CHAMAMENTO PÚBLICO

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O Conselho Regional de Nutricionistas das 8ª Região (CRN-8) prorroga o edital de credenciamento 1/2021

Constitui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN- 8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.

O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 meses.

As pessoas jurídicas que se interessarem em participar do presente credenciamento deverão realizar a leitura atenta do Edital de Credenciamento, observando todas as condições para a participação.

A proposta contendo os descontos assumidos pela Credenciada deve ser elaborada nos moldes apresentados no Anexo B do Edital e encaminhada juntamente com os documentos de habilitação (item 3.1), por meio desta plataforma virtual. Não será aceita outra forma de envio.

A documentação será analisada pela Comissão de Licitação do CRN-8 e, posteriormente, remetida à Presidência do CRN-8 para apreciação. 

No caso de deferimento, será disponibilizado o Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável sucessivamente.

Ressaltamos que o CRN-8 não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus jurisdicionados junto à Credenciada. Não se estabelece, por força do credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Licitação do CRN-8, por e-mail: comissaolicitacao@crn8.org.br