CFN REGULAMENTA A ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA INTENSIVISTA

O Conselho Federal de Nutricionistas publicou ontem, 31 de agosto, a Resolução nº 663, que regulamenta as atribuições do Nutricionista para garantir a assistência adequada a todos os pacientes internados na UTI.

O presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Alexsandro Wosniaki CRN-8 3823 comemora a publicação, segundo ele, um marco histórico na profissão! “Até então o profissional não tinha parâmetros e nem amparo legal para sua atuação, com a resolução as atividades obrigatórias estão descritas, tais como estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes atuais relacionadas à assistência nutricional”.

A resolução também aponta as atividades complementares e oferece parâmetros para garantir a qualidade do serviço prestado a saúde e recuperação do estado nutricional do paciente: O parâmetro numérico mínimo de referência, ou seja, quantos nutricionistas a unidade deve possuir por leito de UTI.

A nutricionista Sandra Justino, presidente do Departamento de Nutrição da Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB, afirma que a terapia intensiva é o maior desafio para o profissional da área. “Estabelecer as prioridades, para a conduta nutricional, frente à complexidade que é clínica do paciente crítico, é um constante desafio na rotina diária. Tudo começa na admissão, na escolha da melhor ferramenta para avaliação do risco e diagnóstico nutricional”.

Justino também destaca sobre a importância do nutricionista na equipe multiprofissional. “A importância é principalmente quanto ao reconhecimento do nutricionista por este trabalho tão importante, que ocorre, com frequência, de forma anônima e com poucas condições. Outra questão importante é que o profissional seja incluído de fato na equipe multiprofissional de forma que possa exercer suas atribuições com qualidade e segurança ao paciente”.

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