DIA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO NAS ESCOLAS

Você sabe se na escola dos seus filhos tem nutricionista?

Exija, é um direito seu cobrar das escolas e do poder público. Atualmente, a presença do nutricionista na escola está prevista na Resolução do CFN nº 378/05 e na Resolução SESA nº 162/05, que define as atribuições e parâmetros numéricos por modalidade de ensino e número de refeições para Educação Infantil. Já a Portaria interministerial Nº 1.010, de 08 de maio de 2006, institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Nível Médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.

Mas por que o nutricionista se faz necessário na escola?

O Nutricionista é o profissional habilitado para ofertar uma alimentação saudável e segura. São atribuições do nutricionista: avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos escolares, a realização de teste de aceitabilidade das preparações e a elaboração de cardápio, de acordo com as necessidades nutricionais e hábitos alimentares, levando em consideração a cultura e características da população em questão.

Além disso, o nutricionista é fundamental no acompanhamento da manipulação dos alimentos que serão oferecidos às crianças, bem como na avaliação das instalações onde são preparados e suas condições sanitárias.

PNAE

O CRN-8 também destaca o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que tem, entre suas diretrizes, a distribuição gratuita de alimentação adequada e saudável aos seus beneficiários e a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional de forma transversal nos currículos escolares, com vistas a garantir práticas pedagógicas contínuas que estimulem escolhas alimentares saudáveis entre os estudantes da educação básica. Para acessar o PNAE é importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e atendendo necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.

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