8,4% em 2013 chegando a 16,65% até agosto de 2023. Já em crianças os dados praticamente permaneceram estáveis neste período. Em 2013, o levantamento apontou 6,7% deste público diagnosticados com obesidade e, em 2023, o número é de quase 6%.

Para a presidente do CRN-8, há uma cultura alimentar imposta na sociedade. “Hoje em dia, é comum ver bebês e crianças consumindo refrigerantes em mamadeiras e salgadinhos de pacote e demais lanches não saudáveis. Essa realidade está causando um aumento drástico não apenas na obesidade, mas também em problemas como hipertensão, colesterol alto e diabetes infantil”, afirma Cilene.

Segundo ela, é necessário tomar medidas preventivas, como promover o aleitamento materno como alimento exclusivo dos bebês durante os seis primeiros meses de vida e educar as gestantes sobre a importância da alimentação saudável. Além disso, são necessárias políticas públicas que proíbam escolas e creches de oferecer açúcar e alimentos não saudáveis para crianças de até quatro anos.

“É essencial ainda realizar monitoramentos mais frequentes e regulares para identificar a obesidade precocemente. Embora haja uma ‘linha de cuidado’ para a obesidade no estado do Paraná, infelizmente, ela não é amplamente implementada. Precisamos expandir o atendimento multiprofissional, incluindo mais nutricionistas, aumentar a identificação precoce por meio de treinamentos para agentes comunitários e profissionais da atenção básica em saúde. Isso permite a criação de ações conjuntas para conter essa preocupante doença”, explica Cilene.

Como fazer denúncias para o CRN-8

Como fazer denúncias para o CRN-8

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) recebe e apura denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética que descumpram o Código de Ética Profissional. A apuração segue as determinações da Resolução 705/2021 do Conselho Federal de Nutricionistas, que instituiu o Código de Processamento Ético-Disciplinar das categorias. Caso a apuração resulte na detecção de conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de Processo Ético-disciplinar.

Além dos Técnicos em Nutrição e Dietética e Nutricionistas inscritos no Conselho, a entidade recebe e analisa denúncias contra leigos que fazem o exercício ilegal da profissão, ou seja, que não possuem graduação na área.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Em caso de indícios de exercício ilegal da profissão, as denúncias passam a ser parte integrante do processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior (caso denunciado seja um estudante de Nutrição), ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

PASSO A PASSO DE COMO FAZER UMA DENÚNCIA

1o Passo: Acesse o site do CRN-8

2o Passo: No site, haverá uma janela destinada para realizar sua denúncia

3o Passo: Clique na janela amarela em “Fazer Uma Denúncia!”

4o Passo: Ao fazer isso, aparecerá 3 janelas, essas janelas são destinadas aos 3 diferentes tipos de denúncias são elas: Contra Leigo, Contra Pessoa Física e Contra Pessoa Jurídica.

5o Passo: Selecione o tipo de denúncia que deseja realizar, abrirá uma nova aba com os detalhes.

6o Passo: Nesta aba, abaixo dos detalhes aparecerá uma janela em vermelho escrito Fazer uma denúncia contra o tipo que deseja.

7o Passo: Ao clicar nesta janela, uma nova aba com um formulário de denúncia será aberto, preencha este formulário

8o Passo: Escolha o tipo de denúncia, ela pode ser feita com a identificação do denunciante ou com sigilo na identificação

9o Passo: Complete os dados de identificação do denunciante caso sua denúncia seja com identificação

10o Passo: Complete os dados de identificação do denunciado

11o Passo: Descreva detalhadamente os fatos da denúncia

12o Passo: Anexe provas ou indícios para que sua denúncia seja apurada, elas deverão ser apuradas em um único arquivo zip com limite de 15MB.

13o Passo: Clique em enviar

Nutricionista é indispensável para o ambiente escolar

Nutricionista é indispensável para o ambiente escolar

O nutricionista é um profissional indispensável em diversas áreas e o ambiente escolar é uma delas. Um dos principais papéis do profissional é proporcionar educação alimentar e nutricional para garantir o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes. Além disso, ao atuar nas escolas, o nutricionista possibilita uma série de benefícios para todos os atores envolvidos – dos estudantes aos professores, para toda a equipe pedagógica e para as famílias.

“A escola é uma instituição responsável pela formação de pessoas que estão em processo de desenvolvimento. O nutricionista assume um papel ativo como estimulador de hábitos alimentares saudáveis e influenciador na formação do indivíduo”, afirma a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8a Região (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

Ela explica que um dos primeiros atos do nutricionista nas escolas é o de estruturar um cardápio para os estudantes. O cardápio escolar desenvolvido pelo nutricionista visa garantir uma alimentação saudável e adequada, que assegure o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo e atue como um elemento pedagógico e também na prevenção de doenças relacionadas à alimentação, como hipertensão, diabetes e obesidade.

“O nutricionista na escola é responsável pela elaboração de um cardápio dentro de todas as premissas voltadas a cada faixa etária que está envolvida nesse ambiente escolar, garantindo assim que esse estudante tenha condições nutricionais adequadas para um bom aprendizado, crescimento e para a não ocorrência de doenças”, explica Cilene.

A atuação do nutricionista nas escolas não se limita apenas na elaboração de cardápios. O profissional, também é responsável por auxiliar e orientar os alunos a consumirem o alimento de uma maneira mais sustentável e equilibrada. “O nutricionista não atua apenas com o cardápio escolar, garantindo macro e micronutrientes para o bom desenvolvimento das pessoas, mas esse profissional também consegue inserir nestes estudantes um conhecimento para um consumo mais adequado, sustentável e equilibrado”, afirma.

A presidente também explica que outra responsabilidade do nutricionista é garantir aos alunos toda a qualidade dos alimentos ofertados pelas escolas. “O nutricionista no ambiente escolar é responsável por toda a condição e qualidade higiênico-sanitária do que é produzido. Ele também é responsável por assegurar toda a qualidade sensorial dos alimentos que os estudantes e toda a comunidade escolar consumirão”, ressalta a presidente do Conselho.

Participação de instituições de ensino no CRN-8 Jovem aumenta 35,7% em um ano

Participação de instituições de ensino no CRN-8 Jovem aumenta 35,7% em um ano

Neste ano, a participação de instituições de ensino técnico e superior no programa CRN-8 Jovem aumentou em 35,7% quando comparado a 2022. Se no ano passado participaram alunos de 14 entidades, neste ano o projeto conta com estudantes de 19 instituições.

Durante o primeiro semestre deste ano, o CRN-8 Jovem já realizou quatro reuniões. Durante os encontros foram abordados diferentes temas que visaram complementar a formação dos estudantes, tais como: Guia de Ética e Conduta do Acadêmico de Nutrição, atuação do nutricionista nas políticas públicas de saúde e segurança alimentar e nutricional. A conselheira do CRN-8 Veridiane Sirota apresentou, em uma dessas reuniões, exemplos de casos práticos que infringiam o Guia do Acadêmico.

Além disso, os alunos participaram de uma atividade externa em 31/03, data em que se celebra o Dia da Saúde e Nutrição. Os estudantes participaram de uma ação social com o objetivo de orientar a população de Curitiba sobre a importância de uma alimentação saudável. As atividades foram realizadas em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) e aconteceram no Sesc da Esquina, no centro da capital paranaense.

O projeto CRN-8 Jovem tem como objetivo aproximar o acadêmico de graduação em Nutrição e o acadêmico do curso técnico em Nutrição e Dietética do Paraná com o Sistema “Conselho Federal de Nutricionistas/Conselho Regional de Nutricionistas” (CFN/CRN).

“Essa aproximação traz diversos benefícios para o aluno. Com isso, o estudante passa a conhecer as resoluções e normas que são apresentadas em reuniões e, também, promove um senso da importância de valorizar a categoria profissional”, ressalta a coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Bulgacov Dratch.

Confira as instituições que participam do projeto neste ano:

UniCuritiba

PUC-PR

UniBrasil EAD

Universidade Federal da Fronteira Sul

UniCesumar – NEAD – Maringá (PR)

Centro Universitário Internacional Uninter

Centro Universitário Integrado de Campo Mourão

Unipar

Faculdade Claretiano

Colégio Estadual Júlia Wanderley

Centro Universitário Filadélfia – UniFil

Universidade Positivo

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Uniopet

Unicesumar Maringá

Centro Universitário Univel

Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil

FAP-Faculdade de Apucarana

UniDomBosco

CRN-8 integra o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná

CRN-8 integra o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) é o único representante do setor de saúde no Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná (Copedh). Os novos membros tomaram posse em cerimônia realizada no Palácio das Araucárias, em Curitiba, com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, do governo estadual, da Assembleia Legislativa e órgãos do Sistema Judiciário.

“Somos a única entidade dentro do Conselho que representa o setor de saúde. Levamos a bandeira para que sejam discutidos mecanismos de erradicar a fome e fornecer segurança nutricional e alimentar para toda sociedade paranaense”, afirma a coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Bulgacov Dratch, que é a representante do Conselho no Copedh.

A presidente é Bruna Ravena, da Associação de Travestis e Transexuais de Foz do Iguaçu, e o vice-presidente é Santin Roveda, secretário da Justiça e Cidadania. Dezesseis entidades foram eleitas como titulares e suplentes para representar a sociedade civil na composição do Conselho de 2023 a 2025. O CRN-8 ficou com uma cadeira de suplente.

“O Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná é de fundamental importância e relevância para que tenhamos uma sociedade mais justa, igualitária e que assegure, de fato, os direitos humanos a todos os paranaenses”, afirma Carolina.

O Conselho tem por finalidade auxiliar na implementação e acompanhamento das políticas públicas na área de direitos humanos, em todas as esferas da administração pública estadual, a fim de garantir a promoção e proteção de toda a população paranaense.

O período eleitoral ocorreu entre abril, com a instalação da comissão eleitoral, até junho, com a nomeação dos membros eleitos. A votação foi de forma virtual durante a Assembleia do Copedh, no dia 16 de junho. Além das entidades, foram empossados membros do governo estadual, da Assembleia Legislativa e órgãos do Sistema Judiciário, que também compõem o colegiado.

Em audiência pública, presidente do CRN-8 sugere ações para o combate à obesidade

Em audiência pública, presidente do CRN-8 sugere ações para o combate à obesidade

Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Paraná na última quinta-feira (22), a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro, apontou diversas ações que devem ser implementadas de forma conjunta para que medidas de prevenção e tratamento ao sobrepeso e à obesidade ocorram na sociedade.

         A audiência, intitulada “Ações Integradas para o Combate à Obesidade no Paraná”, foi proposta pelo presidente da Frente Parlamentar da Medicina, o deputado Ney Leprevost. O encontro reuniu diversos especialistas para abordar essa doença crônica, progressiva e que possui dados alarmantes: 70,71% de paranaenses então com sobrepeso e 36,79% são obesos. Os números estão acima dos nacionais, que apontam 68,6% de pessoas com sobrepeso e 33,98% com obesidade. Os dados foram apresentados à Assembleia Legislativa pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), uma das entidades que solicitou a audiência.

“O CRN-8 atua na garantia de Segurança Alimentar e Nutricional da população, e por ser a obesidade uma doença multifatorial, é que a pauta da obesidade se faz tão cara para todos os nutricionistas deste estado e do Brasil”, afirmou a presidente.

Cilene ressaltou que o alimento e a alimentação são fatores fundamentais para a prevenção e tratamento de várias doenças, inclusive da obesidade. “Esta escolha refere-se tanto as condições que definem as escolhas, quanto ao acesso aos alimentos saudáveis. Além de se fazer necessário implementar dispositivos legais para a regulação e a tributação de alimentos ultraprocessados”, ressaltou. Os ultraprocessados são os produtos cuja fabricação envolve várias etapas e técnicas de processamento e contêm muitos ingredientes, como refrigerantes, biscoitos recheados, salgadinhos, snacks e macarrão instantâneo.

A presidente defendeu ainda a necessidade de se regular a publicidade de alimentos ultraprocessados para o público infantil, bem como instituir mecanismos legais para a regulamentação das cantinas escolares. “É necessário incentivar desde cedo a alimentação saudável”, aponta.

Cilene ainda sugeriu que se deve fortalecer as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional em escolas e Unidades Básicas de Saúde e também o Programa de Atenção às pessoas com sobrepeso e obesidade. “É necessário o fortalecimento da Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade, com ações e programas que garantam sua existência e realização. Ao mesmo tempo, são imprescindíveis ações de promoção da alimentação adequada e saudável e atividade física”, salienta a presidente do Conselho.

De acordo com ela, é fundamental estabelecer um plano de cuidado para o alcance de peso recomendado na Atenção Primária à Saúde (APS). “Isso exige atenção especializada de nutricionistas dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Soma-se a isso, a necessidade de implementar planos terapêuticos individualizados na APS a partir da presença de nutricionistas”, reforça.

         Após a audiência pública, foi formado um grupo de trabalho com o objetivo de coletar informações e sugestões para um projeto de lei visando à saúde dos paranaenses, com a prevenção e o tratamento da obesidade.

CRN-8 assegura a aprovação do Estado para a reabertura de turmas do curso de TND em Londrina

CRN-8 assegura a aprovação do Estado para a reabertura de turmas do curso de TND em Londrina

Nos últimos dois semestres o Curso Técnico em Nutrição e Dietética no Colégio Estadual Polivalente, de Londrina, não teve autorização para abrir novas turmas. Diante desta situação, o Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) protocolou um ofício junto à Secretaria Estadual de Educação solicitando que fosse realizada a abertura de novas turmas ainda neste ano.

         Em resposta, a Secretaria emitiu um ofício no qual autorizou a abertura de uma turma para o 2º semestre de 2023. “Foi uma conquista não só do Conselho, mas de toda comunidade de Londrina e região”, salienta a presidente do CRN-8, Cilene Gomes Ribeiro.

Diante da importância do profissional Técnico em Nutrição e Dietética para Londrina e região e da grande procura pelo Curso, o Colégio percebeu que seria um prejuízo enorme a não abertura de novas turmas.

“Por isso, entendemos a necessidade de solicitar ao CRN-8 reivindicar junto à Secretaria a permissão para a abertura de novas turmas e a manutenção de tão importante curso gratuito aos alunos, no Colégio Estadual Polivalente”, explica a coordenadora do Curso, Gerusa Ayres.

“Nossa solicitação ao CRN8, para que intercedesse junto à SEED pela autorização de novas turmas do Curso Técnico em Nutrição e Dietética, foi frutífera. O CRN-8 prontamente nos atendeu e isto foi fundamental”, complementa.

Gerusa relata que o curso de TND no Colégio Estadual Polivalente, de Londrina, está em funcionamento desde o ano de 2016. Nos últimos anos, especialmente durante e após a pandemia da Covid-19, o curso sofreu com as dificuldades apresentadas pelos estudantes no acompanhamento das aulas no sistema remoto, e também após o retorno, no sistema presencial.

“Alunos que iniciaram no sistema remoto tiveram dificuldades no retorno presencial e isso gerou elevado índice de evasão, fazendo com que a Secretaria de Estado da Educação não autorizasse a abertura de novas turmas nos dois últimos semestres”, enfatiza a coordenadora.

CRN-8 se reúne com deputado para discutir projetos de lei sobre alimentação escolar

CRN-8 se reúne com deputado para discutir projetos de lei sobre alimentação escolar

A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Gomes Ribeiro, e a coordenadora técnica da instituição, Carolina Bulgacov Dratch, se reuniram com o deputado estadual Paulo Gomes, sua equipe e técnicos da Comissão da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná para debater melhorias na legislação sobre alimentação nas escolas públicas e privadas do Paraná.

“Pretendemos atualizar a lei em vigor, conscientizando a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável nas cantinas das escolas particulares e públicas do estado”, salienta Cilene. Durante a reunião, ficou definido que será agendada uma audiência pública para debater o tema junto à sociedade civil organizada. Provavelmente, a audiência irá ocorrer em agosto nas dependências da Assembleia Legislativa.

A partir de então, serão debatidos quais pontos poderão ser aperfeiçoados nas legislações já existentes. O CRN-8 defende que seja proibida a comercialização, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, como bolachas, salgadinhos e refrigerantes.  O Conselho também acredita que deve ser revista a comercialização, no ambiente escolar, de preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.

A cantina escolar também deveria disponibilizar pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos escolares portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

“A escola é uma instituição responsável pela formação de pessoas que estão em processo de desenvolvimento. Neste ambiente de educação é que se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo, dentro do ambiente escolar que serão exercidos também fora daquele ambiente”, ressalta a presidente.

Atualmente o Paraná conta com a Lei 14.423/2004, que dispõe que os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas e com a Lei 14.855/2005, que trata sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública. O CRN-8 defende que ambas as legislações precisam ser atualizadas.

JUNHO LARANJA CONSCIENTIZA SOCIEDADE SOBRE ANEMIA E LEUCEMIA

JUNHO LARANJA CONSCIENTIZA SOCIEDADE SOBRE ANEMIA E LEUCEMIA

Durante este mês é realizada a campanha Junho Laranja, que tem o objetivo de difundir informações sobre o diagnóstico e prevenção de anemia e leucemia, doenças causadas por deficiências nas células sanguíneas.

ANEMIA      

A anemia é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a condição na qual o conteúdo de hemoglobina no sangue está abaixo do normal como resultado da carência de um ou mais nutrientes essenciais. As anemias podem ser causadas por deficiência de vários nutrientes como ferro, zinco, vitamina B12 e proteínas.

Porém, a anemia causada por deficiência de ferro, denominada anemia ferropriva, é muito mais comum que as demais. Estima-se que 90% das anemias sejam causadas por carência de ferro.  O ferro é um nutriente essencial para a vida e atua principalmente na fabricação das células vermelhas do sangue e no transporte do oxigênio para todas as células do corpo.

Os principais sinais e sintomas são: cansaço generalizado, falta de apetite, palidez de pele e mucosas (parte interna do olho, gengivas), menor disposição para o trabalho, dificuldade de aprendizagem nas crianças e apatia.

LEUCEMIA

Já a leucemia é causada pela produção desenfreada de glóbulos brancos pela medula óssea. As células sanguíneas sofrem uma mutação e passam a atuar de maneira defeituosa, substituindo as células saudáveis do corpo e resultando na queda brusca da imunidade corporal. Entre os sintomas estão palidez, cansaço, infecções persistentes, hematomas, fraqueza, febre, dores nas articulações e anemia.

                 Na leucemia, uma célula sanguínea que ainda não atingiu a maturidade sofre uma mutação genética que a transforma em uma célula cancerosa. Essa célula anormal não funciona de forma adequada, multiplica-se mais rápido e morre menos do que as células normais. Dessa forma, as células sanguíneas saudáveis da medula óssea vão sendo substituídas por células anormais cancerosas.

O PAPEL DA ALIMENTAÇÃO

A nutricionista Fernanda Fugolar explica que a anemia por carência de nutrientes pode ser prevenida com alimentação saudável. “Deve-se ingerir alimentos que são fontes de ferro, como: carne, peixe, frango e leguminosas. Também deve-se consumir alimentos fonte de vitamina B12: peixes, carnes, ovos leite e derivados; e de ácido fólico: vegetais folhosos verde escuro, oleaginosas e sementes, leguminosas, grãos integrais e cereais enriquecidos”, aponta.

            Em relação à leucemia, a alimentação não tem relação com a origem da doença, portanto não há como prevenir através da nutrição. “Porém, sabemos que indivíduos que possuem uma alimentação saudável e que são bem nutridos, se tiverem o diagnóstico de leucemia terão menos fatores de risco durante o tratamento. Ou seja, apesar da alimentação não ter relação com origem da doença, o paciente nutricionalmente mais saudável tende a ter mais sucesso durante o tratamento”, ressalta.

TRATAMENTO

Durante o tratamento de anemia, o nutricionista deve estabelecer estratégias para a oferta adequada de nutrientes, sempre de acordo com as recomendações por faixa etária e sexo. “Além de estabelecer no plano alimentar condutas a fim de otimizar a absorção de nutrientes”, salienta Fernanda.

No caso da leucemia, o nutricionista é essencial em todas as etapas do tratamento, que pode ser longo. Cabe ao profissional sempre adequar a oferta de nutrientes para cada fase específica do tratamento da doença. “O profissional deve estar apto a identificar os efeitos colaterais que podem surgir em cada período do tratamento e afetar tanto a ingestão alimentar como o estado nutricional do paciente, assim como ajustar a conduta dietoterápica, verificar a necessidade de suplementar ou fazer uso de via alternativa de alimentação conforme o estado nutricional do paciente e sintomas apresentados”, explica a nutricionista.

Ela ressalta que, em ambos os casos, o papel do nutricionista é principalmente trabalhar com a alimentação, com “comida de verdade”, sem restrições desnecessárias, mas sempre conforme a ciência e as recomendações de órgãos oficiais. “Quando necessário, deve-se suplementar ou fazer uso de via alimentar alternativa, sempre segundo as recomendações específicas”, salienta Fernanda.

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