Diretoria do CRN-8 se reúne com Ministério Público
A Presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, juntamente com a Vice-Presidente, Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia, a Coordenadora Técnica, Carolina Bulgacov Dratch e a assistente técnico em nutrição e Dietética, Daiane Carvalho, estiveram em reunião com o Procurador-Geral da Justiça do Paraná, Dr. Gilberto Giacoia e o Coordenador dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça, Dr. Moacir Gonçalves Nogueira Neto para alinhar as tratativas sobre as denúncias do leigo no exercício da profissão do nutricionista.
São considerados leigos no exercício da profissão do nutricionista as pessoas físicas não portadoras de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação.
As denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista recebidas no CRN-8 são previamente apuradas, e se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão, serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior (quando identificado o representante como aluno de nutrição), ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou ao Conselho de Classe Profissional (caso o infrator pertença a outra categoria profissional).
Para a legislação brasileira, o exercício ilegal de profissão só é crime no caso de médicos, dentistas e farmacêuticos. Para todas as outras profissões, incluindo a nutrição, trata-se apenas de contravenção penal. O artigo 47 do decreto-lei 3.688 de 1941 (que trata de contravenções) prevê para esses casos uma pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Canal de denúncia do CRN-8: https://crn8.org.br/denuncia-contra-leigo-explicacao/