Nutricionista alerta sobre a importância da hidratação  

Nutricionista alerta sobre a importância da hidratação  

Manter uma hidratação adequada é fundamental para o bom funcionamento do corpo humano. A água é responsável para que as pessoas tenham uma boa digestão, melhorem a circulação, fortaleçam os músculos e, ainda, contribui com o cérebro. Esse precioso líquido leva até as células oxigênio e nutrientes, como sais minerais, e atua para que toxinas sejam eliminadas por meio do suor e da urina. Cerca de 70% do corpo humano é composto por água.

Os dias mais quentes do verão exigem que as pessoas cuidem ainda mais da hidratação. A adoção de alguns hábitos e o consumo de alguns alimentos podem auxiliar para que o corpo se mantenha hidratado.

O calor característico da estação faz com que algumas funções fisiológicas do corpo humano sofram alterações, como o aumento da produção de suor. “O suor é composto de água e eletrólitos (sódio, potássio, cloreto) e é justamente essa perda extra de água que deve ser reposta com maior cautela na estação”, explica a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa.

A nutricionista ainda salienta que a hidratação deve ser intensificada durante a realização de atividades físicas, quando a produção de suor é ainda maior e em consequência há maior desidratação do organismo. “A água regula a temperatura corporal, é responsável por manter o volume normal de sangue, faz parte da estrutura de diversas moléculas, participa do transporte de nutrientes, lubrifica as mucosas (como os olhos e a boca) e amortece e protege as articulações”, exemplifica Letícia.

            Por outro lado, uma má hidratação pode causar diversos problemas ao corpo humano. “A perda de 1% a 2% de água corporal pode ocasionar aumento da frequência cardíaca e redução da função cognitiva. A desidratação mais severa, de 7% a 10% de perda hídrica, pode causar delírio, espasmos musculares, perda de equilíbrio e até a morte”, ressalta a nutricionista.

            Recomendações

Alguns hábitos podem auxiliar a manter uma boa hidratação, como sempre que possível ter uma garrafinha com água por perto. “Tenha o hábito de carregar uma garrafinha com água consigo e aumente o consumo gradativamente”, recomenda a conselheira do CRN-8. Para quem tem mais dificuldade em consumir a bebida, a nutricionista aconselha que saborizem o liquido “Saborizar a água com frutas, especiarias e ervas também é um ótimo estímulo para se hidratar”, destaca.

Alguns alimentos também são indicados para complementar a hidratação, como as frutas ricas em água: melancia, melão, ameixa, abacaxi, morango e laranja. Legumes e hortaliças também contêm generosas quantidades de água, como a abobrinha, o pepino e as folhosas (alface, rúcula, couve, acelga, coentro, espinafre e agrião). “Incluir alimentos ricos em água no cardápio do verão é muito importante, mas cabe lembrar que beber água é fundamental para atingir as necessidades hídricas diárias”, salienta Letícia.

CRN-8 registra mais de mil inscrições em 2022

CRN-8 registra mais de mil inscrições em 2022

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região registrou 1.116 inscrições de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética no ano de 2022. Desse total, 1.084 se referem a nutricionistas e 32 a técnicos em nutrição e dietética. A inscrição do nutricionista no Conselho Regional é obrigatória para o exercício legal da profissão, como determina a Resolução nº 466 de novembro de 2010, do Conselho Federal de Nutricionistas.

Com isso, o CRN-8 chegou a um total de 10.398 profissionais inscritos, sendo 10.198 nutricionistas e 200 técnicos em nutrição e dietética. Em 2021, havia o registro de 9.657 nutricionistas e 164 técnicos. Já no ano de 2020, o Conselho contava com 8.864 nutricionistas e 162 técnicos em nutrição.

Segundo a Resolução nº 466, o exercício da profissão de nutricionista, em território nacional, é privativo dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRNs), só podendo exercê-la os profissionais que atendam a legislação em vigor. A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região, Cilene Ribeiro, ressalta a importância dos nutricionistas e técnicos em nutrição em estarem efetivamente inscrito nos respectivos CRN de suas regiões. “O profissional que está devidamente cadastrado passa a ter o respaldo do Código de Ética e Conduta da categoria e de todo o Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, que validam e orientam seus atos”, afirma.

Além desses dados, o Conselho registrou 642 inscrições provisórias. Essa inscrição ocorre normalmente quando o técnico ou nutricionista não possui o diploma em mãos e é válida por 24 meses. O nutricionista pode solicitar a alteração da inscrição provisória para a definitiva por meio do site do CRN-8 ou por e-mail. Em 2022, essa alteração foi protocolada 351 vezes no CRN-8.

O Conselho Regional de Nutricionistas computou um total de 196 cancelamentos de inscrições. O cancelamento, na maioria das vezes, é requerido por profissionais que não atuam mais na área. É possível, no entanto, reativar a inscrição caso o técnico ou nutricionista volte a atuar. O CRN-8 registrou 118 reativações no ano de 2022.

Confira o vídeo sobre como se cadastrar no CRN-8: https://www.youtube.com/watch?v=aJXPe7_O_-A

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) analisou e tramitou durante o ano passado cerca de 90 denúncias contra pessoas sem formação universitária que atuavam na área. Desse total, 34 foram encaminhadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que sejam tomadas as providências cabíveis.

“Quando é comprovado que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista é considerado uma contravenção penal e deve ser investigando de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia é encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.

Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. Essa verificação pode ser feita acessando o site: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

A plataforma ‘e-Nutricionista’ permite que os nutricionistas realizem consultas por videoconferência. Essa prática passou a ser autorizada durante a pandemia da Covid-19 devido à necessidade de atender pacientes de modo não presencial.

Autorizada pela Resolução 666, de setembro de 2020 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a teleconsulta só pode ser realizada por profissionais devidamente cadastrados no portal ‘e-Nutricionista’ e que estejam com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).  

Para efetuar a inscrição na plataforma, o profissional deve acessar o site https://enutricionista.cfn.org.br/. De acordo com a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa, a inscrição na plataforma auxilia na segurança tanto do cliente quanto do nutricionista. “É uma forma de proteger e valorizar a categoria, especialmente no momento em que profissionais não habilitados, bem como leigos, são constantemente deflagrados vendendo serviços inerentes à prática do nutricionista e consequentemente, colocando em risco a vida da população”, ressalta.

A inscrição no portal deve ser realizada antes do nutricionista iniciar a prática de teleconsultas. O nutricionista que prestar teleconsultas sem estiver cadastrado no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.

A conselheira Letícia ainda elenca alguns benefícios do teleatendimento na assistência nutricional ao paciente, como redução de custo e a facilidade no acesso ao serviço. “A teleconsulta pode ser realizada na inviabilidade de deslocamento do paciente e o profissional deve estar atento na realização de uma avaliação mais completa possível, especialmente devido à dificuldade de aplicação de algumas ferramentas para o diagnóstico nutricional, como a avaliação física”, alerta.

Portal e-Nutricionista

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

CONSELHO DE NUTRICIONISTAS DO PARANÁ APLICOU 28 PENALIDADES EM 2022

No ano passado, o Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) aplicou 28 penalidades a profissionais cadastrados no Conselho que desrespeitaram o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Essas punições são resultados de processos éticos-disciplinares que tramitaram na entidade.

Os processos éticos-disciplinares são instaurados a partir de denúncias recebidas pelo CRN-8 que apresentem indícios de infração ao Código de Ética. “Todas as denúncias recebidas pelo Conselho são minunciosamente analisadas e checadas. Caso existam indícios de infração ao Código de Ética e Conduta, as devidas providências são tomadas”, explica Carolina Bulgacov Dratch, da Coordenação Técnica da entidade.

A maioria das denúncias recebidas são anônimas ou com solicitação de sigilo. Nesses casos, não há responsabilidade legal de o Conselho informar para quem denunciou os trâmites e os resultados do processo. O CRN-8 também orienta para que todas as denúncias tenham elementos mínimos para análise, como nome completo do denunciado, endereço, descrição dos fatos e provas documentais, como recibos financeiros, prescrições dietéticas e prints de postagens em redes sociais. “A ausência de elementos mínimos dificulta o andamento do processo de apuração de denúncia”, explica Carolina. 

As penalidades ético-disciplinares decorrentes do processo ético-disciplinar são as seguintes: advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional pelo prazo de até três anos; ou cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional. Todo processo ético-disciplinar tramita em sigilo.

“O fato de haver alguma punição ao profissional que infringiu a ética da profissão demonstra que o Conselho cumpre com a sua finalidade e está atuante e atento a essas questões. Afinal, o nutricionista é um profissional da saúde e tem como dever pautar a sua atuação em defesa do direito à saúde, do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da sociedade”, salienta Carolina. Em média, os processos éticos-disciplinares levam de 12 a 18 meses para serem tramitados no CRN-8.

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou de maneira virtual 50 sessões de julgamentos de processos relacionados à conduta e ética profissional desde que a prática foi permitida em agosto de 2021. A Resolução 700 do Conselho Federal de Nutricionistas definiu que, devido à pandemia do novo coronavírus, os atos processuais poderiam ser realizados de maneira remota.

De acordo com a Resolução, os atos processuais podem ser realizados através de videoconferência ou por meio de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Os documentos referentes ao processo poderão ser recebidos por meio eletrônico oficial, sem necessidade de protocolo físico. Nesse caso, o CRN-8 utiliza a plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para auxiliar na realização dos julgamentos. “O uso do SEI facilita o acesso ao processo e as provas anexadas ao processo. É importante isso estar disponível para aqueles que, no momento do julgamento, tiverem dúvidas ou quiserem fazer uma avaliação do processo em si”, relata a presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

A realização dos julgamentos de maneira on-line trouxe diversos benefícios e facilitou a realização dos processos. Entre esses benefícios estão: a redução de gastos, a facilidade no agendamento e deslocamento e a agilidade em todo o processo. “A adoção dos julgamentos virtuais gerou mais celeridade aos processos, com a facilitação de agendamentos, a não necessidade de deslocamento e ainda há redução de gastos. Além disso, conseguimos obter maior agilidade ao processo, mantendo a mesma seriedade em todo o procedimento”, ressalta a presidente do CRN-8.

CRN já realizou 1.246 fiscalizações em 2022

CRN JÁ REALIZOU 1.246 FISCALIZAÇÕES EM 2022

O Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou, de janeiro a novembro de 2022, 1.246 fiscalizações em 61 municípios do estado. Deste montante, foram realizadas 991 fiscalizações em pessoas jurídicas. O setor recebeu um total de 54 denúncias até este período. “Toda denúncia recebida é rigorosamente checada e apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis”, destaca a coordenadora do Setor, Julisse Klemtz Wagner.

A fiscalização do exercício profissional, conforme determina a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 527/2013, deve ser pautada por uma conduta orientadora, sem perder o caráter fiscalizador, com pessoal qualificado e aliada a instrumentos e técnicas que possibilitem a unificação das práticas utilizadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

Parte da equipe de fiscais do CRN-8 na sede do Conselho.

A Política Nacional de Fiscalização (PNF) tem o intuito de fornecer as diretrizes operacionais da ação fiscal a serem seguidas em todo o país. Dentre os objetivos da PNF está o de assegurar que a assistência alimentar e nutricional ao indivíduo e a coletividade seja prestada por profissionais habilitados.

A fiscalização também visa buscar de forma permanente a qualidade dos serviços relacionados à alimentação e nutrição e orientar os profissionais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos indivíduos e da coletividade. “O objetivo, acima de tudo, é garantir qualidade e segurança alimentar para a toda a população”, destaca. Denúncias ao setor podem ser feitas via site do CRN-8 clicando no link “Fazer uma denúncia”.

PL do Técnico em Nutrição avança mais uma etapa na Câmara dos Deputados

PL do Técnico em Nutrição avança mais uma etapa na Câmara dos Deputados

O projeto de lei (PL) 5056/2013, que regulamenta a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14). A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o parecer do deputado federal Luiz Lima (PL/RJ), favorável pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. 

O relator da matéria ressaltou que é preciso pensar no interesse da sociedade. “Precisamos ter em mente que em qualquer votação precisamos pensar na sociedade. Devemos proporcionar um atendimento mais amplo e acessível para nossa população. Tenho certeza que, com a aprovação no dia de hoje, este projeto também será aprovado nas próximas etapas”, afirmou o deputado Luiz Lima.

O Sistema CFN/CRN acompanhou de perto a votação da proposta, com a participação de conselheiros federais e regionais de todo o país, além de Técnicos em Nutrição e estudantes da área. 

TRAMITAÇÃO

O PL 5056/2013 tramita em caráter conclusivo nas comissões. Após a aprovação da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. 

Em 2022, CRN-8 Jovem contou com a participação  de 14 instituições de ensino técnico e superior

Em 2022, CRN-8 Jovem contou com a participação  de 14 instituições de ensino técnico e superior

Neste ano, o projeto CRN-8 Jovem desenvolveu oito encontros e contou com a participação de 14 instituições de ensino técnico e superior. Foram abordados diferentes temas que visaram complementar a formação dos estudantes, tais como: Guia de Ética e Conduta do Acadêmico de Nutrição, atuação do nutricionista nas políticas públicas de saúde e segurança alimentar e nutricional. “Esse ano o CRN-8 Jovem foi um sucesso. Tivemos muitos palestrantes importantes e ações desenvolvidas pelos alunos que tiveram ótima repercussão”, afirma a coordenadora do projeto e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Tatiana Marin.

A edição de 2022 possibilitou que os encontros tivessem a participação de estudantes de diversas regiões do Paraná. Isso porque até então, os encontros aconteciam de maneira presencial em Curitiba, fato que limitava a participação ao público local. No entanto, neste ano os encontros passaram a ser realizados virtualmente, fazendo com que acadêmicos de outras cidades também pudessem participar do CRN-8 Jovem.

O projeto tem como objetivo aproximar o acadêmico de graduação em Nutrição e o acadêmico do curso técnico em Nutrição e Dietética do Paraná com o sistema “Conselho Federal de Nutricionistas/Conselho Regional de Nutricionistas” (CFN/CRN). “Essa aproximação traz diversos benefícios para o aluno. Ao estar mais perto da entidade que representa a classe, ele conhecerá as resoluções e normas que são apresentadas em reuniões e, também, promove um senso da importância de valorizar a nossa categoria profissional”, ressalta a nutricionista e coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Bulgacov Dratch.

Outra ação de destaque realizada pelo programa em 2022 foram os vídeos produzidos pelos próprios estudantes e acadêmicos que foram publicados nas redes sociais do CRN-8. Nos vídeos, os estudantes abordaram a importância e a necessidade de se adotar o Guia de Princípios de Ética e Conduta para Acadêmicos de Nutrição. “Amei a oportunidade de produzir um conteúdo falando sobre o Guia. Foi uma experiência diferente e que agregou muito, além de ser uma maneira muito boa para aprender”, afirma a estudante Samara da Silva, da Unicesumar.

Para o estudante, acompanhar o CRN-8 de perto agrega em sua formação. “Todos os estudantes deveriam ter essa oportunidade. A maioria enxerga apenas a área clínica da profissão, sem se dar conta da beleza e importância relacionada à área de gestão. A unificação e o debate de profissionais, com certeza, gerariam maior qualidade nas decisões feitas sobre a regulamentação da profissão no futuro”, afirma o estudante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Rodrigo Pabrica. Em 2023, o projeto deve ampliar suas ações e pretende aumentar a interatividade e a participação de estudantes no CRN-8 Jovem.

NUTRICIONISTAS EXERCEM PAPEL FUNDAMENTAL PARA ATENDER CRIANÇAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER

NUTRICIONISTAS EXERCEM PAPEL FUNDAMENTAL PARA ATENDER CRIANÇAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER

O câncer representa a primeira causa de morte por doenças entre crianças e adolescentes no país. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), cerca de 80% das crianças e adolescentes acometidos pela doença podem ser curados se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados, disponíveis em todo o Brasil, de forma integral e gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda de acordo com estimativas do INCA, devem ocorrer um total de 8.460 casos de câncer infantojuvenil no Brasil em 2022.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

            Neste 23 de novembro celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, instituído no país desde 2008. Toda criança que está em tratamento de algum tipo de tumor deve receber atendimento nutricional especializado, conforme orienta o Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8). É por meio da atuação do nutricionista que a criança conseguirá passar pelo tratamento com qualidade de vida.

            “A criança com câncer está em fase de crescimento e desenvolvimento. Por isso, é de extrema importância ofertar uma terapia nutricional adequada nesse momento para evitar danos no futuro”, explica a nutricionista do Hospital Pequeno Príncipe, Rosa Pedrozo.

            O acompanhamento nutricional desses pacientes é fundamental para realizar a avaliação antropométrica das crianças, que objetiva verificar se peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC) estão adequados para a idade. “O nutricionista também deve monitorar a ingestão alimentar e os efeitos adversos induzidos pela quimioterapia e iniciar precocemente terapia nutricional oral (suplementação) ou terapia nutricional enteral (dieta através de sonda), se necessário”, explica Rosa.

            DIETA ADEQUADA

            Durante o tratamento, principalmente a quimioterapia, a implantação de uma dieta adequada tem papel importante em relação aos efeitos adversos causados pelo procedimento. “Em casos de mucosite, que são feridas na boca, a preferência é por alimentos não ácidos, macios, pastosos, sem condimentos, frios e gelados”, exemplifica a nutricionista.

             A criança em tratamento de câncer pode, também, apresentar neutropenia (baixa imunidade). “Por causa dessa condição é indicado uma dieta neutropênica, que corresponde à exclusão de alimentos

com maior potencial micro-organismo patogênicos”, explica Rosa. Nesses casos, recomenda-se: evitar iogurtes e leite fermentados; não consumir castanhas, amendoim, amêndoas, nozes e mel; consumir frutas verduras e legumes somente cozidos; utilizar água potável, fervida ou mineral; utilizar leite em pó, em embalagem tetrapack e queijos somente pasteurizados; e ingerir carnes e ovos apenas bem cozidos.

            Além disso, ela ressalta que os efeitos adversos induzidos pelo tratamento de câncer incluem náuseas, vômitos, diarreia, perda de apetite, esofagite, dificuldade de engolir e alteração no paladar. “Essas situações devem ser avaliadas de maneira precoce e criteriosa pelo nutricionista com intuito de estabelecer a conduta adequada para minimizar essas intercorrências”, salienta Rosa.

            A DATA

A data foi instituída com o objetivo de estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil e promover debates sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer. Também tem como proposta apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e apoiar as crianças com câncer e seus familiares.