O cancelamento do Registro da pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo Presidente do CRN ou agente designado por este e decorrerá:
I. Do requerimento do interessado, mediante apresentação de justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.
IMPORTANTE: Sendo o pedido protocolado até 31 de março, ficarão as empresas dispensadas do pagamento da anuidade do exercício em curso, sem prejuízo da cobrança de valores devidos a outros títulos.
O pedido de cancelamento deverá ser realizado exclusivamente via Serviços Online através do “Portal 24 Horas“, clicando em “REQUERIMENTOS”
O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou agente designado por este e decorrerá:
I. Do requerimento do interessado, mediante apresentação de justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.
O pedido de cancelamento deverá ser realizado exclusivamente via Serviços Online através do “Portal 24 Horas“, clicando em “REQUERIMENTOS”.
Para reiniciar as atividades, a Pessoa Jurídica deverá realizar o Pré-cadastro, apresentando todos os documentos necessários ao Registro ou Cadastro de pessoa jurídica.
A inscrição da pessoa jurídica deverá ser realizada via Serviços Online através do “Portal 24 Horas“, clicando em “PRÉ-CADASTRO”
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